| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.815, de 11 de julho de 2022, para incluir cargos temporários no âmbito da Administração Municipal. |
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CAPANE SOVERNO DO MUNICÍPIO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. LEI Nº 1.937, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 À DU XEM PUBLICADO: mit ini Altera a Lei nº 1.815, de 11 de julho de 2022, para incluir cargos temporários no âmbito da Administração Municipal. [ZÃS Dara 2 1/2 12215 EDIÇÃO: O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso | do artigo 2º da Lei nº 1.815, de 11 de julho de 2022, fica acrescido das seguintes alíneas: Art. 2º (...) |-(...) p) 2 (dois) engenheiros civis; (NR) q) 1 (um) engenheiro eletricista. (NR) Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento municipal, ficando o impacto financeiro e a estimativa de custos detalhados no respectivo edital do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 7 dias do mês de outubro de 2025. nor Prefeito Municipal Câmara ii de iii” - PR AM PROTOCOLO GERAL 8 /202. Data: 10/10/2025 - Horda dois Administrativo Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 1 Fone:(46)3552-1321 - CNPJnº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br