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norma nº 1948/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1948 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação de bem público e dá outras providências.
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matéria 1565 →

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Gentê que Trabãlha, Cidãd€ quê Crescê.
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LEI 1.948. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder à desafetação de bem público e dá
outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação do
imóvel descrito na matrícula no 28.022, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de
Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 01 (Área lnstitucional), da Quadra no 403
(quatrocentos e três), do Setor S.E (Sudeste), do "Loteamento Rocamp Village Park"' da
Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de í.500,00 m' (um
mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade do Município de capanema, Estado
do Paraná.
Art.20 O imóvel referido no art. 1o passa, após a desafetação, a integrar o patrimô￾nio dominical do Município, podendo ser destinado à implantação de infraestrutura de uso
industrial, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes cadas￾trais, urbanísticos, fiscais e registrais necessários à plena execução desta Lei, inclusive
junto ao Cartório de Registro de lmóveis competente.
AÉ. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Gabinete do Prefeito do MunicÍpio de capanema, Estado do Paraná, aos 25 dias do
mês de novembro de 2025.
vak",.,
Prefeito Municipal
Pubticddo no DtoEM, 25/11/2025
Edição 1821, Página(s) 5'
Páginâ: 1
Avenida Governador Pedío Viriato Parigot de Souza, 1O8O - Centro - Capanema/PR - 85760-000
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no 75.972.7ô0/0001-60 - www capanema.pr.gov br

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