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norma nº 1634/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1634 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
native_id261

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Município de Capanema - PR
LEILN?º 1.634, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento
do Município de Capanema, para o exercício
de 2017,
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Especiais ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2017, no valor de R$ 23.851,62 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e um
reais e sessenta e dois centavos), conforme classificação funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,
ATIVIDADE: 10.301.10012-081 — ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTA/ELEMENTO: 1661 — 3330.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
FONTE RECURSO: 329 — CV 42/14-AMPL CENTRO SAÚDE — EX ANTERIOR
VALOR: R$ 18.488,70 (recurso por superávit financeiro)
FONTE RECURSO: 329 — CV 42/14-AMPL CENTRO SAÚDE — EX CORRENTE
VALOR: R$ 1.362,92 (recurso por excesso de arrecadação)
CONTA/ELEMENTO: 1662 — 3330.93,00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
FONTE RECURSO: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES — EX ANTERIOR
VALOR: R$ 4.000,00 (recurso por superávit financeiro)
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES .... R$ 23.851,62
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no
exercício anterior e excesso de arrecadação. conforme o previsto no $ 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17/03/1964:
Superávit Financeiro do Exercício Anterior — Fonte 329 R$ 18.488,70
Superávit Financeiro do Exercício Anterior — Fonte 000 R$ 4.000,00
Excesso de Arrecadação Fonte 329 — Receita 1325.01.03.01.35 R$ 1.362,92
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 - ramal 202 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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Prefeito Municipal
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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