| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 1.869, de 5 de outubro de 2023, e dá outras providências. |
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CAPANEMA: * GOVERNO “DO MUNICÍPIO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. LEI Nº 1.940, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Revoga a Lei Municipal nº 1.869, de 5 de outubro de 2023, que extinguiu parte da Rua Maranhão, autorizou a desafetação e a alienação da área desafetada, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.869, de 5 de outubro de 2023, que extinguiu parte da Rua Maranhão, autorizou a desafetação e a alienação da área desafetada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de outubro de 2025. essler Prefeito Municipal Câmara Mi de ii PROTOCOLO GERAL 935/2025 Data: 31/10/2025 - Horário: 13:56 Administrativo Publicado no DIOEM, 21.10.2025 Edição 1799, Página(s) 4. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Ca ágina: panema/PR - 85760-000 Página: 1 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972. 760/0001-60 - www.capanema. pr.gov.br Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. LEI Nº 1.940, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Revoga a Lei Municipal nº 1.869, de 5 de outubro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.869, de 5 de outubro de 2023, que extinguiu parte da Rua Maranhão, autorizou a desafetação e a alienação da área desafetada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de outubro de 2025. Nei essler Prefeito Municipal Câmara il de Capanema - PR PROTOCOLO GERAL 935/2025 Data: 31/10/2025 - Horário: 13:56 Administrativo Publicado no DIOEM, 21/10/2025, Edição 1799, Página(s) 4 Retificado no DIOEM, 30/10/2025, Edição 1805, Página(s) 4. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 1 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br JUTUBRO DE 2025 - EDIÇÃO 1805 NTA-FEIRA, 30 D Neivor Kessler Prefeito Municipal SS arara Cr ro ts Gar sn ecaaç AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2025 O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº43/2025. Tipo de Julgamento: Menor preço Por Item. Modo de Disputa: Aberto Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E MATERI- AL DE RESGATE (DESERTOS E FRACASSADOS) PARA USO DAS UNIDADES DE SAÚDE E DA 3: SEÇÃO DE BOMBEIROS DO MU- NICÍPIO DE CAPANEMA-PR, PROCESSADO PELO SISTEMA RE- GISTRO DE PREÇOS. RS 207.795,44 (Duzentos e sete mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Abertura das propostas: 08:00 Horas do dia 12/11/2025. Local: https://www.comprasgovernamentais.gov.br » demais infor- mações podem ser adquiridas no Departamento de Contratações Públi- cas, Prefeitura Municipal de Capanema, sito a Av. Gov. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080- Capanema - Paraná - Centro e também no site www.capanema,pr.gov.br. Capanema, 30/10/2025. Roselia Kriger Becker Pagani Pregoeira e OUTRAS PUBLICA( /OES RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. No Diário Oficial Eletrônico do Município de Capanema - PR, do dia 21/10/2025, página 4 e edição 1799, Na publicação da Lei nº 1.940/2025, lia-se: de 21 de outubro de 2025, onde “Revoga a Lei Municipal nº 1.869, de 5 de outubro de 2023, que extin- suiu parte da Rua Maranhão, autorizou a desafetação e a alienação da área desafetada, e dá outras Providências” Leia-se; “Revoga a Lei Municipal nº 1.869, de 5 de outubro de 2023, e dá outras providências.” É À Lei passará a vigorar com a seguinte redação: LEI Nº 1.940, DE21 DE OUTUBRO DE 2025 Revoga a Lei Municipal nº 1.869, de providencias, 5 de outubro de 2023, e dá outras O PREFEITO MUNICIPAL Re saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ei: Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.869, de 5 de outubro de 2023, que extinguiu parte da Rua Maranhão, autorizou a desafetação e a alienação da área desafetada. ia Lei entra or na data de sua publicação, revogad disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de outubro de 2025. Neivor Kessler Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de outubro de 2025. Neivor Kessler Prefeito Municipal ET o ee