| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação de bem público e dá outras providências. |
| native_id | 2301 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
çâEANru§ffi Gentê que Trabãlha, Cidãd€ quê Crescê. *"iliiilfiii"til'iliii"'* B53L9",Pr.-,tii$.',J,9:l1191i LEI 1.948. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação de bem público e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação do imóvel descrito na matrícula no 28.022, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 01 (Área lnstitucional), da Quadra no 403 (quatrocentos e três), do Setor S.E (Sudeste), do "Loteamento Rocamp Village Park"' da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de í.500,00 m' (um mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade do Município de capanema, Estado do Paraná. Art.20 O imóvel referido no art. 1o passa, após a desafetação, a integrar o patrimônio dominical do Município, podendo ser destinado à implantação de infraestrutura de uso industrial, nos termos da legislação aplicável. Art. 3o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes cadastrais, urbanísticos, fiscais e registrais necessários à plena execução desta Lei, inclusive junto ao Cartório de Registro de lmóveis competente. AÉ. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação' Gabinete do Prefeito do MunicÍpio de capanema, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de novembro de 2025. vak",., Prefeito Municipal Pubticddo no DtoEM, 25/11/2025 Edição 1821, Página(s) 5' Páginâ: 1 Avenida Governador Pedío Viriato Parigot de Souza, 1O8O - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no 75.972.7ô0/0001-60 - www capanema.pr.gov br