| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 272 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Município de Capanema - PR LEI Nº 1.645, DE 21 DE MARÇO DE 2018. Concede revisão e reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Concede-se revisão e reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal fixados, em conjunto, na ordem de 4% (quatro por cento), em conformidade com a data base fixada pelo art. 162 da Lei Municipal nº 877/2001, bem como pelo art. 79 da Lei Municipal 1.269/2009, que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referência do quadro geral de pessoal do Município de Capanema, incluindo-se os ocupantes de cargos de provimento em comissão, inativos e pensionistas. Art. 2º A revisão e o reajuste de que trata o art. 1º desta Lei serão concedidos a partir do mês de março de 2018 para todos os servidores públicos municipais, salvo o previsto no artigo seguinte. Art. 3º A revisão e o reajuste de que trata o art. 1º desta Lei serão pagos retroativamente aos profissionais do magistério público da educação básica de Capanema desde o mês de janeiro de 2018, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2009. Art. 4º Na hipótese dos salários dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, revisados e reajustados pelo índice previsto no art. 1º desta Lei, não atingirem o piso salarial da categoria, nos termos da Lei Federal, os respectivos salários passarão a corresponder ao referido piso. Art. 5º Para implementação da revisão e do reajuste ora estabelecidos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares para fazer jus às despesas. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Governador Pédro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro + 85760-000 Fone:(16)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR ado Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de marçóde 2018. Prefeito Municipal pub. Jornal: DIO CA Data: 22, 103 JR, Edição: Jota Página: 12 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR