| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2018 |
| Date | 2018-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CARGO DE MÃE SOCIAL, A AMPLIAR O NÚMERO DE CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E CRIAR A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL, DENTRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.652, DE 23 DE MAIO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a criar o cargo de Mãe Social, a ampliar o número de cargos de Assistente Social e criar a Coordenação do Programa de Acolhimento Municipal, dentro da estrutura administrativa do Município de Capanema/Pr. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar 6 (seis) cargos de Mãe Social — MS, com vencimento mensal de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), com exercício exclusivamente junto ao Programa de Acolhimento Municipal, tanto na modalidade Institucional, quanto na modalidade Familiar, vinculados a Secretaria Municipal da Família e Assistência Social. Art. 2º Os cargos de Mãe Social — MS sujeitar-se-ão ao regime jurídico estatutário, regulamentado na Lei nº 877/2001. Art. 3º Os cargos de Mãe Social - MS são de dedicação integral, com jornada de trabalho 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias, conforme escala de serviço; ou, podendo ser implantado regime de turno de revezamento, mediante necessidade do serviço público. Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ampliar para 4 (quatro) cargos de Assistente Social - do Grupo Ocupacional 10 — Ação e Promoção Social — Serviços Auxiliares — Código AS, constante do Anexo II, da Lei 1.280/2010, de provimento efetivo, a ser exercido por profissional com Curso Superior em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador da classe. Art. 5º A estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Família e Assistência Social, passa a compreender a Coordenação do Programa de Acolhimento Municipal, a ser exercida por servidor de provimento efetivo, ocupante do cargo de Assistente Social, com exercício exclusivamente junto ao Programa de Acolhimento Municipal. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 6º O Art. 26, da Lei Municipal nº 1.438/2013, passa ter a seguinte redação: “Art. 26. A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social é integrada pelos seguintes departamentos divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário: L Departamento de Desenvolvimento Social; IL | Coordenação do Programa de Acolhimento Municipal.” Art. 7º São atribuições do Coordenador do Programa de Acolhimento Municipal: I- gestão da entidade: H — elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; HI — organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos: IV — articulação com a rede de serviços; V— articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; VI — enviar relatórios concernentes ao Programa de Acolhimento Municipal ao Ministério Público e a Juízo da Vara da Infância; VII — desempenhar outras atividades correlatas. Art. 8º Em decorrência da criação dos cargos de Mãe Social - MS, bem como da ampliação do número de cargos de Assistente Social, altera-se o Anexo II — Dos Cargos de Provimento Efetivo - GRUPO OCUPACIONAL 10 - AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL — Serviços Auxiliares, da Lei 1.280, de 25 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: GRUPO OCUPACIONAL 10 AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - Serviços Auxiliares Código | Série de Classes Nível | Número de [ Cargos AS Assistente Social 01 [04 AS Assistente Social 02 j0o4 AS Assistente Social 03 [04 AS Assistente Social [04 04 AS Assistente Social 05 04 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-132] CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR AS Assistente Social 06 104 | AS Assistente Social 07 04 1 AS Assistente Social 08 [04 Código | Série de Classes Nível Número de | Cargos MS Mãe Social 09 | 06 MS | Mãe Social 10 06 MS Mãe Social T To ] MS Mãe Social In 06 MS Mãe Social 13 [06 MS Mãe Social I4 06 MS Mãe Social I5 06 MS Mãe Social 16 [06 Art. 9º Em decorrência da criação dos cargos de Mãe Social - MS, altera-se o Anexo HI — Tabela de Vencimentos, Dos Cargos de Provimento Efetivo - GRUPO OCUPACIONAL I0- AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL — Serviços Auxiliares, da Lei 1.280, de 25 de março de 2010, para o fim de incluir à seguinte redação: GRUPO OCUPACIONAL 10 AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - Serviços Auxiliares Nível Base 09 R$ 1.300,00 10 R$ 1.326,00 E | R$ 1.352,52 12 R$ 1.379,57 13 R$ 1.407,16 14 R$ 1.435,31 15 R$ 1.464,01 16 R$ 1.493,29 Art. 10. A investidura nos cargos de Mãe Social - MS dar-se-á mediante aprovação em Concurso Público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação, nos termos da CF/88. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Parágrafo Primeiro. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme interesse da Administração Municipal; Art. 11, Considerando a iminente necessidade de contratação de pessoal para a continuidade e funcionamento da Casa Lar Governamental em Capanema/Pr, fica autorizado o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS), para provimento temporário dos cargos de Mãe Social e para provimento de 1 (um) cargo de Assistente Social, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho com contribuição ao regime geral de previdência social, a fim de cumprir em caráter emergencial pelo prazo de até um ano, prorrogável, a critério da administração, por mais um ano. Art. 12. A Mãe Social - MS deverá preencher, além dos pré-requisitos básicos para ingresso no serviço público do Município, previstos no art. 5º, da Lei nº 877/2001, os seguintes pré-requisitos para o exercício do cargo: | - apresentar Certificado de conclusão do Ensino Fundamental; II - ter sido aprovado em Concurso Público, de Provas ou de Provas e Títulos; HI - haver concluído, com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. Art. 13. É terminantemente proibida a disponibilidade, o aproveitamento e a movimentação (remoção, redistribuição, cessão) dos servidores ocupantes dos cargos ora criados, bem como o desvio de função, sob pena de responsabilidade do