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norma nº 1635/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2018
Date 2018-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUMSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.635, DE 03 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal
de Segurança Pública - FUMSEP e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município
de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Capítulo I
Dos Objetivos
Art. 1º Cria-se o Fundo Municipal de Segurança Pública- FUMSEP, de natureza contábil
e financeira, que tem por finalidade concentrar fontes de recursos para a execução de projetos
destinados à segurança pública municipal, combate à violência e a desastres, assegurando meios
para a expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança, incluindo obras, aquisição de
materiais e contratação de serviços, cujos eventuais recursos serão destinados, especialmente,
para:
I - a aquisição de equipamentos, de materiais e contratação de serviços necessários à
segurança pública no Município de Capanema;
I - a orientação e fiscalização do trânsito;
HI - a ampliação, manutenção, operação e aperfeiçoamento do serviço de vídeo
monitoramento;
IV - a formação e qualificação de todo o efetivo de servidores que atue na segurança
pública no Município de Capanema;
V - a manutenção, reforma e ampliação dos espaços utilizados pelos órgãos responsáveis
pela prestação do serviços de Segurança Pública de Capanema;
VI - o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e comunicação
necessários aos serviços relacionados à segurança pública no Município de Capanema;
VII - a realização de eventos que promovam a prevenção da violência e do crime, bem
como a prevenção dos acidentes no trânsito do Município de Capanema;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
VIII - a contratação de estagiários, para auxiliar os órgãos responsáveis pela prestação de
serviços de Segurança Pública de Capanema:
IX - a contratação de serviços de manutenção de veículos:
X - os gastos com combustíveis;
XI - os gastos com alimentação;
XII - a realização de outras despesas necessárias ao combate da violência, dos crimes e
dos desastres que ocorram no Município de Capanema.
$ 1º Os recursos do FUMSEP podem ser utilizados, mediante convênios, em projetos de
entidades públicas municipais, estaduais e federais, de entidades privadas sem fins lucrativos
ou em organizações não-governamentais, com atuação no Município, que tenham como objeto
a atuação na prevenção e no combate à violência, à criminalidade e a desastres, podendo ser
estendido ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco.
$ 2º Os recursos do FUMSEP também poderão ser utilizados em projetos de entidades
públicas municipais ou, mediante convênio, estaduais e federais ou ainda privadas, que tenham
como objetivo o treinamento de agentes comunitários e de servidores públicos que atuem em
programas sociais relevantes para a prevenção da violência, da criminalidade e de desastres.
$ 3º Os recursos a que se refere o parágrafo anterior poderão ser destinados, mediante
convênio, a entidades privadas sem fins lucrativos ou a organizações não-governamentais com
a atuação no Município há pelo menos 01 (um) ano e que tenham entre seus objetivos
estatutários a atuação em programas sociais de relevante interesse para a prevenção da violência
e o atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco.
Art. 2º O Presidente do Fundo, será indicado pelo Prefeito, escolhido dentre os membros
do CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança Pública).
$ 1º São atribuições do Presidente do Fundo, além daquelas que a norma regulamentadora
estabelecer:
I - administrar o Fundo Municipal de Segurança Pública de que trata a presente Lei;
H - submeter ao Conselho Comunitário de Segurança Pública as demonstrações mensais
de receitas e despesas do FUMSEP (Fundo Municipal de Segurança Pública);
HI - encaminhar ao Poder Executivo municipal os requerimentos de materiais e serviços.
$ 2º Os recursos do FUMSEP serão administrados segundo o plano de aplicação
elaborado pelos órgãos que atuam na Segurança Pública do Município, aprovado pelo
CONSEG e pelo Poder Executivo Municipal.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
$ 3º O Poder Executivo Municipal avaliará o plano de aplicação observando a situação
financeira do Município e da Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O Fundo fomentará política de incentivo à eficiência das Polícias Civil e Militar,
incluindo o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil, Conselho de Segurança e demais órgãos
compostos por membros da sociedade civil organizada e que tenham por finalidade o combate
e a prevenção à criminalidade e ao uso de drogas, em exercício no Município.
