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norma nº 1956/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a atualização do valor do Piso Salarial, promove a Revisão Geral Anual - RGA aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica da cidade de Capanema - PR e dá outras providências.
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GOVERNO
Gente q;r* T Cidade que Cresce.
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LEr N" 1.e56, D_E_ 24 DE UÂEçq DE2026.
Dispõe sobre a atualização do valor do Piso
Salarial, promove a Revisão Geral Anual -
RGA aos profissionais do Magistério
Púltlico da Educação Básica da cidade de
Capanema/PR e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara fVirrrricilral aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Lei 11.7:\812008 que regulamenta o art. 212-A, caput,
inciso Xll, da Constituição, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica;
CONSIDERANDO a Medida Provisoria 1.33412026, que altera a Lei no
11.73812008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica;
CONSIDERANDO a Portaria MEC 8212026, que divulga o valor do Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o
exercício de 2026;
CONSIDERANDO o inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o inciso lX do art. 235 e § 4o da Lei Orgânica do Município
de Capanema; e
CONSIDERANDO o art. 79 tia Lei Municipal 1 .26912009, que dispõem sobre o
Plano de Cargos e Remuneraçãrr <l.r iViagistério Público Municipal de Capanema/PR;
Art. 1o Aos Profission;:is tio Magistério Público da Educação Básica do
Município de Capanema/PR, que se encontrem enquadrados nas classes 01 dos
níveis PA e EA, e aqueles contratados pelo Processo Seletivo Simplificado - PSS,
terão como Vencimento Básico da Carreira o Piso Salarial Profissional Nacional para
os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica previsto na Lei Federal
no 11.73812008, nos seguintes valores:
I - Para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais será pago o
piso de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos);
ll - Para a jornada de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais será pago o piso
de R$ 2.565,32 (dois mil e quinhento;; e sessenta e cinco reais e trinta e dois
centavos).
Parágrafo único. Considr:rar':i-s,j cor'r'ro Profissionais do Magistério Público
da Educação Básica, toda e qttalqur:i'[)ossoa lotada, nomeada ou contratada para o
desempenho das atividades de docênt;i;r (Professor) ou as de suporte pedagogico a
docência, isto é, Direção ou Administração, Planejamento, lnspeção, Supervisão,
Orientação e Coordenação Educacionais, incluídas as de Educadores lnfantis,
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-019
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ n'75.9'/2./00/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
Y
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
exercidas no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica do Município de
Capanema/PR.
Art. 20 Fica o Chefe do Porier Executivo Municipal autorizado a promover a
Revisão Geral Anual - RGA, e Reposiçã:o Salarial no Vencimento Básico da Carreira
dos Profissionais do Magistério Publior: da Educação Básica do Município de
Capanema/PR, que estejam enquadrarlos nas classes 02 e subsequentes dos níveis
PA e EA, e classes 1 e subsequentes nos níveis PB, PC, PD, EB, EC e ED no
importe total de 5,03% (cinco virgula zero três por cento), para que cumpra o que
dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e inciso lX do arl. 235 e § 40 do
art.237 ambos da Lei Orgânica do Município e art. 79 da Lei Municipal 1 .26912009.
§1o O percentual que trata o caput se refere a diferença entre o percentual de
atualização previsto na Portaria MEC 8212026 e o já concedido pela Lei Municipal
1.953t2026.
§2o O índice aplicado visa prescrvar o valor real da remuneração e manter a
proporcionalidade e a distinção eirtrr; os níveis e classes estabelecido no art.79 da
Lei Munici pal 1 .26912009;
§3o A revisão de que trata r:ste artigo aplica-se aos servidores ativos,
aposentados e pensionistas conr dirertrl a paridade.
§4o Serão atualizados os anoxos I e ll da Lei Municipal 1.95312026, e demais
disposições que tratem dos reÍeridcls v;:lores para que constem os vencimentos
iniciai9s da carreira definidos por esta L-ei.
Art. 3o Esta Lei produzirá efeitos financeiros de forma retroativa a janeiro de
2026, conforme §1o do art. 5o da t-ei 11.73812008, com redação dada pelo art. 20 da
Medida provisoria 1.33412026, devendo as diferenças remuneratórias dos
Vencimentos Básicos da Carreira dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica do Município de Caparrema/PR, pagos relativos à competência de
janeiro de 2026 e valores fixados por esta Lei, deverão ser quitadas mediante
pagamento de valores retroativos sol) ;r rubrica de diferenças de vencimentos.
Parágrafo único. Como ar: Cifr;rt:nças vencimento são complementação de
pagamento de datas pretéritr.rs, ii rr:ír:rida verba estará sujeita a contribuição
previdenciária e a incidência di: lrnrrosto de Rcnda Pessoa Física - IRPF, a serem
apuradas na forma da Lei Federal que rr;gula a matéria.
Art. 40 As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias proprias, que serão suplementadas, observando￾se os limites da Lei de Resporrsabilidade Fiscal e utilizando-se, prioritariamente, os
recursos provenientes do FUNDEt3, e caso necessário, ficando, desde já, o Poder
Executivo autorizado a promover os ajustes no orçamento vigente na época da
liquidação.
Avenida Governador l)edro Viriato Parigot tlr; Souza, 1081r - Centro - Capanema/PR - 85760-019
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no-15.9'/2;100/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
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Gente que Traballra, Çidade que Cresce.
Art. 50 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município,
os reajustes que se fizerem ner:cssz"rrios ao cumprimento desta Lei.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24
dias do mês de março de 2026.
Nuiu#.rt",
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM, 26/3,t2026,
Edição 1896, Págína(s) 3 a 4.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-019
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ n"75.9/2.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br

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