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norma nº 1670/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1670 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaAltera a Lei nº 950, de 12 de dezembro de 2003 e a lista de serviços do anexo I, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.670, de 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
"2" 2 TELADBRU DE “Vid.
Altera a Lei nº 950, de 12 de dezembro de 2003
ea Lista de Serviços do Anexo I, que dispõe
sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSON e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de
1988, a Lei Orgânica do Município, as normas gerais de direito tributário veiculadas pela Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional, Lei Complementar nº 116, de
31 de julho de 2003 — Normas Gerais do ISSQN e Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro
de 2016 e alterações posteriores à derrubada do veto presidencial em 01 de junho de 2017 e Lei
13.352, de 27 de outubro de 2016, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 950, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º - O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio
do prestador, exceto nas hipóteses previstas dos incisos 1 a XXIII, quando o imposto
será devido no local:
[...]
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
[..]
XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados
ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
[...]
XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços
descritos pelo item 16 da lista de serviços anexa;
[..]
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
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XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;
XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas
administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem
15.01;
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.
$3º- Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no $ 1º, ambos do
Art. 7º-A desta Lei, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador
ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver
domiciliado. ”
Art.2º0$ 1º do Art. 7º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º [...]
$I-A alíquota será de 3% (três por cento) aplicada sobre a base de cálculo dos
serviços, exceto para os subitens 10.01, 10.04, 10.05, 12.01, 12.02 12.03, 12.04,
12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12.15, 12.16,
12.17, 15.01, 15.02 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.09, 15.10, 15.11,
15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17, 15.18, 21.01 e 22.1, em que a alíquota
será de 5% (cinco por cento). ”
Art. 3º Insere o Art. 7-A e $ 1º com a seguinte redação:
“Art. T-A. À alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é
de 2% (dois por cento).
$1º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios
tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito
presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou
indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da
alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os
subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei. ”
Art. 4º Altera o inciso Il e insere o inciso II no $ 2º do Art. 76 com a seguinte redação:
“82º [...]
[...]
Ha pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos
serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, T.l4, 7.15,
7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa;
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APANEMA
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DDD]
HI - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou
isenta, na hipótese prevista no $ 3º do Art. 3º desta Lei.”
Art. 5º Insere os $3º e 4º no Art. 76, com a seguinte redação:
“$3º No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15. 09, o valor do imposto
é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou
fisica tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.
84º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e
débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das
operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do
serviço. ”
Art. 6º A lista de serviços (ANEXO 1) prevista no $ 1º do Art. 1º da Lei nº 950, de 12
de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“103 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre
outros formatos, e congêneres.”
“1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de Jogos eletrônicos,
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será
executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.”
“1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo,
imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e
periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de
Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011,
sujeita ao ICMS). ”
“6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.”
“7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. ”
“11,02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.”
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“13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. ”
“4.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos
quaisquer.”
“4.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. ”
“16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviário e aquaviário de passageiros.”
“16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. ”
“17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção
livre e gratuita). ”
“25.02 — Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos. ”
“25.05 — Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.”
Art. 7º Altera o Art. 77, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77, Quando os serviços descritos pelos subitens 3. 04, 7.02, 7.05 €22.01 da lista
de serviços, forem prestados no território de mais de um Município, a base de
cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos
e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de
postes, existentes em cada Município.”
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, respeitados os princípios da
anterioridade anual e nonagesimal, revogando-se as disposições legais em contrário.
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Meteo Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 20 dias do
mês dexdezembr 20
Prefeito do Município
Pub. Jornal: DIVSM
Data: 4 da 12,
Edição: O HE? página: 19
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ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS
ALÍQUOTA
ITEM SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS % Sobre o Preço
| dos Serviços
1 Serviços de informática e congêneres.
101 | [Análise e desenvolvimento de sistemas. 3,00
102 Programação. 3,00
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, 3,00
103 - jimagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de,
informação, entre outros formatos, e congêneres.
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogo 3,00
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva a
1a máquina em que o programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres.
105 icenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 3,00
(computação. |
1.06 | |Assessoria e consultoria em informática. 3,00
107 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração 3,00
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
108 lanejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas, 3,00
letrônicas.
inoribicagã sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio 3,00
vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidad:
1.09 - Ide livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos
pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata
fa Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
P Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
[2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3,00
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso d
congêneres.
3.01 | |VETADO — Locação de bens móveis I
3.02 = de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3,00
03 xploração de salões de festas, centro de convenções, escritório 3,00
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios,
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tasas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem o 3,00
3.04 — permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, e]
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
bos Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso| 3,00
emporário.
4 kerviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 | |Medicina e biomedicina. 3,00
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, tp 3,00
4.02 — luimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia.
tomografia e congêneres.
403 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas d 3,00
aúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 TE cirúrgica. 3,00
8.05 — |Acupuntura. 3,00
4.06 [Enfermagem inclusive serviços auxiliares. 3,00
14.07 ai farmacêuticos. 3,00
4.08 erapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3,00
409 erapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, 3,00
rgânico e mental.
o Nutrição 3,00
mo Obstetrícia. 3,00
412 dontologia. 3,00
rtóptica. 3,00
AB
4
4.14 Próteses sob encomenda.
3,00
3,00
4.22
lanos de medicina de grupo ou individual e convênios paral
restação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres.
4.15 | Psicanálise.
8.16 sicologia. 3,00
A.17 | (Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3,00
4.18 | |Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3,00
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3,00
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiai 3,00
biológicos de qualquer espécie.
421 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel el 3,00
congêneres.