Art, 4º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com entidades de
direito público e privado para possibilitar a consecução dos objetivos da presente Lei.
Art. 5º O FUMSEP terá orçamento próprio e será administrado pelo seu Presidente,
cabendo ao CONSEG fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos, respeitado o plano
de aplicação aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
$ 1º O CONSEG instituirá uma Comissão Gestora do FUMSEP, constituída e eleita
dentre os seus membros.
$ 2º A Comissão Gestora do FUMSEP terá a participação obrigatória do Presidente do
fundo e mais dois membros eleitos pelo CONSEG,
Art. 6º São atribuições da Comissão Gestora do F UMSEP:
I - coordenar a execução dos recursos do FUMSEP, de acordo com o Plano de aplicação;
IH - preparar e apresentar em audiência pública a demonstração da receita e despesa
executada do FUMSEP;
HI - tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênio e/ou
contratos firmados pelo Município e que digam respeito ao FUMSEP;
IV - manter, em sintonia com as diretrizes do o Setor de Patrimônio do Município de
Capanema, o controle dos bens patrimoniais adquiridos e/ou mantidos pelo FUMSEP;
V - encaminhar à contabilidade e ao Controle Interno do Município:
a) mensalmente, demonstração da receita e da despesa;
b) trimestralmente, inventário dos bens materiais;
c) anualmente, inventário dos bens móveis e imóveis e balanço geral do Fundo;
VI - providenciar junto à Contabilidade do Município a demonstração que indique a
situação econômico-financeira do F undo;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1821
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
VII - apresentar à Câmara Municipal, quando solicitado, a análise e avaliação da situação
econômico-financeira do Fundo detectada na demonstração mencionada;
VIII - manter o controle dos contratos e convênios firmados com instituições
governamentais e não-governamentais;
IX - manter o controle da receita do FUMSEP;
X - encaminhar ao Conselho Comunitário de Segurança Pública, relatório quadrimestral
de acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação.
$ 1º A contabilidade do FUMSEP far-se-á concomitante com a contabilidade do
Município, junto aos Balancetes mensais e Balanço anual, inclusive no que se relaciona a seus
bens e ativos.
$2º A emissão de documentos referentes aos gastos e despesas de recursos do fundo far-
se-á por ordem do Chefe do Poder Executivo, podendo delegar esta atribuição a um dos
Secretários Municipais.
$ 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar as atribuições dos gestores do
FUMSEP por meio de Decreto Municipal.
Capítulo II
Dos Recursos do Fundo
Art. 7º A Lei Orçamentária Anual irá prever a dotação orçamentária e os recursos que
serão destinados ao FUMSEP.
Parágrafo único. O saldo positivo existente no FUMSEP ao final do exercício poderá,
a critério do Poder Executivo, ser transferido para o exercício seguinte.
Art. 8º Os recursos que compõem o FUMSEP serão depositados em instituições
financeiras oficiais, em conta especial e específica sob denominação “Fundo Municipal de
Segurança Pública”, de acordo com as normas elaboradas pela Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 9º São receitas do FUMSEP:
I- a dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que
a lei estabelecer no decurso de cada exercício;
II - doações de pessoas físicas e jurídicas;
II - valores provenientes das multas, oriundas de infrações que sejam legalmente
destinadas ao Fundo;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
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CAPANEMA - PR
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Município de Capanema - PR
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IV - transferência de recursos financeiros oriundos dos fundos Nacional e Estadual para
Segurança Pública;
V - doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais e
internacionais, governamentais, produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis
respeitadas a legislação em vigor e da venda de materiais;
VI - recursos advindos de convênio, acordos e contratos firmados entre o Município e
instituições privadas, nacionais e internacionais, para repasse a entidade executoras de
programas integrantes do Plano de Aplicação;
VII - outros recursos que por ventura lhe forem destinados.
Art. 10. Constituem ativos do FUMSEP:
1 - disponibilidade monetária em bancos, oriundos das receitas especificadas no artigo
anterior;
II - direitos que por ventura vier a constituir;
HI - bens móveis destinados à execução dos programas e projetos do Plano de aplicação.
