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norma nº 1944/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1944 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAltera o Inciso V do art. 49 da Lei municipal nº 1.463, de 12 de setembro de 2013, para exigir o ensino médio completo para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
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GAPANEITA§ffi$
Gêntê que Trabatha, Cidadê quê CÍêscê.
LEIN" í.944. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025,
Altera o inciso V do art. 49 da Lei
Municipal no 1.463, de 12 de setembro
de 2013, para exigir o ensino médio
completo para o exercício da função de
Conselheiro Tutelar.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 'lo O inciso V do artigo 49 da Lei Municipal no 1.463, de 12 de setembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.49 (...)
V - Apresentar no momento da inscrição, diploma, ceriificado ou
declaração de conclusão de ensino médio; (NR)
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 18
dias do mês de novembro de 2025.
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Prefeito Municipal
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Publicado no DIOEM, 18/11/2025
Ediçáo 1817, Página(s) 5.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1O8O - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 'l
Fone:(46)3552-1321 - CNPJno75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br

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