| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Revoga a Lei Complementar nº 14, de 18 de julho de 2022, que institui a Política Municipal de Contratações Públicas e Estabelece Normas de Interesse Local sobre Licitações e Contratos Administrativos - LCM 14/22, e dá outras providências. |
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çffi§ffiffi Gente que Trabalha, Cidade que Cresee. REVOGA A LEI COMPLEMENTAR NO 14, DE 18 DE JULHO DE 2022, QUE INSTITUI A POLíTICA MUNICIPAL DE coNTRATAÇOes PUBLICAS E ESTABELECE NORMAS DE INTERESSE LOCAL soBRE LtctTAÇOES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - LCM 14/22, E DA OUTRAS PROVIDÊNC'ÁS. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a câmara Municipat aprovou e eu sancíono a seguínte Lei Complementar: Art' 10 Fica revogada a Lei complementar Municipal no 14,de 1g de julho de 2022, que institui a Política Municípal de Contratações públícas e Estabelece Normas de lnteresse Local sobre Licitações e contrátos Administrativos e dá outras providências - LCM 14t22. Art' 20 será regulamentado por meio de Leí a Política pública Municipal de tratamento favorecido e diferencíado às Microempresas - ME, Empresa de pequeno Porte - EPP, consórcio formado exclusivamente por ME e Epp, Microempreendedor lndividual- MEl, sociedade cooperativa, Produtor Rural pessoa Física e o Agricultor Familiar, sediadas e residentes no âmbito local e regionat, que concederá os privilégios específicos e estabetecerá prioridades de contratações por meio de benefÍcios para os de âmbito tocal, nas contratações públicas de bens, servíços e obras da Administração púbrica de capanema, com objetivo de: I - Promover o desenvotvimento econômico e social no âmbito tocat e regional focado àvalorização do trabatho, da livre iníciatíva e da dignidade da pessoa humana; ll - Ampliar a eficiência das polítícas públícas; lll - lncentivar a inovação tecnotógica; lv - Fomentar a geração de emprego e rend a para reduzir desigualdades sociais no âmbito local e regional; V - Promover o desenvolvimento sustentável; e Vl - Ampliar a participação dos indicados no caputno fornecimento de bens e serviços à Administração púbrica Municipar de capanema. Art' 3o As licitações e contratos administrativos da Adminístração públíca Direta, Autárquica e Fundacional do Município de capanema/pR, e as demais Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração pública Municipal câmara MunlclPal de CaPanema - PR illlllilillllilillffi il|Iilffi nllilillllll PROTOCOLO GERAL 22312026. oàii, níoqlzozc - Horário: o8:02 AdminiÉtretivo §l < E o §l --l ô (-> i5 u.t Avenida Governador Pedro viriato-Parigot de souza, '10g0 - centro - capanema/pR - g5760-01g página; 1 Fone:(46)35s2-1321 - cNpJ no-7s.972.760/000í-60 - **."upunema.pr.gov.br ffi§ffi §ente que Trabalha, üidade que Cresce. serão regidas pela Lei no 14.13312021- Lei de Licitações e Contratos Admínistrativos - LLCA, e regulamentadas por atos expedidos pela Autoridade competente, na forma do §2o do art. 20 referida Lei, Art. 40 Os processos de licitações homotogados e os em execução, e os que já tiveram seus editais publicados ou em andamento, os contratos administrativos Íirmados até a entrada em vigor desta Lei serão regidos petas regras neles previstas. Art. 50 Até o decurso do prazo de que trata o art.70, a Administração pública de Capanema/PR, poderá optar por licitar ou contratar diretamente, na forma da Lei no 14.13312021- LLCA, pelas normas e regulamentos que trata o art. 30 desta Lei, ou de acordo com a LCM 14122, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedando-se a aplicação combinada. Art. 60 Revogam-se na data da publicação desta Lei os artigos 20 a 60, 16 a 2g, 45a46,60,71 a76,81 a 85,87 a 95,9g, 113a145,149,214a21g,243 a244,253 a263,266, inciso lvdo273, s3o do2l5,§3odo 2ll,2g3a2gge2gs,da LCM 14t22. Art. 70 Esta Lei Complementar Municipal entra em vigor g0 (noventa) dias após a sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do paraná , aos 24 dias do mês de abril de 2026. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/pR - g5760-019 página: 2 Fone:(46)3552-1321 - cNPJ no7s.972.t6010001-60 - www.capanema.pr.gov.br *",ynk* Prefeito lltlunicipat