$ 1º Eventuais bens imóveis utilizados pelo FUMSEP serão obrigatoriamente incluídos
no patrimônio público do Município de Capanema ou do Estado do Paraná.
$ 2º Anualmente processar-se-á o inventário dos bens pertencentes ao Município que
estejam sendo utilizados pelos Órgãos de Segurança Pública no Município de Capanema.
Art. 11. A contabilidade do Fundo Municipal tem por objetivo evidenciar a situação
financeira e patrimonial do próprio Fundo, observando padrões e normas estabelecidas na
legislação pertinente.
Parágrafo único. A contabilidade será organizada de forma a permitir o controle prévio,
concomitante, e inclusive de apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os
recursos obtidos.
Capítulo II
Da Execução Orçamentária
Art. 12. Somente se destinarão recursos ao FUMSEP se previstos na Lei Orçamentária
Anual do Município de Capanema, cuja aplicação deverá apoiar os programas e projetos
contemplados no Plano de aplicação, devidamente aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
$ 1º Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recurso.
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$ 2º Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos poderão ser utilizados os
créditos adicionais, autorizados por lei e/ou abertos por decreto do Poder Executivo.
Art. 13. A despesa do FUMSEP constituir-se-á:
1 - das despesas com aquisição de equipamentos de uso constante para os órgãos públicos
municipais envolvidos em atividades de segurança pública;
II - do financiamento total ou parcial dos programas de proteção especial, constantes do
Plano de Aplicação;
III - do atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável.
Parágrafo único. As despesas do FUMSEP serão realizadas de acordo com as normas
que regem as despesas e contratações públicas.
Art. 14. A execução orçamentária da receita processar-se-á através da obtenção do seu
produto nas fontes determinadas nesta Lei, será depositada bem como movimentada através de
rede bancária oficial.
Capítulo IV
Disposições Finais e Transitórias
Art. 15. O FUMSEP terá vigência por prazo indeterminado.
Art. 16. Os recursos e planos de aplicação deverão ser planejados e aprovados
anualmente, bem como devem estar previstos na Lei Orçamentária de cada exercício financeiro.
Art. 17. A gestão administrativa do FUMSEP deverá ser operacionalizada, controlada e
contabilizada com nomenclatura de contas próprias, obedecidas as normas da Lei nº 4.320/64,
as orientações municipais sobre pagamentos e movimentações de contas e demais legislações
em vigor.
Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Art, 19. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário para fazer
face às despesas decorrentes desta Lei.
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CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Art. 20. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante
Decreto.
Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
inete do Prefeito Municipal de Capanema, em 03 de janeiro de 2018.
Améri
Prefeito Municipal
Pub. Jomal: DIV EMSG
Data: VS /O4 [Rol€,
Edição: AS Ut Página: !i/1S
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CAPANEMA - PR
Diário Oficia
instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de ou
Sexta-Feyra, US de Janeiro de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
LEI Nº 1.635, DE 03 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública-FUMSEP e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município
de Capanema sanciona a seguinte: - LEI
Capítulo | - Dos Objetivos
Art. 1º Cria-se 0 Fundo Municipal de Segurança Pública- FUMSEF, de natureza contábil
e financeira, que tem por finalidade concentrar fontes de recursos para a execução de
projetos destinados à segurança pública municipal, combate à violência e a desastres,
assegurando meios para a expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança,
incluindo obras, aquisição de materials é contratação de serviços, cujos eventuais
recursos serão destinados, especialmente, para:
I-a aquisição de equipamentos, de materiais e contratação de serviços necessários à
segurança pública no Municipio de Capanema;
Il-a orientação e fiscalização do trânsito;
ll-a ampliação, manutenção, operação e aperfeiçoamento do serviço de vídeo
monitoramento;
IV-a formação e qualificação de todo o efetivo de servidores que atue na segurança
pública no Município de Capanema;
V-a manutenção, reforma e ampliação dos espaços utilizados pelos órgãos responsáveis
pela prestação do serviços de Segurança Pública de Capanema;
Vi-o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e comunicação
necessários aos serviços relacionados à segurança pública no Município de Capanema;
Vil-a realização de eventos que promovam a prevenção da violência e do crime, bem
como a prevenção dos acidentes no trânsito do Município de Capanema;
Vilt-a contratação de estagiários, para auxiliar os órgãos responsáveis pela prestação de
serviços de Segurança Pública de Capanema;
IX-a contratação de serviços de manutenção de veiculos;
X-os gastos com combustíveis;
Xl-os gastos com alimentação;
Xil-a realização de outras despesas necessárias ao combate da violência, dos crimes e
dos desastres que ocorram no Municipio de Capanema.
