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norma nº 1961/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1961 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação com Entidades da Sociedade Civil para a realização da 23º Feira do Melado, 14 Expocap, 12º Mostra de Gado, e dá outras providências.
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3ãHê'?:'fBrNErE
",;W: Autoriza o poder Executivo a cebbrar
!::i:;"í: r?:;:"*ção com Enndades da
oi,r-",r[r,\';: !'^ a reatização da zs" Feira
e 60 Leitão o" uli!,"!1?,':,r1;::l,X"rr""l:j
O PREFEITO tUUNtCtpAL
Faço saber gue a caru," Municipar aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DA AUro#['IX:oJo oBJEro
Art. ío Fica o poder E: celebrarAcordo.decoraboraç-oxecutivo Municipal de capanema/pR autorizado 00330e4s/ooo1'r1,;;#:^#;::i:T:;qi:!T,,"":#Ta;:xj,,#a
"* ii fJ :i"í':'r[?j,"T :" 
0 ), a m b as ;;, ; 
: n e s ra ., o *. p a r a,e m re s re i m e c íp ro co o e o r 
1 1 ."i 
á, . n io ; 
^il:Tii{:iiiJ: J.: :,: r;:,* * f ;.;:.:: :,:i ;
Expocap' da 134 Mostra or'õrãã e do 60 reirao Jãtado de corte e 
-teiteiro, 
a serem
realizadas de 1^ a 16 o" ,g..;"de 20z6,rr; ;;*rdências oo earque de Exposições ffiyâiii!,"3,lrT}âi, 
" m 
Íom en to do desenvorvi m e nto 
" 
cànàm i.o, tu rístico,
s 1o A parceria firmada t.ii .oro metas: | - Divurgação do Merado e Açúcar Mascavo produzidos no Município, ressartando a indicação geograrica e a quaridade dos produtos rocais;
rrrilirll 
' Divulgação e valorizaçao das 
"groinJJrtrias e produtos da agricurtura
,rr,.,Xf u?:;l:Tt'o 
e comerciatização de produros da indú.str-ia e comércio do
lV - Realização do Leilão e da Mostra de Gado; v - Rearização de feira e comerciarizaçãode pequenos animais; vl - Demonstração de novas tecnologiás, 
".p".i"rrente vll - Demonstração do setor agropecuário;
de leite e de 
de setores explorados no Municípío, como bovinocurtura corte, apicuttura, frutícurtura, orericuttura, entre outros; vilr - promoção de eventos curturais 
".r,o*r; 
'
,, ,.",iI" ;:[il:;,::';::ff:'o' pratos típicos do Municípío, visando à criação de
Xl 
X - Fomento e consoridação do Município como roteiro do Ecoturismo; - Geração de emprego e renda.
Avenida Govern
Fone;(46)35s2-1s21 - cNpJ 
^"'ià.súí.taoróoor-oo 
-:"';*:"panema.pr.gov.br
MuNtcípto
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
CAPANEHÃ;:I ,Í..:
- 
Yx '' té?t r'!. GovERNo Do MuN,cipro§eB=qrf
Gente gue Trabalha, Cidade que Cresce.
