| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel público municipal à Secretaria de Segurança pública do Estado do Paraná - SESP, para fins de implantação da Base Integrada de Segurança Pública, e dá outras providências. |
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cArrAilErYIâ§ffir G6nte quê Trabalhâ, Cidade que Cíêscê. LEI 1.947. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Cámara Munlc Dal d€ Capan€ma ' PR illiltiltilulllil1lllil illlilllllillillllill PROTOCOLO GERAL 1039/2025 Dàte 2711112025 -Horário: 10:46 adminiôtrativo Autoriza a doação de imóvel público municipal à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná - SESP, para fins de implantação da Base lntegrada de Segurança Pública, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná - SESP, CNPJ no 76.416.9321000í-8í, o imóvel Lote Rural no 15-A (quinze - A), Gleba no 127-CP (cento e vinte e sete - CP), do Núcleo Capanema, da Colônia MissÕes, do MunicÍpio de Capanema, Estado do Paraná, com área de 3.282,39 m, (três mil, duzentos e oitenta e dois metros e trinta e nove centímetros quadrados), conÍorme descrição constante da Matrícula no 39.005, do Livro no 2 - Registro Geral, do Serviço de Registro de lmóveis da Comarca de Capanema/PR. § 1" A doação ora autorizada destina-se exclusivamente à implantação e funcionamento da Base lntegrada de Segurança Pública, vinculada à política estadual de segurança pública. § 20 O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para Íins institucionais da Secretária de Segurança Pública do Estado, sendo vedada qualquer forma de cessão, transferência ou utilização por terceiros não vinculados à finalidade prevista. § 30 A não implantação da Base lntegrada de Segurança Pública no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado da Íormalização da doação, acarrelará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias existentes, sem direito a indenização. Arl. 20 A formalização da doação ocorrerá mediante escritura pública, observadas as exigências legais e registrárias aplicáveis. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de novembro de 2025. )=- Neivor fessler Prefeito Municipal Publicado no DIOEM, 25/11/2025 Ediçáo 1821, Página(s) 5. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/pR - 85760-000 pásina: 1 Fônê f4Â)3552-í32í - CNP.I no 75 972 76Ol0.Ofi1-6O - www.ânanêmâ ôrõôv hr -