| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.795, de 23 de Dezembro de 2021, que instituiu o Programa de Incentivo ao Esporte de Capanema, revoga a Comissão Técnica de Análise e Avaliação, reestrutura o Conselho Municipal de Esportes - COMESP, e dá outras providências. |
| native_id | 2291 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7
CAPANEMA ?. GOVERNO DO MUNICÍPIO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. LEI 1.941, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei nº 1.795, de | de Capanema - PR : ao ce 23 de dezembro de 2021, que instituiu o Pro- PROTOCOLO GERAL 937/2025 grama de Incentivo ao Esporte de Capane- Data: 31/10/2025 - Horário: 18:12 ma, revoga a Comissão Técnica de Análise Administrativo ; A o e Avaliação, reestrutura o Conselho Munici- pal de Esportes — COMESP, e dá outras pro- vidências. É] o par) mn > a O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os 88 1º e 2º do artigo 6º da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º (...) 8 1º As decisões a respeito da concessão de benefícios e a realização de par- cerias de que trata esta Lei serão precedidas de avaliação e deliberação do Conselho Municipal de Esportes, conforme o disposto nesta Lei e em regula- mento. (NR) 8 2º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Conselho Munici- pal de Esportes, poderá se valer do apoio técnico das associações esporti- vas/paradesportivas parceiras para a tomada de decisão sobre a concessão dos benefícios. (NR) (..) Art. 2º Os 88 1º e 5º do artigo 7º da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º (...) 8 1º A Bolsa Atleta, quando monetária, será concedida mensalmente ao atleta selecionado, pelo prazo e no valor definido pelo Conselho Municipal de Espor- tes respeitando-se os limites máximos previstos nesta seção. (NR) (..) 8 5º O Conselho Municipal de Esportes estabelecerá critérios para a definição do valor da Bolsa Atleta, com base no histórico de desempenho do atleta, re- sultado em competições oficiais, assiduidade e dedicação nos treinamentos, entre outros, sempre observando-se a disponibilidade de recursos orçamentá- rios. (NR) Página: 1 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br SOVERNO DO MUNICÍPIO 7 Cara dé Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. Art. 3º O 8 7º, do artigo 8º da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigo- rar com a seguinte redação: Art. 8º (...) (...) 87º (..) | - mediante atendimento dos critérios e parâmetros estabelecidos de forma iso- nômica, proporcional e coerente pelo Conselho Municipal de Esportes; (NR) Il - análise, pelo Conselho Municipal de Esportes. (NR) (1) Art. 4º O artigo 11 da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. A Bolsa Atleta Convidado será concedida de acordo com os critérios e valores definidos pelo Conselho Municipal de Esportes, previamente a cada evento/competição, respeitando-se os limites máximos previstos nesta seção, bem como as diretrizes de investimento e o planejamento orçamentário estabe- lecidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. (NR) 8 1º O Conselho Municipal de Esportes poderá estabelecer a concessão da Bolsa Atleta Convidado considerando as seguintes formas: (NR) (...) Ill - pelo rendimento/produtividade do atleta, de forma variável, conforme defini- do previamente pelo Conselho Municipal de Esportes, permitida a cumulação com as formas previstas nos incisos | e Il deste parágrafo, respeitando-se os li- mites máximos previstos nesta seção. (NR) 8 2º O Conselho Municipal de Esportes estabelecerá critérios para a definição do valor da Bolsa Atleta Convidado, com base no histórico de desempenho do atleta, resultado em competições oficiais, assiduidade e dedicação nos treina- mentos, entre outros, sempre observando-se a disponibilidade de recursos or- çamentários. (NR) Art. 5º O artigo 12 da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. O Auxílio financeiro a atletas, técnicos e membros da equipe técnica é destinado para custear despesas de seguro, transporte, hospedagem. alimen- tação, entre outras despesas decorrentes da viagem e da participação em evento/competição ou de algum jogo/partida. 81º(..) 8 2º Para a definição do valor de custeio para despesas com combustível, se- rão considerados: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 + Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Wwww.capanema.pr.gov.br Página: 2 CAPANEMA SOVERNO DO MUNICÍPIO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. IV - na hipótese de uso de diesel, a média de consumo de 12 (doze) quilôme- tros por litro; (NR) V-o preço semanal ou, em sua ausência, o preço mensal, do combustível pre- visto no sítio eletrônico oficial da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Na- tural e Biocombustíveis), considerando-se, apenas, o Estado do Paraná. (NR) (..) Art. 6º O parágrafo único do artigo 14 da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Conselho Municipal de Esportes, poderá se valer do apoio técnico das associa- ções esportivas/paradesportivas para tomada de decisão sobre a concessão da Bolsa Técnico. (NR) Art. 7º O artigo 15 da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. (...) (...) 