Art.20 Para os fins desta Lei, considera_sel
f,- 
o9:5^,1:1ao e{ori9a: o Município de capanema/pR;
, - Entidades: a sociedade Rurar d" c;p;;;rr' Comercial ê;aa) e a Assocíação e Empresarial de Capanema (ACEC);
lll - SRC: a Sociedade Rurat de Capaneía; lv - AcEc: a Associação comerciar e Empresariar de capanema; V - ATDI: a Associação de Turismo Doce igr"çr; Vl - partes: a Adminístração pública, a nCÉC e a SRC; vll - parque: o parque 
adjacentes 
de Exposições ARMANDTO GUERRA e áreas necessárias à realizaçãodos Eventos; vilr - Eventos: a 23^ Feira do Merado 
o 60 Leilão de Gado 
, a 14a Expocap, a 13^Mostra de Gado e de Corte e Leiteiro;
lX - Feira: a 23a Feira do Melado;
X - Acordo de cooperação: o instrumento por meio do qual são formalizadas
ffJrl#j,s estabelecidas nesta Lei, que não envotvem a transferência de recursos
xl - Parceria: o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações
ffi:H:::s da relação jurídióa estabetecida entre a Administração púbrica e as
permanente' 
Xll - Atividade: 
das 
o conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou
interesses compartilhados;
quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de
xlll - comissão Geral: o colegiado nomeado peto Decreto no g.041 fevereiro de 2026, , de 27 de com atribuições de planejamento da organÍzação dos Eventos; xlv - comissão Especial: o colegiado a ser nomeado por Decreto do poder
para 
Executivo, 
a realização 
com autonomia para planejai, organi=rr, g"runciar e executar as ações dos Eventos, conforr" "i contando diretrizes do Acordo de cooperação,
as seguintes 
com o apoio da Administração Pública, das Entidades e da ATDI, exercendo atividades:
a) atuar para a obtenção de recursos financeiros e patrocÍnios;
nc=c;b) 
gerenciar as receitas e despesas dos Eventos, com apoio operacional da
seleção 
c) 
da 
tomar 
proposta 
decisões acerca de parcerias e contratações, de forma a garantir a
imparcialidade;
mais vantajosa, respeitados os príncípios da isonomia e da
d) encaminhar soticitação de serviços, materiais e bens às partes, limites de dentro dos suas obrigações;
e) executar outras atividades necessárias à rearização dos Eventos;
0", =rr3,]i:::'"t' 
em conjunto com a ACEC, a prestaçao de contas após a rea,zação
exposítores, 
g) definir os varores para a comerc iarização de camarotes, espaços para área de arímentação e parque de diversões;
Avenida Gor"À
Fone:(46)35s2-1321 - ,.rplnt-ià.óiãioolóoor_ôo-_'i*ü"upun"ru.or.sov.br
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
CAPANEJI,I/IL:r' *;11'
$n GovERNo 1 rr; áÉ Do MUN,c,r,o\pg1ff
Gente que Trabalha, Cidade qr" Cr*...
@",a "*0".,:::"^r,,::"y':.0",s à ACEC e os com sede no Município; i) definir as hipóteses de isenção de custos d" ;;il#;res e concedê_ras;
rr"ntJ];definir 
e fixar os valores de patrocínios e outras fontes de receita para os
k) definir o rocar para a instaração de parque de Díversões; l) editar o Regimento Geral dos Eventos;
m) definir os shows a serem contratados peras partes.
pagamento 
xv - 
de 
superávít: o saldo positivo das receitas próprías do Evento após o
considerado 
todas as despesas e a retenção da contrapartida das Entídades, não lucro, mas receita vincutada à execução do plano de trabalho.
Art' 3o o detalhamento das atividades e obrigações das partes 
no Plano será descrito de Trabarho gue será anexo do respectivo Acordo de cooperação.
de que 
Art' 4., Fica dispensado o chamamento público para a celebração da parceria trata esta Lei, declarando-se 
do objeto 
sua inexigibilidade em razãoda natureza singular
experiência 
e 
e 
da inviabilidade de competição, sendo as Entidades as únicas com a
tradição do evento 
capacidade para atingir os-objetivos oa parceria, dada a ídentidade e historicamente vincuradas a eras.
de cooperação 
Art' 5o Fica dispensado o chamamento público para a cetebração de Acordo
07'786'75210001-79) 
com a AssocrAÇÃo DE iúnrsüo DocE rcuAÇu _ ATD, (cNpJ
atividades 
para organizar e executar o concurso das soberanas e outras
Parágrafo 
de interesse púbrico para a consecução dos objetivos desta Lei.
