| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Altera o Inciso V do art. 49 da Lei municipal nº 1.463, de 12 de setembro de 2013, para exigir o ensino médio completo para o exercício da função de Conselheiro Tutelar. |
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GAPANEITA§ffi$ Gêntê que Trabatha, Cidadê quê CÍêscê. LEIN" í.944. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, Altera o inciso V do art. 49 da Lei Municipal no 1.463, de 12 de setembro de 2013, para exigir o ensino médio completo para o exercício da função de Conselheiro Tutelar. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 'lo O inciso V do artigo 49 da Lei Municipal no 1.463, de 12 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.49 (...) V - Apresentar no momento da inscrição, diploma, ceriificado ou declaração de conclusão de ensino médio; (NR) Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de novembro de 2025. NeÍúoÍ/Kessler -D Prefeito Municipal "*"lmfifr lfrflmffi"ilÍlmti'Úim"'^ 3:313'?3h?,'f 'H"'.;f 3i11:âi Admini6tratlvo Publicado no DIOEM, 18/11/2025 Ediçáo 1817, Página(s) 5. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1O8O - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 'l Fone:(46)3552-1321 - CNPJno75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br