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norma nº 1.953/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.953 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste aos profissionais do Magistério Público Municipal, aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, e dá outras providências.
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matéria 1586 →

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texto integral #

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Gâmara Munlclpal de CaPanema . PR
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PROTOCOLO GERAL 27 12026
Dala:2010112026 - Horário: 14:43
Administrativo
§ 2o A antecipação da revisão geral anual dos cargos
ACE realizada por esta Lei, impede nova revisão geral
carreiras no mês de março do corrente ano.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO,DE CAPANEMA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art' ío Concede-se a revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério, bem como dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de combate às Endemias (ACE), na forma desta Lei.
Art' 2o Antecipa-se a revisão anual e concede-se o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério do percentual total de 0,37o/o (trinta e sete
centésimos por cento), a título de reajuste anual.
Parágrafo único. Os vencimentos básicos dos profissionais do magistério,
revisados e reajustados pelo percentual previsto no caput deste artigo, que não atingirem o piso salarial da categoria previsto na Lei Federal no 11.73gt2oog, serão revisados e reajustados de acordo com o piso nacional.
Art' 3., Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) fica antecipada a revisão geral anual e concedido o reajuste no percentual total de 6,8% (seis inteiros e oito décimos por cento), para fins de
adequação ao salário-mínimo nacional vigente no exercício de 2026.
Art' 40 A antecipação da revisão geral anual dos cargos dos profissionais do
magistério, dos ACS e ACE não gera o direito de antecipação da revisão geral anual dos demais servidores públicos municipais, cuja data-base da revisão geral anual
continuará a ser no mês de março.
§ 1o A antecipação da revisão geral anual dos cargos dos profissionais do magistério, realizada por esta Lei, não impede nova revisão geral anual das respectivas carreiras no mês de março do corrente ano, motivada por nova
disposição do Governo Federal.
DroEM - EDIÇAO 1857
28t0112023 Dispoe sobre a concessáo de reajuste aos profissionais do
Magistério Público Municipal, aos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS
e aos Agentes de Combate às Endemias ACE, e dá outras
providências.
dos profissionais ACS e
anual das respectivas
AvenidaGovernadorPedroViriatoParigotdeSouza,1080-Centro-.ffi
Fone:(46)3552-1321 - cNpJ n;rs.glzlaol0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
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Gsrte que Trabalha, Cidade qu* Cresc*.
Poder Executivo Municipal é autorizado a abrir
suplementares necessários.
Art. 50 Para implementação do aumento de despesa prevista nesta Lei,
créditos adicionais especiais
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
d isposições contrárias.
Gabinete do Prefeito lnterino do Município de Capanema, Estado do Paraná,
aos 28 dias mês de janeiro de 2026.
Prefeito lnterino
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br

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