Administração PÚblica 
único' o detathamento das atividades e obrigações da
respectivo Acordo 
e da ATDI será descrito no plano de trabalho e const ará do de Cooperação.
CAPíTULO II
DA EXECUçÃo E GESTÃo FTNANCETRA
Art' 6o o planejamento 
Eventos 
op-eracional, o gerenciamento e a execução dos
Pública 
serão de competência da comíssao EspJcírl, .o, o apoio da Administração e das Entidades, observadas as diretrízes do Acordo de cooperação.
Art' 70 A ACEC atuará como gestora 
arrecadados' financeira dos recursos privados
titularidade para 
que deverão ser movimentados em conta bancária específica de sua os Eventos.
CAPíTULO tII
DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS
Avenida Oor"rn"O
Fone:(46)3552-1321 - cr.rpl n;-iàízí.laotóoor+o -:"'***lcapanema.pr.gov.br
s8=#êrr=:GABTNETE
Gov.sRr{o üffi.ft
Gente que Trabatha, ciiade;rffi 
.
Art. go caberá à Administ raçãopúbrica, a) executar a títuro de contrapartida: obras o" ,"1T1, . ,;;;;,.,!ro n, inrraesirul,]r, oo parque;
oi.poni?ri,r*:! §#: i:i,?;: r:i1*.;j;ui,"". púbricas necessáriâs, com
0".0"3. ffi"X :T;'::iHi3:"" ? ái"J:,',n 
o*, a rtísti cos, a rca n do com a s
d) disponib,izar recursos humanos pãra-auxiriar e) disponibilizar na organ ização; equipes para atendimento médico duãnte os Eventos;
a poío, 3" f 'ffiT r?H'i'"T;ilXJl*, : ;:fl:.ii'a os es pa ços institu cion a is e de
,"r"oosl:'rtf#fl:'.1";:?tço " equipamentos para demonstração da produção de
" to."iql) 
promover ações de divulgação dos Eventos junto às comunidades escorares
i ;:ff:[:T3l: il].,:ffij r:;il'; j Ê:;::,s 
a çã o e m a rketí n g d os Eve n tos ;
k) promover o evento do Concurso das Soberanas; l) promover as atividades da Tenda Cultural; m) recuperar áreas e bens
n) ca ptar recu rsos R n" n.ui,l§::j': :r.ãeT:: "JJ, ffi 
dos Eventos 
;
o) arcar com os impostos, taxas e encargos decorrentes de suas obrigações;
nrrrir&)odesignar 
um Gestor da Parceria e ;; comissão de Monitoramento e
Art. 10. Caberá à SRC, a título de contrapartida:
Gado; 
a) responsabitizar-se pela organização dos espaços para a 13a Mostra de
Gado .ll;"'fJ:.i3X:1il;=" pera orsan ização,promoção e execução do 60 Leitão de
c) responsabitizar-se pela fiscalização e providenciar a documentação expositores do dos setor de pecuária;
d) responsabilizar-se pela contratação de Profissionais para aresponsabilidade técnica dos eventos de pecuária;
0". ,rir1l?.tponsabílizar-se 
civilmente pelos fatos ocorridos nos reilões e nos espaços
f) captar recursos financeiros para o custeio dos Eventos; g) responsabitizar-se pero transporte, arímentação, segurança, exames, ordenha e:::"."::::,:::::::,. tosa, d"r":d:, p,,; ;;;nimais a serem expostos;
Art.
h) responsabilizar-se pela premiação dos animais;
Avenida Governad
Fone:(46)35s2-1321 _ crrtptl;-iàãiz]zoolóooúo -I,,.'in *"t"orn"ru.rr.sov.br
s5HÊP=:GABTNETE §APât{EuAffiffi .;;;";"{,
- 
o""r".l,l,i-l-i;!'ffiqêffie Gente sue rraoarni, lia,o";,ffi". i) arcar.or o,
Ã* ta a , 
..vs,vv,ü ueuorrentes de suas obrigaçÕes.
