| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.953 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste aos profissionais do Magistério Público Municipal, aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, e dá outras providências. |
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ffi§ffi# Gents que ?rabalha, Cídade que Cresce, Gâmara Munlclpal de CaPanema . PR ililtililililililrilililil]Iililil1il PROTOCOLO GERAL 27 12026 Dala:2010112026 - Horário: 14:43 Administrativo § 2o A antecipação da revisão geral anual dos cargos ACE realizada por esta Lei, impede nova revisão geral carreiras no mês de março do corrente ano. O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO,DE CAPANEMA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art' ío Concede-se a revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério, bem como dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de combate às Endemias (ACE), na forma desta Lei. Art' 2o Antecipa-se a revisão anual e concede-se o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério do percentual total de 0,37o/o (trinta e sete centésimos por cento), a título de reajuste anual. Parágrafo único. Os vencimentos básicos dos profissionais do magistério, revisados e reajustados pelo percentual previsto no caput deste artigo, que não atingirem o piso salarial da categoria previsto na Lei Federal no 11.73gt2oog, serão revisados e reajustados de acordo com o piso nacional. Art' 3., Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) fica antecipada a revisão geral anual e concedido o reajuste no percentual total de 6,8% (seis inteiros e oito décimos por cento), para fins de adequação ao salário-mínimo nacional vigente no exercício de 2026. Art' 40 A antecipação da revisão geral anual dos cargos dos profissionais do magistério, dos ACS e ACE não gera o direito de antecipação da revisão geral anual dos demais servidores públicos municipais, cuja data-base da revisão geral anual continuará a ser no mês de março. § 1o A antecipação da revisão geral anual dos cargos dos profissionais do magistério, realizada por esta Lei, não impede nova revisão geral anual das respectivas carreiras no mês de março do corrente ano, motivada por nova disposição do Governo Federal. DroEM - EDIÇAO 1857 28t0112023 Dispoe sobre a concessáo de reajuste aos profissionais do Magistério Público Municipal, aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ACE, e dá outras providências. dos profissionais ACS e anual das respectivas AvenidaGovernadorPedroViriatoParigotdeSouza,1080-Centro-.ffi Fone:(46)3552-1321 - cNpJ n;rs.glzlaol0001-60 - www.capanema.pr.gov.br cffiffi# Gsrte que Trabalha, Cidade qu* Cresc*. Poder Executivo Municipal é autorizado a abrir suplementares necessários. Art. 50 Para implementação do aumento de despesa prevista nesta Lei, créditos adicionais especiais Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as d isposições contrárias. Gabinete do Prefeito lnterino do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias mês de janeiro de 2026. Prefeito lnterino Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br