| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Capanema/PR a receber doação com encargo da COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. |
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a-l 4-- cAeâ§,El!âffi# Gente que Trabalha, CÍdade que Cresce' anema'PR câmara Mu n I cr pe!-'de fil'lffilf,ifilÍil"',- ^ J.T3'r?ÍxBJ'-â8,,".t:iml'?Pi"il?"' Autoriza o Poder Executivo Municipal de CapanemalPR a receber doação com encargo da COPACOL ' COOPERATIVA AGRõNDUSTRIAL CONSOLATA, AuTE crédito adicionat suplementar no orçamento vigente e dá outras Providências' O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal de capanema/PR autorizado a receber, sob a modalidade de doação com encargo, recursos financeiros da copACoL-coopERATrvA AGRoTNDúsrntnl coNSoLATA, inscrita no cNPJ sob o no 76.0g3.731/0001-90, no valor de até R$ 26.483,51 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos)' Parágrafo único. o recurso de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente à execução do projeto "Movimentos culturais copacol", abrangendo a manutenção da ÍanÍarra municipal, aulas de teatro' oficina de mÚsica e eventos culturais correlatos' Art. 20 Para a execução das despesas decorrentes desta Lei' fica o Poder Executivo, se necessário, autorizado a abrir, no orçamento do exercício de 2026' um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 26'483'51 (vinte e seis mil' quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos) na dotaçáo orçamentáriadaSecretariaMunicipaldeEducaçãoeCultura_SEMEC,Unidade Departamento de cultura, no âmbito do programa orçamentário de Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura' Art.30Serviráderecursoparaaaberturadocréditomencionadonoart,20o excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2026' proveniente da doação autorizada por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1o, inciso ll, da Lei Federal no 4'320' de 17 de março de 1964. Art. 4o Como encargo da doação e contrapartida institucional, o Município de Capanema/pR promoverá a divulgáção da logomarca da doadora nos materiais adquiridos, effi mídias sociais " nát apresentações culturais afetas ao projeto Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de-souza, 1080 - centro - capanema/PR - 85760-0',| I Fone:(46)3s5zasàl - õirpiÀ;zs.gzz.zoolóoot-oo - www.capanema.pr.gov'br LEt N" í.965,, D.E 29 DE MNO qE 2026. ffiffi§ Gente que Trabalha, Cidade que Cregce' 7 "Movimentos Culturais Copacol" onde será permitida a utilização de Banner da doadora. Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo deverá observar o caráter estritamente informativo e de reconhecimento institucional, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos, nos termos do art' 37' § 1o, da Constituição Federal. Art. 50 A prestaçãO de contas dos recursos recebidos seguirá as normas gerais de contabilidade pÚblica e a legislação municipal vigente' Art.60EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação. Gabinete do Prefeito do Município de capanema, Estado do Paraná' em 20 de maio de 2026. N"ifturrt", Prefeito MuniciPal Piffib$opelpJglu edrtpiqs t .Ptü*)-\L'