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norma nº 1939/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1939 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAutoriza o Poder executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Capanema, para o exercício de 2025.
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SOVERNO DO MUNICÍPIO E
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
LELNº 1.939, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
" -PR B a o .
Câmara ii iii P Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
O] 25 Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
L 897/20: ea Zi
PRO OA o gas - Horário: 09:15 Município de Capanema, para o exercício de
Administrativo 2025
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2025 no valor total de até R$ 700.689,00 (Setecentos mil,
seiscentos e oitenta e nove reais), conforme classificação funcional programática
abaixo:
12 Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Inovação — SECON
004 Diretoria -Geral da SECON
.27.695.2301.1383 Projetos de Infraestrutura Turística
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
03320 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres)
R$ 30.000,00
03321 E 00979 1006/03/99/01/02 Transf. Ministério Turismo - CASA DA
MEMORIA
R$ 670.689,00
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do próprio orçamento
municipal, conforme o previsto no 8 10 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de
17/03/1964, sendo para este:
a) anulação parcial da seguinte dotação:
12 Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Inovação — SECON
004 Diretoria -Geral da SECON
23.695.2301.1380 Implantação e implementação do Plano Municipal de
Turismo
3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
03319 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres)
R$ 30.000,00
Publicado no DIOEM, 14.10.2025
Edição 1794, Página(s) 3 a 4.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
b) Excesso de Arrecadação a ser realizado na conta de receita:
2.4.1.4.99.0.1.17.00.00.00.00 REPASSE MINISTERIO TURISMO -
CONSTRUÇÃO CASA DA MEMÓRIA - R$ 670.689,00
Art. 3º Fica autorizado o executivo Municipal a ampliar os créditos adicionais
especiais criados por esta Leis Municipal, utilizando os mesmos critérios
estabelecidos no Art.5º da Lei 1901 de 27 de novembro de 2024 — LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a Lei no 1.783/2021 do
Plano Plurianual e a Lei 1.897/2024 de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, bem como instrumento de programação financeira para ações e valores
criados por esta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14
dias do mês de outubro de 2025.
Neiv essler
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 2
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br

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