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norma nº 16/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera o art. 162 da Lei Orgânica do Município de Capanema, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
EMENDA À r-pl oRcÂNtcA N" 16, DE 25 DE NovEMBRo DE 2025
PUBLICADO T)iCr FNt_
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, promulga
nos termos do § 2" do artigo 72 da Lei Orgânica, a seguinte Emenda:
Art. lo O aÍÍ. 162 da Lei Orgânica do Município de Capanema passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 162. Serão encaminhados à Câmara: (NR)
I - até o dia 31 de agosto o Projeto de Lei do Plano Plurianual;
II - até o dia 30 de setembro o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - até o dia 31 de outubro o Projeto de Lei do Orçamento Anual e
apreciados pela Câmara na forma do Regimento Interno.
§ l" (...)
(...)
Art. 2" Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Capanema entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 0l de janeir oÀe2026.
Capanema/PR, 25 de novembro de 2025.
-)/:.)
Vice-Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
Altera o art. 162 da Lei orgânica do Município
de Capanema, e dá outras providências.
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EDNATAVXRES
2o Secretário
Ru Pa.lt! Cirü, D7o, C.ntD - CàprnGüB - p.rdÉ 
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