| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.648, DE 21 DE MARÇO DE 2018. Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Capanema e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Institui-se o Diário Oficial Eletrônico do Município de Capanema como veículo oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos Municipais. Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei substitui a versão impressa e será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico indicado em Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil. Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico é vinculado à Secretaria Municipal de Administração e será publicado diariamente ou na periodicidade prevista no Decreto .que regulamentar a presente Lei. Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar decretos para organizar o serviço de divulgação dos atos oficiais, regulamentar a publicidade governamental municipal e do Diário Oficial Eletrônico do Município de Capanema, com base nas legislações federal, estadual e municipal em vigor. Parágrafo único. O Poder Executivo implantará o Diário Oficial Eletrônico do Município no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Lei, período em que poderão ser utilizados os meios atuais de divulgação oficial previstos nas Leis nº 1.372/2012 e nº 1.374/2012. Art. 6º As Leis nº 1.372/2012, nº 1.374/2012 e nº 1.619/2017 revogam-se em 60 sessenta) dias, contados da publicação da presente Lei. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do-Rrefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês Prefeito Municipal Pub. Jornal: DICE MS Data: 22 Jos Jedl o, Edição: 12! Página: 1 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR