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norma nº 1965/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1965 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Capanema/PR a receber doação com encargo da COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
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matéria 1650 →

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texto integral #

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Gente que Trabalha, CÍdade que Cresce'
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J.T3'r?ÍxBJ'-â8,,".t:iml'?Pi"il?"'
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
CapanemalPR a receber doação com
encargo da COPACOL ' COOPERATIVA
AGRõNDUSTRIAL CONSOLATA, AuTE
crédito adicionat suplementar no orçamento
vigente e dá outras Providências'
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal de capanema/PR autorizado a
receber, sob a modalidade de doação com encargo, recursos financeiros da
copACoL-coopERATrvA AGRoTNDúsrntnl coNSoLATA, inscrita no cNPJ sob
o no 76.0g3.731/0001-90, no valor de até R$ 26.483,51 (vinte e seis mil, quatrocentos
e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos)'
Parágrafo único. o recurso de que trata o caput deste artigo destina-se
exclusivamente à execução do projeto "Movimentos culturais copacol", abrangendo
a manutenção da ÍanÍarra municipal, aulas de teatro' oficina de mÚsica e eventos
culturais correlatos'
Art. 20 Para a execução das despesas decorrentes desta Lei' fica o Poder
Executivo, se necessário, autorizado a abrir, no orçamento do exercício de 2026' um
Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 26'483'51 (vinte e seis mil'
quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos) na dotaçáo
orçamentáriadaSecretariaMunicipaldeEducaçãoeCultura_SEMEC,Unidade
Departamento de cultura, no âmbito do programa orçamentário de Manutenção das
Atividades do Departamento de Cultura'
Art.30Serviráderecursoparaaaberturadocréditomencionadonoart,20o
excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2026' proveniente da doação
autorizada por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1o, inciso ll, da Lei Federal no 4'320'
de 17 de março de 1964.
Art. 4o Como encargo da doação e contrapartida institucional, o Município de
Capanema/pR promoverá a divulgáção da logomarca da doadora nos materiais
adquiridos, effi mídias sociais " nát apresentações culturais afetas ao projeto
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de-souza, 1080 - centro - capanema/PR - 85760-0',| I
Fone:(46)3s5zasàl - õirpiÀ;zs.gzz.zoolóoot-oo - www.capanema.pr.gov'br
LEt N" í.965,, D.E 29 DE MNO qE 2026.
ffiffi§ Gente que Trabalha, Cidade que Cregce'
7
"Movimentos Culturais Copacol" onde será permitida a utilização de Banner da
doadora.
Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo deverá observar o
caráter estritamente informativo e de reconhecimento institucional, sendo vedada
qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos, nos termos do art' 37' §
1o, da Constituição Federal.
Art. 50 A prestaçãO de contas dos recursos recebidos seguirá as normas gerais
de contabilidade pÚblica e a legislação municipal vigente'
Art.60EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação.
Gabinete do Prefeito do Município de capanema, Estado do Paraná' em 20 de
maio de 2026.
N"ifturrt",
Prefeito MuniciPal
Piffib$opelpJglu
edrtpiqs t .Ptü*)-\L'

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