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norma nº 1955/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1955 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaConcede Revisão Geral Anual nas remunerações dos Servidores Municipais Ativos Inativos e Pensionistas, Empregados Públicos, Servidores ocupantes dos cargos de provimento em Comissão, Conselheiros Tutelares e subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo e do Procurador Geral do Município e dá outras providências.
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Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
LEI N" 1.955, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Concede Revisáo Geral Anual nas
remuneraçóes dos Seryidores Municipais
Ativos lnativos e PensionisÍas, Empregados
Públicos, Seruidores ocupanÍes dos cargos
de provimento em Comissão, ConselherTos
Tutelares e subsídios dos A,gentes Políticos
do Poder Executivo e do Procurador Geral
do Município e dá outras providências.
cámara.Íú.unlc-ip?l de Capanema - pR
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O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover
Revisão Geral Anual - RGA, e Reposição Salarial nos vencimentos dos Servidores
Municipais Ativos e lnativos, Empregados Públicos, Servidores ocupantes dos cargos
de provimento em Comissão que possuam paridade, Conselheiros Tutelares, em 5%
(cinco por cento), a partir de 1o de março de2026, para que cumpra o que dispõe o
inciso X do art. 37 da Constituição Federal e inciso lX do art. 235 da Lei Orgânica do
Município, sendo o referido índice correspondente:
l. O percentual de 3,81o/o (três virgula oitenta e um porcento) se refere a RGA,
referente as perdas inflacionárias do período de mês de março de 2025 a fevereiro de
2026, base o acumulado do índice IPCfuIBGE;
ll - O percentual de 1 ,19o/o (um virgula dezenove porcento) se refere reajuste
salarial.
Art.20 Fica suspensa a concessão da RGA, que trata o §4o do art. 237 da Lei
Orgânica Municipal de Capanema, e instituída por essa Lei nos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, até a decisão
definitiva do Supremo Tribunal Federal - STF, sobre o Tema no 1192, instituído com
Repercussão Geral no RE 1.344.400, observado o que segue:
| - Em sendo declarada constitucional a possibilidade de RGA aos Agentes
Políticos indicado no caput, será garantido o direito ao recebimento de forma
retroativa, atribuindo a mesma a natureza indenizatoria;
ll - Caso a concessão do RGA seja considerada pelo STF incompatível com
regime Constitucional, automaticamente fica sem efeito possibilidade de sua
concessão.
Art. 30 A revisão geral anual que trata esta Lei não se aplica aos Servidores
que enquadrem na Lei Federal 11.73812008, que serão tratadas em Lei específica em t
razão da reposição parcial concedida pela Lei Municipal 1.gs3t2026. h./
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
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Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Art. 40 A revisão geral que trata esta Lei não se aplica aos Servidores lotados
nos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às
Endemias (ACE), por já terem seus vencimentos reajustados no exercício de 2026
pela lei Municipal 1.95312026.
Art. 50 Aplica-se aos adicionais de funções gratificadas o mesmo índice de
revisão geral anual previsto nesta Lei.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotaçÕes orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes no
orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 70 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município,
os reajustes que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros à competência março de 2026, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do paraná, aos 24
dias do mês de março de 2026.
N"iu{K"s.,
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM, 26/3/2026,
Edição 1896, Págína(s) 2 a 3.
AvenidaGovernadorPe_droViriatoParigotdeSouza,roa0-Ceniio_m
Fone:(46)3552-132i - cNpJno75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br

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