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norma nº 1648/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1648 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 172 →

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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.648, DE 21 DE MARÇO DE 2018.
Institui o Diário Oficial Eletrônico do
Município de Capanema e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Institui-se o Diário Oficial Eletrônico do Município de Capanema como
veículo oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos dos
órgãos e entidades dos Poderes Públicos Municipais.
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei substitui a versão impressa e
será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico indicado em Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico é vinculado à Secretaria Municipal de
Administração e será publicado diariamente ou na periodicidade prevista no Decreto .que
regulamentar a presente Lei.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar decretos para organizar
o serviço de divulgação dos atos oficiais, regulamentar a publicidade governamental municipal
e do Diário Oficial Eletrônico do Município de Capanema, com base nas legislações federal,
estadual e municipal em vigor.
Parágrafo único. O Poder Executivo implantará o Diário Oficial Eletrônico do
Município no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Lei, período
em que poderão ser utilizados os meios atuais de divulgação oficial previstos nas Leis nº
1.372/2012 e nº 1.374/2012.
Art. 6º As Leis nº 1.372/2012, nº 1.374/2012 e nº 1.619/2017 revogam-se em 60
sessenta) dias, contados da publicação da presente Lei.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do-Rrefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês
Prefeito Municipal
Pub. Jornal: DICE MS
Data: 22 Jos Jedl o,
Edição: 12! Página: 1
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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