âi;il ttffiffi:",:il *,1.[:iF:iT5,," . d.s Even,:: 
" "
b) responsabirizar-se r"iã .or" rciarizaçãidos camarotes e d
expositores; rYrs vvrltvtÇtattzação dos camarotes e dos espaços para
o" o,r"li"Tonsabilizar-se a comerciali zaçãodo espaço para instaração de parque d) mantr
Eventos; 
"-"'er conta corrente especÍfica para a movimentação financeira dos
a rtis ti cil, :,'.Hl'"':J;i;T"$:1 J: :5ffi ;,." ":J,," 
ta çã o d e a té 6 (s e i s ) s h o ws
s e ra r ; 
fl r e atizar o re co r h i m ;;i" ;;, ffii::' : ; :ffi '.:1il"":t1 ::^r?r:, ;; ;;
o"rinio:l i:'ffi:Tj";il-fiJera promoção e divutsação nos veícuros de mídia
*r"rrll,liffiiri=ar-se p-"tt o'grn izaçãodos espaços para atividades curturaís,
ro,un,3 i:iff§Tl ;m': ;::i:ffção 
dos espaços para demonstrações de j) responsabitizàr-se p;;#;r#'11,,,^^ r^ _ _
*, o o, Il oiil: j 
a : " 
i I iza r- s e ;,,il JÍ,':' ;:,::',3; : T:H il"',",T i',"; 
" 
s s o b s u a
l i :ffil; : : rT[T:? ff : ;i,,:.,T: H,í 
e co rre n te s d e s u a s o b rí s a çõ e s ;
Art.12. Competirá de forma comum às Entidades: a) promover.a execução geral dos Evenãr,-
p,iori.il::SUil,LT;ru, .r.tos, estandes e espaços para uso da Administração
oivrrgJÇL[serir 
as marcas oficiais da Administração púbrica em todo o materiar de
=r"nr"l] 
responsabitizar-se civilmente petos fatos ocorridos no parque em razão dos
e) responsabilizar_se peta
execução de suas obrígações;
contratação de profissíonais para auxiriar na
f) permitir o lívre acesso dos agentes da Administração pública de Controle e dos orgãos aos documentos e informações;
g) realizar as compras e contratações, comprovando as despesas efetuadas; h) obter de seus fornecedores os documentos fiscais pertinentes; i) fornecer' se solicitado, os documentos relativos à execução dos Eventos; i) prestar contas ao Município no prazo de até g0 
encerramento (noventa) dias após o dos Eventos.
Avenida Govern
Fone: (46)3ss 2-1 321 - o.rp.; n;"ià ãzí t ao noorão - _' i**"tupunuru. pr. gov. br
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFETTO GAPAHEffA I: *
* 3Y. .t sza, g1* §uvERNo Do MuNrcir,o\6qE/
Gente que Trabalha, Cidade qu*trü.*.
Art. í3. competirá de forma comum às partes 
a) garantir o 
e, no gue couber, à ATD,: acesso gratu.ito oa popuraçaã da arena de shows, a área geral dos Eventos e à pista com a rãssarva na'areaaestinaoa ao camarote.
c) 
b) garantir que não haja cobrança para visitaçao da área de exposiçao; fomentar e buscar expositores, prr.uiros e patrocínios;
proor=ilo[1r?;:1t$t"j:r:tmoção institucionar, o materiat de imasem e som
Art' 14' Para a consecução de suas obrigações, autorízadas a contratar ficam as Entídades ou terceirizar ."riçor, ,ob sua Lr.rr.irá custeando responsabiridade, tais contratações com as receitas próprias dos Eventos.
para a 
§ 
atração 
1o As Entidades 
de investimentos 
deverão contratar empresas ou profissionais que contribuam
e captação de patrocinadores.
receitas 
§ 
dos 
20 As 
Eve.ntos 
aquisições 
deverão 
de bens e contratações de serviços com recursos das pautar-se pela uusca da economlcioaoe, se a compatibilidade comprovando- dos preços com os valores de mercado. § 3o As Entídades poãerao adotar o, p...oimentos que entenderem mais ;ffffii;r: para a seteção das propostas, desde que devídamente justificados e
§ 40 As contratações deverão respeitar os príncípíos previstos da Administração pública no art. 37 da Constituição Federal.