8 1º O profissional beneficiário da Bolsa Técnico fará jus à percepção de um valor adicional para cada dia de competição oficial ou amistosa, em representa- ção do Município de Capanema ou de associação parceira, nos termos, crité- rios e valores definidos pelo Conselho Municipal de Esportes, observando-se a razoabilidade e a proporcionalidade. (NR) 8 2º O Conselho Municipal de Esportes estabelecerá critérios para a definição do valor da Bolsa Técnico e da carga horária semanal do profissional, com ba- se no seu currículo, do plano de trabalho, resultados obtidos em anos anterio- res, entre outros, sempre observando-se a disponibilidade de recursos orça- mentários. (NR) $ 3º Os valores previstos nos incisos | e Il deste artigo poderão ser ajustados na hipótese de alteração da carga horária executada, respeitado o limite de 40 (quarenta) horas semanais. (NR) Art. 8º O parágrafo único do artigo 16 da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Por decisão unânime do Conselho Municipal de Esportes, os requisitos previstos nos incisos do caput deste artigo poderão ser dispensados. mediante justificativa idônea. (NR) Art. 9º O artigo 18 da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Página: 3 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. Art. 18. A premiação para atletas, equipes e/ou técnicos será concedida de acordo com os critérios, espécies de premiações e respectivos valores, se apli- cável, definidos pelo Conselho Municipal de Esportes, previamente a cada evento ou competição, respeitando-se as diretrizes de investimento e o planeja- mento orçamentário estabelecidos pela própria Secretaria. (NR) Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esportes poderá estabelecer a concessão da premiação considerando, entre outras, as seguintes formas: (NR) (...) Art. 10. O Caput do artigo 24 da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vi- gorar com a seguinte redação: Art. 24. As entidades participantes do programa que efetivamente realizarem trabalhos voltados ao desporto de rendimento, com atletas que disputem even- tos de níveis estadual, nacional e/ou internacional, desde que aprovada pelo Conselho Municipal de Esportes, poderão dispor de equipe de profissionais multidisciplinar para o acompanhamento da preparação dos atletas, formada por: (NR) (...) Art. 11. O Caput do artigo 29 da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vi- gorar com a seguinte redação: Art. 29. A Bolsa Atleta e a Bolsa Técnico poderão ser concedidas pelo prazo de até 12 (doze) meses, dentro de um mesmo exercício financeiro, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, respeitando- se os prazos, critérios e deliberações estabelecidos pelo Conselho Municipal de Esportes. (NR) (...) Art. 12. O artigo 33 da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. A associação esportiva, paradesportiva, e os beneficiários que não atenderem às disposições desta Lei ou de seu regulamento perderão o direito de participar do Programa de Incentivo ao Esporte de Capanema, por decisão fundamentada do Conselho Municipal de Esportes. assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive a resti- tuição imediata e integral ao Município de Capanema de eventual benefício re- cebido. (NR) Art. 13. O artigo 36 da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 —+r Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br Página: 4 Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. Art. 36. O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a criar o Fundo Municipal do Esporte — FUMESP, de natureza contábil e financeira, vinculado à Secreta- ria Municipal de Esportes e Lazer, destinado ao financiamento, manutenção, expansão e aperfeiçoamento de programas, projetos e ações de incentivo ao esporte no Município de Capanema. (NR) Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é responsável pela gestão administrativa, orçamentária e financeira do FUMESP, cabendo ao Conselho Municipal de Esportes exercer sua função fiscalizadora, conforme re- gulamento. Art. 14. O artigo 36-B da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36-B. Fica mantido e reestruturado o Conselho Municipal de Esportes — COMESP, órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo, consultivo e fis- calizador, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. (NR) Art. 15. O artigo 36-C da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36-C. Ao Conselho Municipal de Esporte compete: (NR) | - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; (NR) Il - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; (NR) Ill - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos