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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera a redação do art. 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, para alterar o horário das sessões ordinárias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná 
℡ (046) 3552-1596  http://www.capanema.pr.leg.br / secretarialegislativa@capanema.pr.leg.br 1
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 
Altera a redação do art. 100, caput, da 
Resolução nº 02, de 27 de novembro de 
2018, para alterar o horário das sessões 
ordinárias. 
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, 
promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º O artigo 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segundas￾feiras, com início às 17h30min, independentemente de convocação. 
.........................................................................................................................” (NR) 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no mês seguinte à sua publicação. 
Capanema/PR, 19 de fevereiro de 2026. 
DIRCEU ALCHIERI
Presidente 
3 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO
DOS ATOS OFICIAIS DO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA
SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 - EDIÇÃO 1872
em vigor. 
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: 
Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, 
ao dia 19 de fevereiro de 2026.
Neivor Kessler
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a redação do art. 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novem￾bro de 2018, para alterar o horário das sessões ordinárias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 
2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segun￾das-feiras, com início às 17h30min, independentemente de convocação.
.........................................................................................................................” 
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no mês seguinte à sua publicação. 
Capanema/PR, 19 de fevereiro de 2026.
DIRCEU ALCHIERI
Presidente 
Art. 2° Os recursos necessários para a cobertura do crédito de que trata 
o artigo anterior serão oriundos:
I – do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 
anterior, no valor de R$ 2.994.019,17 (dois milhões, novecentos e no￾venta e quatro mil, dezenove reais e dezessete centavos).
II – da anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 27.000,00 
(vinte e sete mil reais).
Parágrafo Único. Conforme demonstrado no Relatório de Alteração 
Orçamentária por Funcional Programática, em anexo, que passa a fazer 
parte integrante deste Decreto, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Fed￾eral nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produz￾indo efeitos a partir de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 
16 dias do mês de janeiro de 2026. 
Edemir Zandomênico Júnior 
Prefeito Interino 
Alecxandro Noll
Secretário Municipal da Fazenda Pública
DECRETO N.º 8.035, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera dispositivos do Decreto nº 7.920, de 5 de setembro de 2025, e esta￾belece normas para a transição digital gradativa no processo de execução 
orçamentária do Município de Capanema.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fun￾damento no art. 123, incisos II, VIII e X da Lei Orgânica Municipal, art. 
60, inciso X e art. 61, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 21/2023, e 
no Decreto 7.863/2025;
Considerando os avanços parciais obtidos no cronograma de implan￾tação do sistema e-Processos, conforme executado entre 4 e 13 de fe￾vereiro de 2026, e a necessidade de garantir a continuidade das mel￾horias técnicas, conforme demandas registradas no Chamado 310952;
Considerando a indispensável cooperação da empresa contratada para a 
plena integração dos documentos e a segurança jurídica dos processos;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, § 3º, do Decreto nº 7.920/2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
[...]
§ 3º Fica autorizada, em caráter gradativo e experimental, a assinatu￾ra digital de documentos específicos da execução orçamentária dire￾tamente na plataforma e-Processos, desde que integrados conforme 
evolução das melhorias técnicas vinculadas ao Chamado 310952, man￾tida obrigatoriamente a impressão e arquivamento físico para fins de 
controle e transparência, até o pleno atendimento do escopo do referido 
chamado. 
[...] NR
Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda Pública (SEFAZ), o Departa￾mento de Tecnologia da Informação e a empresa contratada Equiplano 
deverão:
I. Monitorar semanalmente a evolução das integrações via Chama￾do 310952, com registro formal no chamado das etapas concluídas e 
pendências;
II. Publicar, mensalmente a listagem de atualização, ou relação dos doc￾umentos habilitados para assinatura digital, ou avanços na formatação e 
desenvolvimento do processo digital da execução orçamentária;
III. Garantir a interoperabilidade entre o Sistema de Contabilidade 
Pública e o e-Processos para os atos já migrados.
Art 3º As demais disposições do Decreto nº 7.920/2025 permanecem 
ATOS LEGISLATIVOS

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