§ 50 caso ocorra a transferência de obrigações a terceiros, ser formalizadas em tais regras deverão contrato, remanescendo à entidade contratante a
responsabiridade soridárÍa pero cumprímento das obrigações.
Art' í5' Parte dos vatores arrecadados será utilizada pelas Entidades para o
pagamento das despesas e custos para a execução dos Eventos.
receita 
Art' 
pÚblica' 
16' 
mas 
As receitas geradas no âmbito da parceria não são consideradas
Parágrafo único' 
receitas privadas vincuraor, ã .rucução do ptano de trabarho. Peta gestão-Ínanceir", u pr,, cobrir seus custos diretos e
indiretos com a execução das olrigações assumidas as Entidades contrapartida' em percentua terão díreito a uma I razoàvel a ser definído no Acordo de cooperação.
Art' í7' Ao término da parceria, os bens remanescentes ou transformados' adquiridos, produzidos
Eventos' serão rateados 
bem como eventual saldo superavitário da conta corrente dos entre as Partes em percentuais 
no Acordo de Cooperação, razoáveis a serem definidos destínados a: I - Pela Administração Pública, preferencialmente infraestrutura e promoção ao custeio de eventos, do calendário do Município;
CAPAHEIIA;':r *::
- 
5!' | *é ?) ar" Gov ERfio oo MuNrcrcro\pg;yf
Gente que Trabalha, Cidade qr" Cr"r.*.
ll-PelasEntidades,nocuSteiodesuas,.i,iou.o,
30 
sociais' 
(trinta) 
conforme 
dias 
seu estatuto, assumindo a obrigação de prestar contas no prazo de após a utilização dos valores;
ou 
a) Fica vedada a distribuição do superávit ou da contrapartida aos dirigentes associados das Entidades.
lll - As condições de que 
Acordo de Cooperação.
trata este artigo deverão constar expressamente no
CAPíTULO IV
DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCA
de processo 
Art' í8' A celebração clo Acordo de coope raçãofica condicionada à instrução administrativo que conterá, no mínimo:
| - plano de Trabalho detalhado;
ll - pareceres técnico e jurídico favoráveis;
'r - Designação de um Gestor da parceria 
Monitoramento e de uma comissão de e Avaliação.
após a 
Art' 
publicação 
19' o Acordo de cooperação e seus aditivos somente produzirão efeitos
mantidos em 
de seus extratos no órgão oficiat de publicidade, devendo ser sua integraridade no portar o, irrnrp"rêncía do Munícípio.
CAPíTULO V
DtsPOStÇÕes rlruels
oficiais 
Art' 20' A comissão Especial e as Entidades poderão utilizar os símbolos da Administração púbrica na busca de patrocínios e parceiros.
das dotações 
Arl' 21' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta orçamentárias próprias, suplementadás se necessário.
Plano Plurianual' 
AJt' 22' Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover os ajustes no
para o 
na Lei de Diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município cumprimento desta Lei.
Art' 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubricação.
Gabinete do prefeito do Município de capanema, Estado do paraná, 8 do mês de ao dia abril de 2026.
P_ull i 9 a d o n o D t O E M, 8/4/20 26, Edíção í904, págína(s) 4 a l. '
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Neivor Kessler
Or"r,É
Fon e : (4 6)355 2 _ 1 s21 _ c 
^ip;,""ià 
;;r;ffiió,il,1 ; ":r,,fi-*: ::3ffi trfI ; 3í.1?

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