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norma nº 1959/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1959 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber e incorporar ao Tesouro Municipal recursos provenientes de parcerias para realização de eventos, feiras e festivais e dá outras providências.
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Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
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LE! NO í.959 DE íO DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber e incorPorar ao Tesouro
Municipal recursos provenientes de
parcerias para realização de evenÍos,
feiras e fesÍivar.s e dá outras
providêncras.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DAS DTSPOSIçÕES GERAIS
AÉ. ío Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e incorporar ao
Tesouro Municipal os recursos financeiros remanescentes e as receitas geradas no
âmbito de parcerias, convênios e termos de cooperação cujo objeto seja a
organização de eventos, feiras, festivais e exposições de interesse pÚblico.
Art. 20 Os recursos de que trata esta Lei, após a regular prestação de contas e
o encerramento do respectivo instrumento jurídico, serão incorporados ao Erário
Municipalcomo Recursos Livres (Recursos Próprios), mediante a abertura e utilização
de Fonte de Recursos Específica.
CAPíTULO II
DA OBRIGATORIEDADE E DAS EXCEçOES
Art. 3o Os instrumentos de parceria, editais de chamamento público e termos de
cooperação celebrados pelo Município deverão prever, obrigatoriamente, cláusula de
reversão de sobras e superávits financeiros ao Tesouro Municipal.
Art. 40 A obrigatoriedade de incorporação prevista no art. 3o poderá ser afastada,
em caráter excepcional, mediante o preenchimento cumulativo dos seguintes
requisitos:
I - justificativa técnica fundamentada da secretaria requisitante que demonstre
a prevalência do interesse público na manutenção do recurso com o parceiro;
ll - ratificação expressa por ato do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DA DESTINAçÃO E CONTROLE FINANCEIRO
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000
Fone:(46)3552-1321 - CNPJno75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página:1
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Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Art. 50 Uma vez incorporados na fonte e conta bancária específica do Tesouro,
os valores serão destinados, preferencialmente, ao custeio de:
| - materiais de consumo e contratação de serviços para eventos realizados pela
municipalidade;
ll - infraestrutura e logística urbana vinculadas a festivais e feiras;
lll - promoção e divulgação do calendário de eventos do Município;
lV - contrapartidas em novos termos de colaboração ou fomento para fins
culturais e eventos.
AÉ. Go O superávit financeiro apurado ao final do exercício na fonte específica
criada por esta Lei poderá ser utilizado paru a abertura de créditos adicionais no
exercício seguinte, observadas as normas da Lei Federal no 4.32011964.
CAPíTULO IV
DAS DISPOSIçOES FINAIS
Art. 70 Compete à Secretaria Municipal da Fazenda Pública estabelecer o
desdobramento da codificação contábil e os fluxos de caixa necessários para a
identificação da receita e o controle da aplicação dos recursos na fonte específica de
eventos.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, ao 1o dia
do mês de abril de 2026.
N"*elúa",
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM, 1/4/2026"
Edição 1900, Página(s) 3 a 4.
e*niOu Cóuernador peOrc úiriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000
Fone:(46)3552-1321 - CNPJn;lS.glZ.leOl0001-60 - www'capanema.pr'gov.br Página 2

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