$ 1º Os recursos do FUMSEP podem ser utilizados, mediante convênios, em projetos
de entidades públicas municipais, estaduais e federais, de entidades privadas sem fins
lucrativos ou em organizações não-governamentais, com atuação no Município, que
tenham como objeto a atuação na prevenção e no combate à violência, à criminalidade e
a desastres, podendo ser estendido ao atendimento a famílias e indivíduos em siluação
de risco
5 2º Os recursos do FUMSEP também poderão ser utilizados em projetos de entidades
públicas municipais ou, mediante convênio, estaduais e federais ou ainda privadas, que
tenham como objetivo o trainamento de. agentes comunilários e de servidores públicos que
aluem em programas sociais relevantes para a prevenção da violência, da criminalidade
e de desastres
$ 3º Os recursos a que se refere o parágrafo anterior poderão ser destinados, mediante
convênio, a entidades privadas sem fins lucrativos ou a organizações não-governamentais
com a atuação no Município há pelo menos 01 (um) ano e que tenham entre seus objetivos
estatutários a atuação em programas sociais de relevante interesse para a prevenção da
violência e o atendimento a familias e indivíduos em situação de risco,
Am. 2º O Presidente do Fundo, será indicado pelo Prefeito, escolhido dentre os membros
do CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança Pública).
5 1º São atribuições do Presidente do Fundo, além daquelas que a norma regulamentadora
estabelecer:
|administrar o Fundo Municipal de Segurança Pública de que trata a presente Lei;
Il-submeter ao Conselho Comunitário de Segurança Pública as demonstrações mensais
de receitas e despesas do FUMSEP (Fundo Municipal de Segurança Pública);
Ill-encaminhar ao Poder Executivo municipal os requerimentos de materiais e serviços.
5 2º Os recursos do FUMSEP serão administrados segundo o plano de aplicação
elaborado pelos órgãos que atuam na Segurança Pública do Município, aprovado pelo
CONSEG e pelo Poder Executivo Municipal
53º O Poder Executivo Municipal avaltará o plano de aplicação observando a situação
financeira do Município e da Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O Fundo fomentará política de incentivo à eficiência das Polícias Civil e Militar,
Incluindo o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil, Conselho de Segurança e demais órgãos
Compostos por membros da sociedade civil organizada e que tenham por finalidade o
combate e a prevenção à criminalidade e ao uso de drogas, em exercicia no Município.
Art. 4º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com entidades de direito
público e privado para possibilitar a consecução dos objetivos da presente Lei,
Art, 5º O FUMSEP terá orçamento próprio e será administrado pelo seu Presidente,
cabendo ao CONSEG fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos, respeitado o
plano de aplicação aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
$ 1º 0 CONSEG instituirá uma Comissão Gestora do FUMSEP, constituída e eleita dentre
Os seus membros.
