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norma nº 1951/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1951 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza a doação de imóvel público municipal ao Estado do Paraná, para fins de implantação da Base Integrada de Segurança Pública, e dá outras providências.
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matéria 1581 →

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Gêntê que TÍâbalha, Cídàde quê CÍescê,
LEI 1.951. DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
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O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar ao Estado do
Paraná, CNPJ no 76.416.940/0001-28, o imóvel Lote Rural no 15-A (quinze - A),
Gleba no 127-CP (cento e vinte e sete - CP), do Núcleo Capanema, da Colônia
Missôes, do MunicÍpio de Capanema, Estado do Paraná, com área de 3.282,39 m2
(três mil, duzentos e oitenta e dois metros e trinta e nove centímetros quadrados),
conforme descrição constante da Matrícula no 39.005, do Livro no 2 - Registro Geral,
do Serviço de Registro de lmóveis da Comarca de Capanema/PR.
§ 1o A doação ora autorizada destina-se exclusivamente à implantação e
funcionamento da Base lntegrada de Segurança Pública, vinculada à política
estadual de segurança pública.
§ 2o O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins institucionais da
Secretária de Segurança Pública do Estado, sendo vedada qualquer forma de
cessão, transferência ou utilização por terceiros não vinculados à finalidade prevista.
§ 3o A não implantaçáo da Base lntegrada de Segurança Pública no prazo
máximo de 5 (cinco) anos, contado da formalização da doação, acarrelará a
reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as
benfeitorias existentes, sem direito a indenização.
Art. 2o A formalização da doação ocorrerá mediante escritura pública,
observadas as exigências legais e registrárias aplicáveis.
AÉ,3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei
Municipal n' I .947 12025.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 9 dias
do mês de dezembro de2025.
Autoriza a doação de imóvel
público municipal ao Estado do
Paraná, para fins de implantaçáo da
Base lntegrada de Segurança Pública,
e dá outras providências.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: '1

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