| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Altera o art. 162 da Lei Orgânica do Município de Capanema, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ EMENDA À r-pl oRcÂNtcA N" 16, DE 25 DE NovEMBRo DE 2025 PUBLICADO T)iCr FNt_ A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, promulga nos termos do § 2" do artigo 72 da Lei Orgânica, a seguinte Emenda: Art. lo O aÍÍ. 162 da Lei Orgânica do Município de Capanema passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 162. Serão encaminhados à Câmara: (NR) I - até o dia 31 de agosto o Projeto de Lei do Plano Plurianual; II - até o dia 30 de setembro o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - até o dia 31 de outubro o Projeto de Lei do Orçamento Anual e apreciados pela Câmara na forma do Regimento Interno. § l" (...) (...) Art. 2" Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Capanema entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 0l de janeir oÀe2026. Capanema/PR, 25 de novembro de 2025. -)/:.) Vice-Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA Altera o art. 162 da Lei orgânica do Município de Capanema, e dá outras providências. fàr,n fip - Youo^,- EDNATAVXRES 2o Secretário Ru Pa.lt! Cirü, D7o, C.ntD - CàprnGüB - p.rdÉ - CEp E /úa@ - w.6p.tr.r,t .pr.L&br T.l.foe. (oi6) rrpjrgó / E-nuj} 4cÉr!úkrnLd!ÕeoÉí.8.;il.;hr .1/ r-- ..-.,!,-4 4/:./4 i r'/4 GEAN DENAÉDI}I-