$ 2º A Comissão Gestora do FUMSEP terá a participação obrigatória do Presidente do
fundo e mais dois membros eleitos pelo CONSEG,
Ant 6º São atribuições da Comissão Gestora do FUMSEP;
I-coordenar a execução dos recursos do FUMSEP, de acordo com o Plano de aplicação;
Il preparar e apresentar em audiência pública a demonstração da receita e despesa
executada do FUMSEP,
lll-tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convénio e/ou
dos Municípios do
Sudoeste do Paraná
Ano VII - Edição Nº 1517 Página 14 / 084
contratos firmados pelo Município e que digam respeito ao FUMSEP;
|V-manter, em sintonia com as diretrizes do o Setor de Patrimônio do Município de
Capanema, o controle dos bens patrimoniais adquiridos e/ou mantidos pelo FUMSEP;
V-encaminhar à contabilidade e ao Controle Intermo do Município:
a) mensalmente, demonstração da receita e da despesa;
b) trimestralmente, inventário dos bens materiais;
º) anualmente, inventário dos bens móveis é imóveis e balanço geral do Fundo;
Vi-providenciar junto à Contabilidade do Município a demonstração que indique a
siluação econômico-financeira do Fundo;
Vil-apresentar à Câmara Municipal, quando solicitado, a análise é avaliação da situação
econômico-financeira do Fundo detectada na demonstração mencionada;
Vill-mantero controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais
& não-governamentais;
|X-manter o controle da receita do FUMSEP;
X-encaminhar ao Conselho Comunitário de Segurança Pública, relatório quadrimestral de
acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação.
51º Acontabilidade do FUMSEP far-se-á concomitante com a contabilidade do Município,
junto aos Balancetes mensais e Balanço anual, inclusive no que se relaciona a seus bens
e ativos,
5 2º A emissão de documentos referentes aos gastos e despesas de recursos do fundo
far-se-á por ordem do Chefe do Poder Executivo, podendo delegar esta atribuição a um
dos Secretários Municipais.
53º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar as atribuições dos gestores do
FUMSEP por meio de Decreto Municipal,
Capítulo Il - Dos Recursos do Fundo
Art. 7º À Lei Orçamentária Anual irá prever a dotação orçamentária e os recursos que
serão destinados ao FUMSEP,
Parágrafo único, O saldo positivo existente no FUMSEP ao final do exercicio poderá, a
onitério do Poder Executivo, ser transferido para o exercício seguinte.
Art. 8º Os recursos que compõem o FUMSEP serão depositados em instituições
financeiras oficiais, em conta especial e especifica sob denominação "Fundo Municipal
de Segurança Pública”, de acordo com as normas elaboradas pela Secretaria Municipal
de Finanças.
Art, 9º São receitas do FUMSEP:
I-a dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que
a lei estabelecer no decurso de cada exercício;
Il-doações de pessoas fisicas e jurídicas;
Ill-valores provenientes das multas, oriundas de infrações que sejam legalmente
destinadas ao Fundo;
IV-transferência de recursos financeiros oriundos dos fundos Nacional e Estadual para
Segurança Pública;
V-doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais e internacionais,
governamentais, produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis respeitadas
a legislação em vigor e da venda de materiais;
Vi-recursos advindos de convênio, acordos é contratos firmados entre o Municipio e
instituições privadas, nacionais e internacionais, para repasse a entidade executoras de
programas integrantes do Plano de Aplicação;
Vil-outros recursos que por ventura lhe forem destinados.
Art, 10, Constituem ativos do FUMSEP:
I-disponibilidade monetária em bancos, oriundos das receitas especificadas no artigo
anterior;
ll-direitos que por ventura vier a constituir;
Ili-bens móveis destinados à execução dos programas e projetos do Plano de aplicação.
5 1º Eventuais bens imóveis utilizados pelo FUMSEP serão obrigatoriamente incluídos no
patrimônio público do Município de Capanema ou do Estado do Paraná.
5 2º Anualmente processar-se-á 0 inventário dos bens pertencentes ao Município que
estejam sendo utilizados pelos Órgãos de Segurança Pública no Município de Capanema.
Art. 11. A contabilidade do Fundo Municipal tem por objetivo evidenciar a situação
financeira e patrimonial do próprio Fundo, observando padrões e normas estabelecidas
na legislação pertinente
Parágrafo único. A contabilidade será organizada de forma a permitir o controle prévio,
concomitante, e inclusive de apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar
OS recursos obtidos,
Capitulo Ill - Da Execução Orçamentária
Art. 12. Somente se destinarão recursos ao FUMSEP se previstos na Lei Orçamentária
Anual do Município de Capanema, cuja aplicação deverá apoiar os programas e projetos
contemplados no Plano de aplicação, devidamente aprovado pelo Poder Executivo
Municipal.
$ 1º Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recurso.
