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norma nº 1947/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza a doação de imóvel público municipal à Secretaria de Segurança pública do Estado do Paraná - SESP, para fins de implantação da Base Integrada de Segurança Pública, e dá outras providências.
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matéria 1569 →

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G6nte quê Trabalhâ, Cidade que Cíêscê.
LEI 1.947. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Cámara Munlc Dal d€ Capan€ma ' PR
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PROTOCOLO GERAL 1039/2025
Dàte 2711112025 -Horário: 10:46
adminiôtrativo
Autoriza a doação de imóvel
público municipal à Secretaria de
Segurança Pública do Estado do
Paraná - SESP, para fins de
implantação da Base lntegrada de
Segurança Pública, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar à Secretaria de
Segurança Pública do Estado do Paraná - SESP, CNPJ no 76.416.9321000í-8í, o
imóvel Lote Rural no 15-A (quinze - A), Gleba no 127-CP (cento e vinte e sete - CP),
do Núcleo Capanema, da Colônia MissÕes, do MunicÍpio de Capanema, Estado do
Paraná, com área de 3.282,39 m, (três mil, duzentos e oitenta e dois metros e trinta
e nove centímetros quadrados), conÍorme descrição constante da Matrícula no
39.005, do Livro no 2 - Registro Geral, do Serviço de Registro de lmóveis da
Comarca de Capanema/PR.
§ 1" A doação ora autorizada destina-se exclusivamente à implantação e
funcionamento da Base lntegrada de Segurança Pública, vinculada à política
estadual de segurança pública.
§ 20 O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para Íins institucionais da
Secretária de Segurança Pública do Estado, sendo vedada qualquer forma de
cessão, transferência ou utilização por terceiros não vinculados à finalidade prevista.
§ 30 A não implantação da Base lntegrada de Segurança Pública no prazo
máximo de 5 (cinco) anos, contado da Íormalização da doação, acarrelará a
reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as
benfeitorias existentes, sem direito a indenização.
Arl. 20 A formalização da doação ocorrerá mediante escritura pública,
observadas as exigências legais e registrárias aplicáveis.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 25
dias do mês de novembro de 2025.
)=-
Neivor fessler
Prefeito Municipal Publicado no DIOEM, 25/11/2025
Ediçáo 1821, Página(s) 5.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/pR - 85760-000 pásina: 1
Fônê f4Â)3552-í32í - CNP.I no 75 972 76Ol0.Ofi1-6O - www.ânanêmâ ôrõôv hr -

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