| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Capanema, para o exercício de 2025. |
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SOVERNO DO MUNICÍPIO E Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. LELNº 1.939, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 " -PR B a o . Câmara ii iii P Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir O] 25 Crédito Adicional Especial ao Orçamento do L 897/20: ea Zi PRO OA o gas - Horário: 09:15 Município de Capanema, para o exercício de Administrativo 2025 O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025 no valor total de até R$ 700.689,00 (Setecentos mil, seiscentos e oitenta e nove reais), conforme classificação funcional programática abaixo: 12 Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Inovação — SECON 004 Diretoria -Geral da SECON .27.695.2301.1383 Projetos de Infraestrutura Turística 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 03320 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 30.000,00 03321 E 00979 1006/03/99/01/02 Transf. Ministério Turismo - CASA DA MEMORIA R$ 670.689,00 Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do próprio orçamento municipal, conforme o previsto no 8 10 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, sendo para este: a) anulação parcial da seguinte dotação: 12 Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Inovação — SECON 004 Diretoria -Geral da SECON 23.695.2301.1380 Implantação e implementação do Plano Municipal de Turismo 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 03319 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 30.000,00 Publicado no DIOEM, 14.10.2025 Edição 1794, Página(s) 3 a 4. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 1 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br GOVERNO DO MUNICÍPIO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. b) Excesso de Arrecadação a ser realizado na conta de receita: 2.4.1.4.99.0.1.17.00.00.00.00 REPASSE MINISTERIO TURISMO - CONSTRUÇÃO CASA DA MEMÓRIA - R$ 670.689,00 Art. 3º Fica autorizado o executivo Municipal a ampliar os créditos adicionais especiais criados por esta Leis Municipal, utilizando os mesmos critérios estabelecidos no Art.5º da Lei 1901 de 27 de novembro de 2024 — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a Lei no 1.783/2021 do Plano Plurianual e a Lei 1.897/2024 de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem como instrumento de programação financeira para ações e valores criados por esta lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de outubro de 2025. Neiv essler Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 2 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br