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norma nº 1958/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1958 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos e auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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LEI N' 1.958, DE 24 DE MARÇO DE 2026
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Concede revisão geral anual e reajuste
aos vencimentos e auxílio-alimentação
dos servidores do Poder Legislativo
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ío Fica concedido, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal
e art. 18, § 50, da Lei Municipal no 1.35812011, revisão geral anual e reajuste aos
vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal
do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento), sendo 3,36%
a título de revisão geral anual e 1,640/o a título de reajuste.
§ 1o O percentual de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) levou em
consideração a perda inflacionária havida nos últimos 12 (doze) meses, medida
entre março de 2025 e fevereiro de 2026, pelo índice do INPC/IBGE - índice
Nacional de Preços ao Consumidor.
§ 2" O percentual de 5% (cinco por cento) também será aplicado para revisar
o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, com
base no arl. 20, § 2o, da Lei Municipal no 1 .860, de 18 de abril de 2023.
Art. 20 As tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação dos índices de
revisão e reajuste concedidos, serão atualizadas por meio de ato próprio do
Presidente do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 54 da Lei Íto
1.358t2011.
Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação, resultante da aplicação do
índice de revisão concedido, será atualizado por meio de ato próprio do Presidente
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 30 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação
orçamentária própria consignada em orçamento.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 01 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24
dias do mês de março de 2026.
N"i6{K"t",
^
Prefeito Municipal lu.fligado no DtüEM, z6/i/2026, ,Fdiçáo 18§6, taágína(s) 5 a 6.-*'
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ n" -15,972.760/000'1-60 - www.capanema.pr.gov.br
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