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norma nº 15/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera o art. 40 da Lei Orgânica do Município de Capanema para incluir o cargo de Procurador-Geral do Município entre os agentes políticos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADo Do PAReNÁ
EMENDA A LEI ORGANICA N. t5,DE24 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o art. 40 da Lei Orgânica do Município de
Capanema para incluir o cargo de Procurador￾Geral do Município entre os agentes políticos.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, promulga
nos termos do § 2" do artigo 72 da Lei Orgânica, a seguinte Emenda:
Art. 1o O art. 40 da Lei Orgânica do Município de Capanema passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.2'
Art. 40. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos
Secretários Municipais e do Procurador-Geral do Município serão fixados
por lei de iniciativa da Câmara em cada legislatura para a subsequente, no
período mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes às eleições municipais,
observados os limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal.
(NR)
§ 1" Os subsídios de que trata o caput deste artigo serão fixados em parcela
única, em valores nominais, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, ressalvados, exclusivamente, os honorários advocatícios de
sucumbência percebidos pelo Procurador-Geral do Município, na forma da
lei. §R)
§ 2" (...)
§ 3'(...)
§ 4' Aos Secretiários Municipais e ao procurador geral é assegurado o
direito a férias remuneradas e ao décimo terceiro, na forma estabelecida
para os servidores municipais. §R)
§ 5'(...)
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de suv{blicação.
Capanema./PR, 24 de novembr o de 202
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T.l.fon : (o46) 3111196 / E-m.11 «Êriútcsbt ttvieoúcM.pr.Li.hr
Vice-Presidente
fu)nç !o h,p"*"
EDNA TA\PÀRES
2o Secretário

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