fi- nanceiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - Zelar pela memória do esporte; VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se fa- çam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de ati- vidades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos; VIlI- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanemay/PR - 85760-000 + Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br p ágina: 5 SOVERNO DO MUNICÍPIO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. X- Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cum- prindo com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo do Esporte. Parágrafo único. As deliberações do COMESP terão caráter técnico é delibe- rativo no âmbito de suas competências, devendo ser observadas pela Secreta- ria Municipal de Esportes e Lazer na formulação e execução das políticas públi- cas esportivas, sem prejuízo das atribuições legais de gestão e execução admi- nistrativa da Secretaria. Art. 16. O artigo 36-D da Lei 1.795, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36-D. O Conselho Municipal de Esportes (COMESP) será composto por 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, designados por Decreto do Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público e não remu- neradas a qualquer título. (NR) 8 1º A composição do COMESP observará a seguinte distribuição: |-3 (três) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) 1 (um) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) 1 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda ou equivalente; Il — 3 (três) representantes da sociedade civil, sendo: a) 1 (um) das associações ou clubes esportivos legalmente constituídos e se- diados no Município; b) 1 (um) educador físico das instituições de ensino públicas ou privadas situa- das no município de Capanema; c) 1 (um) da comunidade esportiva local, preferencialmente atleta, técnico ou ex-atleta reconhecido por sua atuação; Il — 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores, indicado pela Mesa Executiva. 8 2º As indicações das secretarias e entidades representadas deverão ser for- mais, cabendo a cada segmento indicar um titular e um suplente, mediante consenso interno entre as entidades que o compõem. 8 3º O COMESP elegerá, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presiden- tee o Secretário Executivo, conforme dispuser o Regimento Interno, que tam- bém disciplinará sua estrutura, funcionamento, frequência mínima e quórum para deliberação, vedada a eleição, para os cargos de direção, de membro do Poder Público que exerça função de ordenação de despesa ou gestão financei- ra vinculada ao Fundo Municipal de Esporte. 8 4º As despesas de funcionamento do Conselho correrão à conta do orçamen- to da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Página: 6 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanemay/PR - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 - CNPJnº 75.972.760/0001-60 - Wwww.capanema.pr.gov.br GOVERNO DO MUNICÍPIO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. 8 5º É vedado ao conselheiro participar de discussões ou deliberações que en- volvam, direta ou indiretamente, entidade, equipe, associação ou projeto do qual seja integrante, beneficiário ou representante legal, devendo declarar-se impedido, com registro em ata. 8 6º Nas hipóteses de ausência, impedimento ou suspeição, o conselheiro de- verá ser substituído por seu suplente, assegurando-se a continuidade dos tra- balhos. 8 7º É vedada a participação, no COMESP, de agentes públicos que exerçam atribuições de consultoria, assessoramento ou representação jurídica do Poder Executivo Municipal, a fim de assegurar a independência técnica e a imparciali- dade das deliberações, prevenindo conflito de funções entre as instâncias res- ponsáveis pela orientação jurídica da Administração e aquelas incumbidas de fiscalizar e deliberar sobre políticas públicas. 8 8º Com a entrada em vigor desta Lei, consideram-se encerrados os manda- tos e designações anteriores decorrentes de comissões ou conselhos de natu- reza semelhante, sem direito a indenização, prorrogação ou recondução auto- mática, devendo ser providenciada nova composição do COMESP conforme os critérios ora estabelecidos. Art. 17. Ficam revogados, na Lei nº 1.795, de 23 de dezembro de 2021, os seguin- tes dispositivos: o inciso IV do $ 2º do artigo 19; os 88 1º e 2º do artigo 23; o Capítulo III — “DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO"; os artigos 26, 27 e 28; 0 85º do artigo 31; e o artigo 35, bem como, na Lei nº 1.900, de 27 de novembro de 2024, os arts. 8º, 9º e 10 e demais disposições que contrariem o disposto nesta Lei. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de outubro de 2025. RE “ani Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 - CNPJnº 75.972.760/0001-60 - Wwww.capanema.pr.gov.br Página: 7