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norma nº 1652/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1652 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CARGO DE MÃE SOCIAL, A AMPLIAR O NÚMERO DE CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E CRIAR A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL, DENTRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.652, DE 23 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a criar o cargo de
Mãe Social, a ampliar o número de cargos de
Assistente Social e criar a Coordenação do
Programa de Acolhimento Municipal, dentro
da estrutura administrativa do Município de
Capanema/Pr.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar 6 (seis) cargos de Mãe Social —
MS, com vencimento mensal de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), com exercício
exclusivamente junto ao Programa de Acolhimento Municipal, tanto na modalidade
Institucional, quanto na modalidade Familiar, vinculados a Secretaria Municipal da Família e
Assistência Social.
Art. 2º Os cargos de Mãe Social — MS sujeitar-se-ão ao regime jurídico estatutário,
regulamentado na Lei nº 877/2001.
Art. 3º Os cargos de Mãe Social - MS são de dedicação integral, com jornada de
trabalho 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias, conforme escala de serviço; ou,
podendo ser implantado regime de turno de revezamento, mediante necessidade do serviço
público.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ampliar para 4 (quatro) cargos de
Assistente Social - do Grupo Ocupacional 10 — Ação e Promoção Social — Serviços Auxiliares
— Código AS, constante do Anexo II, da Lei 1.280/2010, de provimento efetivo, a ser exercido
por profissional com Curso Superior em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador da
classe.
Art. 5º A estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Família e Assistência
Social, passa a compreender a Coordenação do Programa de Acolhimento Municipal, a ser
exercida por servidor de provimento efetivo, ocupante do cargo de Assistente Social, com
exercício exclusivamente junto ao Programa de Acolhimento Municipal.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Art. 6º O Art. 26, da Lei Municipal nº 1.438/2013, passa ter a seguinte redação:
“Art. 26. A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social é integrada pelos
seguintes departamentos divisões que estarão imediatamente subordinados ao
Secretário:
L Departamento de Desenvolvimento Social;
IL | Coordenação do Programa de Acolhimento Municipal.”
Art. 7º São atribuições do Coordenador do Programa de Acolhimento Municipal:
I- gestão da entidade:
H — elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto
político-pedagógico do serviço;
HI — organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos
desenvolvidos:
IV — articulação com a rede de serviços;
V— articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;
VI — enviar relatórios concernentes ao Programa de Acolhimento Municipal ao
Ministério Público e a Juízo da Vara da Infância;
VII — desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 8º Em decorrência da criação dos cargos de Mãe Social - MS, bem como da
ampliação do número de cargos de Assistente Social, altera-se o Anexo II — Dos Cargos de
Provimento Efetivo - GRUPO OCUPACIONAL 10 - AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL —
Serviços Auxiliares, da Lei 1.280, de 25 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
GRUPO OCUPACIONAL 10
AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - Serviços Auxiliares
Código | Série de Classes Nível | Número de
[ Cargos
AS Assistente Social 01 [04
AS Assistente Social 02 j0o4
AS Assistente Social 03 [04
AS Assistente Social [04 04
AS Assistente Social 05 04
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-132]
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
AS Assistente Social 06 104 |
AS Assistente Social 07 04 1
AS Assistente Social 08 [04
Código | Série de Classes Nível Número de
| Cargos
MS Mãe Social 09 | 06
MS | Mãe Social 10 06
MS Mãe Social T To ]
MS Mãe Social In 06
MS Mãe Social 13 [06
MS Mãe Social I4 06
MS Mãe Social I5 06
MS Mãe Social 16 [06
Art. 9º Em decorrência da criação dos cargos de Mãe Social - MS, altera-se o Anexo
HI — Tabela de Vencimentos, Dos Cargos de Provimento Efetivo - GRUPO OCUPACIONAL
I0- AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL — Serviços Auxiliares, da Lei 1.280, de 25 de março de
2010, para o fim de incluir à seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL 10
AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - Serviços Auxiliares
Nível Base
09 R$ 1.300,00
10 R$ 1.326,00
E | R$ 1.352,52
12 R$ 1.379,57
13 R$ 1.407,16
14 R$ 1.435,31
15 R$ 1.464,01
16 R$ 1.493,29
Art. 10. A investidura nos cargos de Mãe Social - MS dar-se-á mediante aprovação
em Concurso Público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação, nos termos da
CF/88.
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Parágrafo Primeiro. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme interesse da Administração
Municipal;
Art. 11, Considerando a iminente necessidade de contratação de pessoal para a
continuidade e funcionamento da Casa Lar Governamental em Capanema/Pr, fica autorizado o
Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS), para provimento temporário
dos cargos de Mãe Social e para provimento de 1 (um) cargo de Assistente Social, pelo regime
da Consolidação das Leis do Trabalho com contribuição ao regime geral de previdência social,
a fim de cumprir em caráter emergencial pelo prazo de até um ano, prorrogável, a critério da
administração, por mais um ano.
Art. 12. A Mãe Social - MS deverá preencher, além dos pré-requisitos básicos para
ingresso no serviço público do Município, previstos no art. 5º, da Lei nº 877/2001, os seguintes
pré-requisitos para o exercício do cargo:
| - apresentar Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
II - ter sido aprovado em Concurso Público, de Provas ou de Provas e Títulos;
HI - haver concluído, com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e
Continuada.
Art. 13. É terminantemente proibida a disponibilidade, o aproveitamento e a
movimentação (remoção, redistribuição, cessão) dos servidores ocupantes dos cargos ora
criados, bem como o desvio de função, sob pena de responsabilidade do Titular do Órgão.
