| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Altera a redação do art. 238 da Lei Complementar nº 14, de 18 de julho de 2022, que institui a Política Municipal de Contratações Públicas e estabelece normas de interesse local sobre licitações e contratos administrativos. |
| native_id | 2280 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CAPANEMA SOVERNO DO MUNICÍPIO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a redação do art. 238 da Lei â Municipal de Capanema - PR ia Complementar nº 14, de 18 cl julho de PROTOCOLO GERAL 759/2025 2022, que institui a Política Municipal Data: 17/09/2025 - Horário: 14:34 de Contratações Públicas o sai Administrativa normas de interesse local sobre licitações e contratos administrativos. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 238 da Lei Complementar nº 14, de 18 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 238. A fase de julgamento do processo administrativo sancionador será conduzida pela Comissão de Julgamento da Administração (CJA), composta de três membros titulares e três suplentes, todos servidores públicos efetivos que possuam, ao menos, ensino superior completo. (NR) (...) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 2025. e Prefeito Municipal Publicado no DIOEM 16/9/2025, Edição 1774, Página(s) 2. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 1 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Wwww.capanema.pr.gov.br