$ 2º Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos poderão ser utilizados
Os créditos adicionais, autorizados por lei e/ou abertos por decreto do Poder Executivo.
Art. 13. A despesa do FUMSEP constituir-se-á:
I-das despesas com aquisição de equipamentos de uso constante para os órgãos
públicos municipais envolvidos em atividades de segurança pública;
li-do financiamento total ou parcial dos programas de proteção especial, constantes do
Plano de Aplicação,
lll-do atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável.
Parágrafo único. As despesas do FUMSEP serão realizadas de acordo com as normas
que regem as despesas e contratações públicas,
Art, 14. À execução orçamentária da receita processar-se-á através da obtenção do seu
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Diário Oficia
Sexta-Feira, US de Janeiro de 2018
produto nas fontes determinadas nesta Lei, será depositada bem como movimentada
através de rede bancária oficial.
Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias
Ar, 15.0 FUMSEP terá vigência par prazo indeterminado,
Art, 16. Os recursos e planos de aplicação deverão ser Planejados e aprovados
anualmente, bem como devem estar previstos na Lel Orçamentária de cada exercicio
financeiro.
An. 17. A gestão administrativa do FUMSEP deverá ser operacionalizada, controlada e
contabilizada com nomenciatura de contas próprias, obedecidas as normas da Lei nº
4,320/64, as orientações municipais sobre pagamentos e movimentações de contas e
demais legislações em vigor.
Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Am. 19, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário para fazer
face às despesas decorrentes desta Lei,
Am, 20. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante
Decreto,
Ant. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, em 03 de janeiro de 2018.
Américo Bellé - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 6.927, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
Instituído pela Resolução UOL de 04 de Outubro de 2011
dos Municípios do
Sudoeste do Paraná
Ano VT] - Edição Nº 1517 Página 15 / 084
PORTARIA Nº 6.928, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
Concede férias a Conselheiro Tutelar,
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art, 1º Conceder férias:
CONSELHO TUTELAR, ]
CONSELHEIRO o [PErlooo concEssivo |
FRANCIELI APARECIDA WALTER ER ]
Art. 2º À presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 26 de dezembro de 2017,
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês
de janeiro de 2018.
Américo Bellé - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 6.929, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
Concede férias aos Servidores lotadas na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio
Ambiente,
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias aos Servidores Públicos:
Concede férias aos Servidores lotados na Secretaria Municipal de Viação, Obras e [SECRETARIA DAAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Serviços Urbanos 5]
SERVIDOR PERIODO CONCESSIVO
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, ARLEIADAIR BLADT RENNER 2012/2017 A 24/01/2016
Pa dor Seridoroa pocos: CLAIR RODRIGUES DOS SANTOS 26122017 A RAO NOTE, |
oncaçer férias dos Servidores Públicos: JOLCIMARA SALETE GAVA 2OT22OTAZAONZD1O
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. SIDÔNIA PASIERA 2ONZZONTAZUON2ONE
[SERVIDOR PERÍSDO CONCESSIVO no VANDERLETE BRAUN — |26n220yr Aduorzo ra
ADILSON JOSE SAUTER 18/12/2097 A 16/01/2016
AIRTON MARQUES WESSELER 18/12/2017 A 16/01/2018 An, 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
ALBERI CANFRO DA SILVA
| ALCEBIADES PEREIRA MACHADO
ALOIR MARCENI KOVALSKI
[ANTENORGROSS
8122097 A 1601/2018
18/32/2097 A NO/0N2018
18/12/2097 À 18/01/2016
1B/N2201TA 1601/2018
a partir do dia 26 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês
de janeiro de 2018,
Américo Bellé - Prefeito Municipal
MILTON LISCARACA DA ROSA,
MOISES REGINALDO APARECIDO CHRIST
MORACI DE FREITAS
1812/2017 A 18012018.