Art. 14. Esta Lei inclui o art. 48-A, na Lei nº 1.476/2013, dispondo sobre a descrição
detalhada dos cargos ora criados, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 48-4. A MÃE SOCIAL - do Grupo Ocupacional 10 — AÇÃO E
PROMOÇÃO SOCIAL — Serviços Auxiliares — Código MS, da Lei 1.280/2010,
compete:
1 - Cuidar de bebês, crianças, jovens e adolescentes a partir de objetivos
estabelecidos pela municipalidade ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar,
saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa
assistida;
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II - informar-se sobre criança, jovens e adolescentes: cuidar da aparência e
higiene pessoal; observar os horários das atividades diárias de criança, jovens e
adolescentes;
HI - ajudar as crianças, jovens e adolescentes no banho, alimentação, no andar
e nas necessidades fisiológicas:
IV - estar atento às ações de criança, jovens e adolescentes aos pais ou
responsáveis;
V- relatar o dia-a-dia das crianças, jovens e adolescentes:
VI - educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e serviços
comunitários;
VII - manter o lazer e a Tecreação no dia-a-dia;
VIII - desestimular a agressividade de criança, jovens e adolescentes;
VIII - ouvir criança, jovens e adolescentes respeitando sua necessidade
individual de falar;
IX - dar apoio psicológico e emocional:
X - ajudar a recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade:
XI - promover momentos de afetividade:
XII - estimular a independência:
XIII - orientar e respeitar a criança, jovem e adolescente na sua necessidade
espiritual e religiosa;
XIV - participar na elaboração do cardápio;
XV - observar a qualidade e a validade dos alimentos;
XVI - fazer as compras conforme lista e cardápio;
XVII - preparar a alimentação;
XVIII - servir a refeição em ambientes e em porções adequadas;
XIX - estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados;
XX - reeducar os hábitos alimentares das crianças, jovens e adolescentes.:
XXI - terapias ocupacionais e fisicas:
XXII - ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas de
criança, jovens e adolescentes; manusear adequadamente criança, jovens e
adolescentes;
XXIII - observar alterações físicas:
XXIV - observar as alterações de comportamento;
XXV - lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos;
XXVI - controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos, em domicílios;
acompanhar a criança, jovens e adolescentes em consultas e atendimentos médico-
hospitalar;
Avenida Governador Pedro Viriato Par igot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
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XXVII - relatar a orientação médica aos responsáveis;
XXVIII - seguir a orientação médica:
XXIX - cuidar dos afazeres domésticos:
XXX - manter o ambiente organizado e limpo;
XXXI - promover adequação ambiental:
XXXII - prevenir acidentes:
XXXIII - cuidar da roupa e objetos pessoais das crianças, Jovens e
adolescentes;
XXXIV - preparar o leito de acordo com as necessidades das crianças, jovens
e adolescentes;
XXXV - estimular o gosto pela música, dança e esporte;
XXXVI - selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade;
XXXVII - ler estórias e textos para crianças, jovens e adolescentes;
XXXVIII - organizar biblioteca doméstica;
XXXIX - orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos;
XL - ajudar nas tarefas escolares: participar da elaboração do projeto de vida
da criança e do adolescente:
XL - acompanhar e apoiar o projeto profissional do jovem;
XLI - planejar e fazer passeios;
XLII - listar objetos de viagem: arrumar a bagagem:
XLIII - preparar a mala de remédios:
XLIV - preparar documentos e lista de telefones úteis; preparar alimentação
da viagem com antecedência:
XLV - acompanhar crianças, Jovens e adolescentes em atividade sociais (o
culturais;
XLVI - manter capacidade e preparo físico, emocional e espiritual;
XLVII - cuidar da sua aparência e higiene pessoal; demonstrar educação e
boas maneiras;
XLVIII - adaptar-se a diferentes estruturas e padrões familiares e
comunitários;
XLIX - respeitar a privacidade das crianças, jovens e adolescentes:
L - demonstrar sensibilidade e paciência; saber ouvir; perceber e suprir
carências afetivas;
LI - manter a calma em situações críticas; demonstrar discrição;
Lil - em situações especiais, superar seus limites físicos e emocionais:
LIII - manter otimismo em situações adversas: reconhecer suas limitações;
Avenida Governador Pedro Viriato Par igot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
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CAPANEMA - PR
À
“N e
Município de Capanema - PR
LIV - demonstrar criatividade; lidar com a agressividade; lidar com seus
sentimentos negativos e frustrações: lidar com perdas e mortes;
LV - buscar informações e orientações técnicas;-obedecer a normas e
estatutos;
LVI - reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras, cursos e
seminários;
LVII - respeitar a disposição dos objetos de crianças, jovens e adolescentes;
LVIII - dominar noções primárias de saúde: dominar técnicas de
movimentação de crianças. jovens e adolescentes para não se machucar; educar
crianças e jovens;
LIX - transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala;
LX - conciliar tempo de trabalho com tempo de folga; doar-se; ter conduta
moral; cumprir escala da jornada de trabalho estabelecido pelos responsáveis e
coordenadores dos centros de atendimento.
LXI — Auxiliar no acompanhamento das crianças e adolescentes das famílias
inseridos no Programa de Acolhimento Familiar:
LXII - desempenhar outras atividades correlatas.
$ 1º A escolaridade mínima para ocupar o cargo de Mãe Social é o Ensino
Fundamental Completo.
$ 2º A carga horária para o cargo de Mãe Social é de 40 (quarenta) horas
semanais e 8 (oito) horas diárias, conforme escala de serviço; ou, podendo ser
implantado regime de turno de revezamento, mediante necessidade do serviço
público.”
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
SU
Valdeci Alves dps“Santos Pub. Jornal; Dice
Secretário de Ac ministração Data: Rr / Us / RO 1$ “
À Edição: 74 Páginasz )4
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