| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação de bens públicos e dá outras providências. |
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GAPANETIAffi$ Gênte que Trabalhâ, Cidade que Crêsce. LEI 1.949. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação de âens públicos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação dos imóveis de propriedade do Município de Capanema, Estado do Paraná, atualmente classificados como áreas institucionais, descritos a seguir: l- lmóvel descrito na matrícula no 28.785, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Capanema, caracterizado como Área lnstitucional da Quadra 107 (cento e sete), do Setor S.E (Sudeste), do "Loteamento Kunz", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 513,30 m2 (quinhentos e treze metros e trinta centÍmetros quadrados); ll - lmóvel descrito na matrícula no 38.895, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Capanema, integrante do "Loteamento lsadora", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, correspondente ao Lote no 10 (Área lnstitucional) da Quadra 110, do Setor S.E (Sudeste), com área de 438,00 m2 (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados). lll - lmóvel descrito na matrícula no 33.516, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 13 - Área lnstitucional, da Quadra no 296 (duzentos e noventa e seis), do Setor S.E (Sudeste), do Loteamento "Residencial Atlântico - ll", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 1.802,18 m2 (um mil oitocentos e dois metros e dezoito centímetros quadrados); lV - lmóvel descrito na matrícula no 33.920, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 21 - Área lnstitucional, da Quadra no 398 (trezentos e noventa e oito), do Setor S.E (Sudeste), do Loteamento "Vilmar Berft", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 900,50 m'(novecentos metros e cinquenta centímetros quadrados); V - lmóvel descrito na matrícula no 3í.í67, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 01 - Área lnstitucional, da Quadra no 399 (trezentos e noventa e nove), do Setor S.E (Sudeste), do "Loteamento Atlântico", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 2.092,32 m'(dois mil e noventa e dois metros e trinta e dois centímetros quadrados). Art.20 Os imóveis referidos no artigo anterior passam, após a desafetação, a integrar o patrimônio dominical do Município de Capanema, sendo destinados prioritariamente à implantação de unidades habitacionais de interesse social, nos termos da legislação Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Cenlro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 1 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ n'75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br câm.r. Munlclprl d. ctpancm. 'PR milllllllilffi PROTOCOLO GERÂL 1035'2025 D.ia. ,7i 1t/2025 - Horário: ogrí 5 Admlnistrâtlvo sârzrNE!1r*ffi$ Gentê quê Trãbâlhâ, Cidâdê que CÍêscê. urbanística federal, estadual e municipal aplicável, bem como de programas habitacionais eventualmente Íirmados com entes públicos ou privados. Art. 30 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes cadastrais, urbanísticos, fiscais e registrais necessários à plena execução desta Lei, inclusive junto ao Cartório de Registro de lmóveis competente. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Eôtado do Paraná, aos 25 dias do mês de novembro de2O25. N.16,F.a., Prefeito Municipal Publicado no DIOEM, 25/11/2025 Ediçáo 1821, Página(s) 5 e 6.