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norma nº 1940/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1940 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1.869, de 5 de outubro de 2023, e dá outras providências.
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CAPANEMA: *
GOVERNO “DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
LEI Nº 1.940, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 1.869,
de 5 de outubro de 2023, que extinguiu
parte da Rua Maranhão, autorizou a
desafetação e a alienação da área
desafetada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.869, de 5 de outubro
de 2023, que extinguiu parte da Rua Maranhão, autorizou a desafetação e a
alienação da área desafetada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 21
dias do mês de outubro de 2025.
essler
Prefeito Municipal
Câmara Mi de ii
PROTOCOLO GERAL 935/2025
Data: 31/10/2025 - Horário: 13:56
Administrativo
Publicado no DIOEM, 21.10.2025
Edição 1799, Página(s) 4.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Ca ágina:
panema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972. 760/0001-60 - www.capanema. pr.gov.br
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
LEI Nº 1.940, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 1.869,
de 5 de outubro de 2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.869, de 5 de outubro
de 2023, que extinguiu parte da Rua Maranhão, autorizou a desafetação e a
alienação da área desafetada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 21
dias do mês de outubro de 2025.
Nei essler
Prefeito Municipal
Câmara il de Capanema - PR
PROTOCOLO GERAL 935/2025
Data: 31/10/2025 - Horário: 13:56
Administrativo
Publicado no DIOEM, 21/10/2025, Edição 1799, Página(s) 4
Retificado no DIOEM, 30/10/2025, Edição 1805, Página(s) 4.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br
JUTUBRO DE 2025 - EDIÇÃO 1805
NTA-FEIRA, 30 D
Neivor Kessler
Prefeito Municipal
SS arara Cr ro ts Gar sn ecaaç
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2025
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que
realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº43/2025.
Tipo de Julgamento: Menor preço Por Item.
Modo de Disputa: Aberto
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E MATERI-
AL DE RESGATE (DESERTOS E FRACASSADOS) PARA USO DAS
UNIDADES DE SAÚDE E DA 3: SEÇÃO DE BOMBEIROS DO MU-
NICÍPIO DE CAPANEMA-PR, PROCESSADO PELO SISTEMA RE-
GISTRO DE PREÇOS.
RS 207.795,44 (Duzentos e sete mil, setecentos e noventa e cinco reais
e quarenta e quatro centavos).
Abertura das propostas: 08:00 Horas do dia 12/11/2025.
Local: https://www.comprasgovernamentais.gov.br » demais infor-
mações podem ser adquiridas no Departamento de Contratações Públi-
cas, Prefeitura Municipal de Capanema, sito a Av. Gov. Pedro Viriato
Parigot de Souza, 1080- Capanema - Paraná - Centro e também no site
www.capanema,pr.gov.br.
Capanema, 30/10/2025.
Roselia Kriger Becker Pagani
Pregoeira
e
OUTRAS PUBLICA( /OES
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO.
No Diário Oficial Eletrônico do Município de Capanema - PR, do dia
21/10/2025, página 4 e edição 1799,
Na publicação da Lei nº 1.940/2025,
lia-se:
de 21 de outubro de 2025, onde
“Revoga a Lei Municipal nº 1.869, de 5 de outubro de 2023, que extin-
suiu parte da Rua Maranhão, autorizou a desafetação e a alienação
da área desafetada, e dá outras Providências”
Leia-se;
“Revoga a Lei Municipal nº 1.869, de 5 de outubro de 2023, e dá outras
providências.” É
À Lei passará a vigorar com a seguinte redação:
LEI Nº 1.940, DE21 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 1.869, de
providencias,
5 de outubro de 2023, e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL
Re saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
ei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.869, de 5 de
outubro de 2023, que extinguiu parte da Rua Maranhão, autorizou a
desafetação e a alienação da área desafetada.
ia Lei entra or na data de sua publicação, revogad
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos
21 dias do mês de outubro de 2025.
Neivor Kessler
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos
30 dias do mês de outubro de 2025.
Neivor Kessler
Prefeito Municipal
ET o ee

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