| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do valor do Piso Salarial, promove a Revisão Geral Anual - RGA aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica da cidade de Capanema - PR e dá outras providências. |
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GOVERNO Gente q;r* T Cidade que Cresce. cámara lvru rr.crfifrilfifr lmffififillllii"'- f.T.?1?,.x?J.rj,r,8,:imi;il'"?8lf ' LEr N" 1.e56, D_E_ 24 DE UÂEçq DE2026. Dispõe sobre a atualização do valor do Piso Salarial, promove a Revisão Geral Anual - RGA aos profissionais do Magistério Púltlico da Educação Básica da cidade de Capanema/PR e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara fVirrrricilral aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO a Lei 11.7:\812008 que regulamenta o art. 212-A, caput, inciso Xll, da Constituição, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; CONSIDERANDO a Medida Provisoria 1.33412026, que altera a Lei no 11.73812008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; CONSIDERANDO a Portaria MEC 8212026, que divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026; CONSIDERANDO o inciso X do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o inciso lX do art. 235 e § 4o da Lei Orgânica do Município de Capanema; e CONSIDERANDO o art. 79 tia Lei Municipal 1 .26912009, que dispõem sobre o Plano de Cargos e Remuneraçãrr <l.r iViagistério Público Municipal de Capanema/PR; Art. 1o Aos Profission;:is tio Magistério Público da Educação Básica do Município de Capanema/PR, que se encontrem enquadrados nas classes 01 dos níveis PA e EA, e aqueles contratados pelo Processo Seletivo Simplificado - PSS, terão como Vencimento Básico da Carreira o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica previsto na Lei Federal no 11.73812008, nos seguintes valores: I - Para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais será pago o piso de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos); ll - Para a jornada de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais será pago o piso de R$ 2.565,32 (dois mil e quinhento;; e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Parágrafo único. Considr:rar':i-s,j cor'r'ro Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, toda e qttalqur:i'[)ossoa lotada, nomeada ou contratada para o desempenho das atividades de docênt;i;r (Professor) ou as de suporte pedagogico a docência, isto é, Direção ou Administração, Planejamento, lnspeção, Supervisão, Orientação e Coordenação Educacionais, incluídas as de Educadores lnfantis, Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-019 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ n'75.9'/2./00/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Y GOVERNO DO MUNICÍPIO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. exercidas no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica do Município de Capanema/PR. Art. 20 Fica o Chefe do Porier Executivo Municipal autorizado a promover a Revisão Geral Anual - RGA, e Reposiçã:o Salarial no Vencimento Básico da Carreira dos Profissionais do Magistério Publior: da Educação Básica do Município de Capanema/PR, que estejam enquadrarlos nas classes 02 e subsequentes dos níveis PA e EA, e classes 1 e subsequentes nos níveis PB, PC, PD, EB, EC e ED no importe total de 5,03% (cinco virgula zero três por cento), para que cumpra o que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e inciso lX do arl. 235 e § 40 do art.237 ambos da Lei Orgânica do Município e art. 79 da Lei Municipal 1 .26912009. §1o O percentual que trata o caput se refere a diferença entre o percentual de atualização previsto na Portaria MEC 8212026 e o já concedido pela Lei Municipal 1.953t2026. §2o O índice aplicado visa prescrvar o valor real da remuneração e manter a proporcionalidade e a distinção eirtrr; os níveis e classes estabelecido no art.79 da Lei Munici pal 1 .26912009; §3o A revisão de que trata r:ste artigo aplica-se aos servidores ativos, aposentados e pensionistas conr dirertrl a paridade. §4o Serão atualizados os anoxos I e ll da Lei Municipal 1.95312026, e demais disposições que tratem dos reÍeridcls v;:lores para que constem os vencimentos iniciai9s da carreira definidos por esta L-ei. Art. 3o Esta Lei produzirá efeitos financeiros de forma retroativa a janeiro de 2026, conforme §1o do art. 5o da t-ei 11.73812008, com redação dada pelo art. 20 da Medida provisoria 1.33412026, devendo as diferenças remuneratórias dos Vencimentos Básicos da Carreira dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Caparrema/PR, pagos relativos à competência de janeiro de 2026 e valores fixados por esta Lei, deverão ser quitadas mediante pagamento de valores retroativos sol) ;r rubrica de diferenças de vencimentos. Parágrafo único. Como ar: Cifr;rt:nças vencimento são complementação de pagamento de datas pretéritr.rs, ii rr:ír:rida verba estará sujeita a contribuição previdenciária e a incidência di: lrnrrosto de Rcnda Pessoa Física - IRPF, a serem apuradas na forma da Lei Federal que rr;gula a matéria. Art. 40 As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias proprias, que serão suplementadas, observandose os limites da Lei de Resporrsabilidade Fiscal e utilizando-se, prioritariamente, os recursos provenientes do FUNDEt3, e caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes no orçamento vigente na época da liquidação. Avenida Governador l)edro Viriato Parigot tlr; Souza, 1081r - Centro - Capanema/PR - 85760-019 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no-15.9'/2;100/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br -r Gente que Traballra, Çidade que Cresce. Art. 50 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem ner:cssz"rrios ao cumprimento desta Lei. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de março de 2026. Nuiu#.rt", Prefeito Municipal Publicado no DIOEM, 26/3,t2026, Edição 1896, Págína(s) 3 a 4. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-019 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ n"75.9/2.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br