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norma nº 1949/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1949 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação de bens públicos e dá outras providências.
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matéria 1566 →

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GAPANETIAffi$
Gênte que Trabalhâ, Cidade que Crêsce.
LEI 1.949. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder à desafetação de âens públicos e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação dos
imóveis de propriedade do Município de Capanema, Estado do Paraná, atualmente classi￾ficados como áreas institucionais, descritos a seguir:
l- lmóvel descrito na matrícula no 28.785, do Cartório de Registro de lmóveis da Co￾marca de Capanema, caracterizado como Área lnstitucional da Quadra 107 (cento e se￾te), do Setor S.E (Sudeste), do "Loteamento Kunz", da Planta Geral da Cidade de Capa￾nema, Estado do Paraná, com área de 513,30 m2 (quinhentos e treze metros e trinta cen￾tÍmetros quadrados);
ll - lmóvel descrito na matrícula no 38.895, do Cartório de Registro de lmóveis da
Comarca de Capanema, integrante do "Loteamento lsadora", da Planta Geral da Cidade
de Capanema, Estado do Paraná, correspondente ao Lote no 10 (Área lnstitucional) da
Quadra 110, do Setor S.E (Sudeste), com área de 438,00 m2 (quatrocentos e trinta e oito
metros quadrados).
lll - lmóvel descrito na matrícula no 33.516, do Cartório de Registro de lmóveis da
Comarca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 13 - Área lnstitucional, da
Quadra no 296 (duzentos e noventa e seis), do Setor S.E (Sudeste), do Loteamento "Resi￾dencial Atlântico - ll", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com
área de 1.802,18 m2 (um mil oitocentos e dois metros e dezoito centímetros quadrados);
lV - lmóvel descrito na matrícula no 33.920, do Cartório de Registro de lmóveis da
Comarca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 21 - Área lnstitucional, da
Quadra no 398 (trezentos e noventa e oito), do Setor S.E (Sudeste), do Loteamento "Vil￾mar Berft", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de
900,50 m'(novecentos metros e cinquenta centímetros quadrados);
V - lmóvel descrito na matrícula no 3í.í67, do Cartório de Registro de lmóveis da
Comarca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 01 - Área lnstitucional, da
Quadra no 399 (trezentos e noventa e nove), do Setor S.E (Sudeste), do "Loteamento
Atlântico", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de
2.092,32 m'(dois mil e noventa e dois metros e trinta e dois centímetros quadrados).
Art.20 Os imóveis referidos no artigo anterior passam, após a desafetação, a inte￾grar o patrimônio dominical do Município de Capanema, sendo destinados prioritariamen￾te à implantação de unidades habitacionais de interesse social, nos termos da legislação
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Cenlro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ n'75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
câm.r. Munlclprl d. ctpancm. 'PR
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PROTOCOLO GERÂL 1035'2025
D.ia. ,7i 1t/2025 - Horário: ogrí 5
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Gentê quê Trãbâlhâ, Cidâdê que CÍêscê.
urbanística federal, estadual e municipal aplicável, bem como de programas habitacionais
eventualmente Íirmados com entes públicos ou privados.
Art. 30 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes cadas￾trais, urbanísticos, fiscais e registrais necessários à plena execução desta Lei, inclusive
junto ao Cartório de Registro de lmóveis competente.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Eôtado do Paraná, aos 25 dias do mês
de novembro de2O25.
N.16,F.a.,
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM, 25/11/2025
Ediçáo 1821, Página(s) 5 e 6.

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