| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências. |
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Gente que ?rabalha, Cidade que Cresce.
LEI NO í.964, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operações de crédito com a
Agência de Fomento do Paraná S'A', e dá
outras providências.
se refere esta
e LOA) ou em
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência
de Fomento do Paraná s.A operações de crédito, até o limite de R$ 3'350'000,00
(Três milhões e trezentos e cinquenta mil reais)'
parágrafo Unico. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo
Município de autorização para a sua realizaçáo, observada a legislação vigente, em
especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei complementar no
101/2000 e Resoluções do Senado Federal'
Art. 20 Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos
normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do
senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná s'A'
Art. 30 Os recursos oriundos das operações de crédito aulorizadas por esta Lei
podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
| - Escola MuniciPal;
ll - Creche;
lll - Ginásio de EsPortes;
lV - Ponte.
Art. 40 Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná s'A'
as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do lmposto sobre operações
relativas à circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de Transporte
lnterestadual e lntármunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário
para amo rlizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão
contratual.
Art.5o Os recursos provenientes das operações de crédito a que
Lei deverão ser consignados como receita no orçamento (PPA, LDO
ntio-C'P'nema/PR-85760-019-/ U
Fone:(46)3552-tsit- - CNPJ no-75.972,760/0001-60 - ***."ãóãnãra'pr.gov.U' Página 1de2
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Gente que Trabalha, üidade que Cresc*.
créditos adicionais, nos termos do inc. ll, § 10, art. 32, da Lei Complementar no
10112000.
Art. Oo Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s)
ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 70 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado
no artigo 1o desta Lei, e paraÍazer face às receitas e às despesas provenientes das
operações de crédito
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 5
dias do mês de maio de 2026.
Secretário Municipal da Fazenda Pública
Secretário Municipal de lnfraestrutura e Urbanismo
Ner{o{ Kessler
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-019
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ n;tS.g7Z.7AOl0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página 2de2
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Prefeito Municipal