| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA MUNICIPAL, ESTADO DO PARANÁ. |
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Município de Capanema - PR LELNº 1.647, DE 21 DE MARÇO DE 2018. Concede revisão geral anual e reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica concedido, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 18, 5º da Lei Municipal nº 1.358/2011 c/c art. 162 da Lei Municipal nº 877/2001, revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no percentual de 4% (quatro por cento), sendo 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento) a título de revisão geral anual e 2,19% (dois vírgula dezenove por cento) a título de reajuste. Parágrafo único. O percentual de 4% (quatro por cento) levou em consideração a perda inflacionária havida nos últimos 12 (doze) meses, medida entre março de 2017 e fevereiro de 2018, pelo índice do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - anual. Art. 2º As tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação dos índices de revisão e reajuste concedidos, serão atualizadas por meio de ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 54 da Lei nº 1.358/2011. + Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a o mês de março de 2018. Gabinetêdo PrefeXo Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês Pub. Jornal: 2'“csas — Prefeito Municipal Data: à RE, Edição: ATÉ! Página: d2 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR 6