Titular do Órgão. Art. 14. Esta Lei inclui o art. 48-A, na Lei nº 1.476/2013, dispondo sobre a descrição detalhada dos cargos ora criados, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 48-4. A MÃE SOCIAL - do Grupo Ocupacional 10 — AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL — Serviços Auxiliares — Código MS, da Lei 1.280/2010, compete: 1 - Cuidar de bebês, crianças, jovens e adolescentes a partir de objetivos estabelecidos pela municipalidade ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida; Avenida Governador Pedro Viriato Pangot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR II - informar-se sobre criança, jovens e adolescentes: cuidar da aparência e higiene pessoal; observar os horários das atividades diárias de criança, jovens e adolescentes; HI - ajudar as crianças, jovens e adolescentes no banho, alimentação, no andar e nas necessidades fisiológicas: IV - estar atento às ações de criança, jovens e adolescentes aos pais ou responsáveis; V- relatar o dia-a-dia das crianças, jovens e adolescentes: VI - educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e serviços comunitários; VII - manter o lazer e a Tecreação no dia-a-dia; VIII - desestimular a agressividade de criança, jovens e adolescentes; VIII - ouvir criança, jovens e adolescentes respeitando sua necessidade individual de falar; IX - dar apoio psicológico e emocional: X - ajudar a recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade: XI - promover momentos de afetividade: XII - estimular a independência: XIII - orientar e respeitar a criança, jovem e adolescente na sua necessidade espiritual e religiosa; XIV - participar na elaboração do cardápio; XV - observar a qualidade e a validade dos alimentos; XVI - fazer as compras conforme lista e cardápio; XVII - preparar a alimentação; XVIII - servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; XIX - estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados; XX - reeducar os hábitos alimentares das crianças, jovens e adolescentes.: XXI - terapias ocupacionais e fisicas: XXII - ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas de criança, jovens e adolescentes; manusear adequadamente criança, jovens e adolescentes; XXIII - observar alterações físicas: XXIV - observar as alterações de comportamento; XXV - lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos; XXVI - controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos, em domicílios; acompanhar a criança, jovens e adolescentes em consultas e atendimentos médico- hospitalar; Avenida Governador Pedro Viriato Par igot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone(46)3552-13921 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR XXVII - relatar a orientação médica aos responsáveis; XXVIII - seguir a orientação médica: XXIX - cuidar dos afazeres domésticos: XXX - manter o ambiente organizado e limpo; XXXI - promover adequação ambiental: XXXII - prevenir acidentes: XXXIII - cuidar da roupa e objetos pessoais das crianças, Jovens e adolescentes; XXXIV - preparar o leito de acordo com as necessidades das crianças, jovens e adolescentes; XXXV - estimular o gosto pela música, dança e esporte; XXXVI - selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; XXXVII - ler estórias e textos para crianças, jovens e adolescentes; XXXVIII - organizar biblioteca doméstica; XXXIX - orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos; XL - ajudar nas tarefas escolares: participar da elaboração do projeto de vida da criança e do adolescente: XL - acompanhar e apoiar o projeto profissional do jovem; XLI - planejar e fazer passeios; XLII - listar objetos de viagem: arrumar a bagagem: XLIII - preparar a mala de remédios: XLIV - preparar documentos e lista de telefones úteis; preparar alimentação da viagem com antecedência: XLV - acompanhar crianças, Jovens e adolescentes em atividade sociais (o culturais; XLVI - manter capacidade e preparo físico, emocional e espiritual; XLVII - cuidar da sua aparência e higiene pessoal; demonstrar educação e boas maneiras; XLVIII - adaptar-se a diferentes estruturas e padrões familiares e comunitários; XLIX - respeitar a privacidade das crianças, jovens e adolescentes: L - demonstrar sensibilidade e paciência; saber ouvir; perceber e suprir carências afetivas; LI - manter a calma em situações críticas; demonstrar discrição; Lil - em situações especiais, superar seus limites físicos e emocionais: LIII - manter otimismo em situações adversas: reconhecer suas limitações; Avenida Governador Pedro Viriato Par igot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(16)3552-1321 CAPANEMA - PR À “N e Município de Capanema - PR LIV - demonstrar criatividade; lidar com a agressividade; lidar com seus sentimentos negativos e frustrações: lidar com perdas e mortes; LV - buscar informações e orientações técnicas;-obedecer a normas e estatutos; LVI - reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras, cursos e seminários; LVII - respeitar a disposição dos objetos de crianças, jovens e adolescentes; LVIII - dominar noções primárias de saúde: dominar técnicas de movimentação de crianças. jovens e adolescentes para não se machucar; educar crianças e jovens; LIX - transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala; LX - conciliar tempo de trabalho com tempo de folga; doar-se; ter conduta moral; cumprir escala da jornada de trabalho estabelecido pelos responsáveis e coordenadores dos centros de atendimento. LXI — Auxiliar no acompanhamento das crianças e adolescentes das famílias inseridos no Programa de Acolhimento Familiar: LXII - desempenhar outras atividades correlatas. $ 1º A escolaridade mínima para ocupar o cargo de Mãe Social é o Ensino Fundamental Completo. $ 2º A carga horária para o cargo de Mãe Social é de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias, conforme escala de serviço; ou, podendo ser implantado regime de turno de revezamento, mediante necessidade do serviço público.” Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal SU Valdeci Alves dps“Santos Pub. Jornal; Dice Secretário de Ac ministração Data: Rr / Us / RO 1$ “ À Edição: 74 Páginasz )4 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(10)3552-1321 CAPANEMA - PR