| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Altera a redação do art. 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, para alterar o horário das sessões ordinárias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná ℡ (046) 3552-1596 http://www.capanema.pr.leg.br / secretarialegislativa@capanema.pr.leg.br 1 RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a redação do art. 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, para alterar o horário das sessões ordinárias. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segundasfeiras, com início às 17h30min, independentemente de convocação. .........................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no mês seguinte à sua publicação. Capanema/PR, 19 de fevereiro de 2026. DIRCEU ALCHIERI Presidente 3 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA SEXTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 - EDIÇÃO 1872 em vigor. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 19 de fevereiro de 2026. Neivor Kessler Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a redação do art. 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, para alterar o horário das sessões ordinárias. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 100, caput, da Resolução nº 02, de 27 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segundas-feiras, com início às 17h30min, independentemente de convocação. .........................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no mês seguinte à sua publicação. Capanema/PR, 19 de fevereiro de 2026. DIRCEU ALCHIERI Presidente Art. 2° Os recursos necessários para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão oriundos: I – do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 2.994.019,17 (dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, dezenove reais e dezessete centavos). II – da anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Parágrafo Único. Conforme demonstrado no Relatório de Alteração Orçamentária por Funcional Programática, em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Decreto, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua assinatura. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de janeiro de 2026. Edemir Zandomênico Júnior Prefeito Interino Alecxandro Noll Secretário Municipal da Fazenda Pública DECRETO N.º 8.035, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera dispositivos do Decreto nº 7.920, de 5 de setembro de 2025, e estabelece normas para a transição digital gradativa no processo de execução orçamentária do Município de Capanema. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 123, incisos II, VIII e X da Lei Orgânica Municipal, art. 60, inciso X e art. 61, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 21/2023, e no Decreto 7.863/2025; Considerando os avanços parciais obtidos no cronograma de implantação do sistema e-Processos, conforme executado entre 4 e 13 de fevereiro de 2026, e a necessidade de garantir a continuidade das melhorias técnicas, conforme demandas registradas no Chamado 310952; Considerando a indispensável cooperação da empresa contratada para a plena integração dos documentos e a segurança jurídica dos processos; DECRETA: Art. 1º O art. 1º, § 3º, do Decreto nº 7.920/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] § 3º Fica autorizada, em caráter gradativo e experimental, a assinatura digital de documentos específicos da execução orçamentária diretamente na plataforma e-Processos, desde que integrados conforme evolução das melhorias técnicas vinculadas ao Chamado 310952, mantida obrigatoriamente a impressão e arquivamento físico para fins de controle e transparência, até o pleno atendimento do escopo do referido chamado. [...] NR Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda Pública (SEFAZ), o Departamento de Tecnologia da Informação e a empresa contratada Equiplano deverão: I. Monitorar semanalmente a evolução das integrações via Chamado 310952, com registro formal no chamado das etapas concluídas e pendências; II. Publicar, mensalmente a listagem de atualização, ou relação dos documentos habilitados para assinatura digital, ou avanços na formatação e desenvolvimento do processo digital da execução orçamentária; III. Garantir a interoperabilidade entre o Sistema de Contabilidade Pública e o e-Processos para os atos já migrados. Art 3º As demais disposições do Decreto nº 7.920/2025 permanecem ATOS LEGISLATIVOS