| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2018 |
| Date | 2018-07-06 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CHÁCARA Nº 69- A DO SETOR N.E. DA PLANTA GERAL DA CIDADE DE CAPANEMA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A AFETAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL. |
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Município de Capanema - PR 2 D——————————— LEI Nº 1.654, DE 06 DE JULHO DE 2018. Declara de Utilidade Pública a Chácara nº 69- A do Setor N.E, da Planta Geral da Cidade de Capanema e autoriza o Poder Executivo a proceder a afetação do referido imóvel. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona à seguinte: LEI Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Chácara nº 69-A, do Setor N.E, da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 24.000,00m?, registrada a margem da Matrícula nº 32.023, no Registro de Imóveis da Comarca de Capanema — PR. Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a afetação da Chácara nº 69- A, do Setor N.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 24.000,00m?, registrada a margem da Matrícula nº 32.023, no Registro de Imóveis da Comarca de Capanema — PR. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. igeté do Rrefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 06 dias do Prefeito Municipal Pub. Jornal; Dice o Data: OS [OX [oa o, Edição:co CY Página: = Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-132] CAPANEMA - PR