NB/12320NT À 16/03/2018
1B/ZI20N7 A 1670172016
OLAVIO LIRA 18/12/2017 A 16/01/2018
"rato MARINO NODARI IB N2ZONT A 16/01/2018 E
TPAULO VALDIR PEDROSO T8/1Z201TA 1012018
| PEDRO CSMAR DOS SANTOS 18/12/2017 A 18/01/2018
| PEDRO PAULO ROYER TrtZaoNr A tevizors si]
RICARDO ADRIEL VILA N8/1272017 À 6/04/2018
RODRIGO GASPARETTO 18/12/2017 À 18/01/2018
SERGIO MAURI GOTTEMS, 18/12/2017 À +60 42018
FENLVANO FONTANIVE DE OLIVEIRA 10122017 A 16/01/2010
VALDAIR DA SILVA 18/12/2017 A 16/01/2018
VALDEMIR ALVES DA COSTA NB 2IZONT A 16/01/2018
VALDEMIR NILSON OTARAN, 18/12/2047 À 16/03/2018
Am, 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 18 de dezembro de 2017. - Gabinete do Prefeito do Município de
Capanema. Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de janeiro de 2018.
Américo Bellé - Prefeito Municipal
ANTONIO BARCELLOS 18/12/2017 A 10:01/2018
ARABIA PIERI TBZROITA 15012010 -| PORTARIA Nº 6.930, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
CELSO ANTONIO BACKES 18/12/2017 A 16/01/2018
CLAUDIO KONLER TZROITA TDI Concede férias aos Servidores lotados na Secretaria Municipal da Família e
- Desenvolvimento Social,
CLOVIS LUIZ HIRT 18/12/2017 A 16/01/2018 é i
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DILSON ROGERIO ZANDOMENICO 18/12/2017 A 10/01/2018 RESOLVE;
DIRCEU BOLA 18/12/2097 À 16/01/2010 y ' “bi
DENON CUT EN Art. 1º Conceder férias aos Servidores Públicos:
GILMAR LUC DE SOUZA BAZROITA TGONZOTE SECRETARIA DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL =
[ GILMAR OTACÍLIO ANTUNES 1871272097 À Y6/0N20N8 SERVIDOR PERÍODO CONCESSIVO
JAIR LUIZ STEIN 18/12/2017 À 16/01/2018 EDINEIA INES SCHUTZ SCHUTZ SCHWENK 26/12/2017 A 24:01/2018
ALMIR LAMIM = 18/12/2017 À 16/01/2018 JUCIELI DA SILVA ZANN2IBONT A A/0N201A
[ JARGI HERMANN o IBIZIZUITA TGONIZOIS JULIO CESAR DA ROCHA 26/N2IZONT A 2402018
| /OAD CARLOS CRUZ DE LIMA TBAZR0NT A 16012018 MARINES DE MORAES SCHWAN 261212017 A 24/01/2018
JULIANO BERTANT 18/122017 À 16/01/2018 NEIDA DIAS SEVERO mm EMO A SAAB
JULIANO DORIGOM VEDOVATO NW/1212017 À 16/01/2078 NOEL SALETE RAMPHORST ARTIGO. A BANON RA
| MAICON JUNIOR BUTH E 181272017 A 16/01/2016 BOLANGE MARIA ILKIU SE Nan A ENO AO
MARCOS ANTONIO BORGES 16/122017 A 16/01/2018 y ' :
MARCOS a FILHER BERTA ACID E Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
MAURICIO JOSE CARLING 18/12/2097 A 16/01/2018 à partir do dia 26 de dezembro de 2017,
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês
de janeiro de 2018.
Américo Bellé - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 6.931 DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
Concede férias aos Servidores lotados na Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e
Turismo,
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art, 1º Conceder férias aos Servidores Públicos:
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
SERVIDOR PERÍODO CONCESSIVO
ADRIANO WINK. 281122017 A24/0 2018
DESIRE TEREZINHA CAPORAL
IVONE DA VEJA, 26/120017 AZAIONIZOTE
ROQUE OSMAR POMPERMAIER 26/12:2017 Aa/0 1/2018
SONIA MATOS DOS SANTOS. 26/122037 A 24/01/2018 E
VERA TATIANA BOHN 28/12/2047 A 24/01/2018
Art, 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 26 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês
de janeiro de 2018.
Américo Bellé - Prefeita Municipal
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carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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