3,00
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emelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
façam e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e,
a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto
fo fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador del
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de 3,00
4.23 erceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos
pet operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 3,00
502 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na, 3,00
“járea veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 3,00
P 04 | linseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. L 3,00
5.05 ancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3,00
5.06 oleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais, 3,00
pietóicos de qualquer espécie. 1
507 nidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel g 3,00
ongêneres.
508 Ear tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento d 3,00
congêneres.
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3,00
k erviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas g
[congêneres.
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3,00
6.02 steticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3,00
16.03 anhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3,00
b04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais! 3,00
latividades fisicas.
Os Centros de emagrecimento, SPA e congêneres. 3,00
Ee Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 3,00
n Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia)
jurbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio,
ambiente, saneamento e congêneres.
ho ngenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, ea 3,00
urbanismo, paisagismo e congêneres.
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, del 3,00
fobras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras,
7.02
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PANEMP 1%
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Es Sc Ssaa
icms).
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito j
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 3,00
prganizacionais e outros, relacionados com obras e serviços d
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e arietud
fexecutivos para trabalhos de engenharia.
7.03
7.04 Demolição. 3,00
eparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes 3,00
portos e congêneres (exceto o fomecimento de mercadorias)
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação)
idos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 1
7.05
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, pois 3,00
7.06 - revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso
fongêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
107 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos el 3,00
L congêneres.
7.08 Calafetação. [ 3,00
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,| 3,00
7.09 - separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos)
Iquaisquer.
510 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos. 3,00
: imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
ma 1 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3,00
512 ontrole e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de peca 3,00
físicos, químicos e biológicos.
RE edetização, desinfecção, desinsetização, imunização, 3,00
: gienização, desratização, pulverização e congêneres.
ETADO - Saneamento ambiental, inclusive purificação,
714 ne
fretamento, esgotamento sanitário e congêneres.
7.15 ETADO - Tratamento e purificação de água.
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação, 3,00
ide solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento d
7.16 | fárvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços asi
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas
+)
a quaisquer fins e por quaisquer meios.
7.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3,00
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, represas, 3,00
7.18 N
jaçudes e congêneres.
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PANEMA
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7.19
[Acompanhamento e fiscalização da execução de obras del
engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos
geográficos, geodésicos, geológicos, geofisicos e congêneres.
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
oncretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros,
Lerviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo,
“|gás natural e de outros recursos minerais.
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. I
3,00
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
iqualquer grau ou natureza.
8.01
“Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
3,00
8.02
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,
3,00
valiação de conhecimentos de qualquer natureza.
Eeerieoe relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres,
9.01
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-servici
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-
Service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões d
[ongêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviç
(o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço dal
Wdiária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
3,00
19.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução
de programas de turismo, passeios, viagens, excursões
hospedagens e congêneres.
?
3,00
9.03
uias de turismo.
3,00
erviços de intermediação e congêneres.
10.01
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de
Seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de
previdência privada.
5,00
10.02
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
(valores mobiliários e contratos quaisquer.
“300
10.03
(Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de,
propriedade industrial, artística ou literária.
3,00
10.04
|Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos pi
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e d
faturização (factoring).
5,00
Avenida Governador Pedro Viriato Pangot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
APANEMA 1%
Município de Capanema - PR
o
|Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis oul 5,00
10.05 imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusiv
Aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros.
por quaisquer meios.
10.06 |Agenciamento marítimo. 3,00
10.07 | |Agenciamento de notícias. | 3,00
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive 3,00
genciamento de veiculação por quaisquer meios.
[10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3,00
10.10 istribuição de bens de terceiros. 3,00
u Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância,
congêneres.
101 Kuarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, del 3,00
eronaves e de embarcações.
1102 Nigilância segurança ou monitoramento de bens, pessoas 3,00
[semoventes.
11.03 fEscolta, inclusive de veículos e cargas. 3,00
1104 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de 3,00
ens de qualquer espécie. 1
12 ans de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 Espetáculos teatrais. a 500 |
12.02 Exibições cinematográficas. 5.00
12.03 Espetáculos circenses. 5,00
12.04 Programas de auditório. 5,00
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5,00
12.06 “Boates, taxi-dancing e congêneres. 5,00
1207 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, 5,00
“festivais e congêneres.
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5,00
12.09 |Bilhares, boliches e outros jogos ou diversões, eletrônicos ou não. 5,00
12.10 —pencts e competições de animais. 5,00
RT ompetições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com od 5,00
[sem a participação do espectador.
12.12 [Execução de música. 5,00
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, 5,00
12.13 espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
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Município de Capanema - PR
————>————
1214 [Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante, 5,00
transmissão por qualquer processo. +
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos
congêneres.
5
12.15 00
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, 5,00
12.16 concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza
intelectual ou congêneres.
ecreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer! 5,00
natureza.
12.17
13 erviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia d
L reprografia.
VETADO - Produção, gravação, edição, legendagem e A
13.01 ide filmes, vídeotapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital
vídeo disc e congêneres."
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, pias 3,00
13.02 p a
mixagem e congêneres.
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia 3,00
13.03 .
reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3,00
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos | 3,00
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia,|
exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou
13.05 lindustrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, j
outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tai
omo bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e
manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14 erviços relativos a diversos bens. |
ubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, 3,00
estauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,
14.01 jveículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou d
qualquer objeto (exceto partes empregadas, que ficam sujeitas ad
ICMS). |
14.02 |Assistência técnica. 3,00
14.03 “Recondicionamento de motores (exceto partes empregadas, que) 3,00
ficam sujeitas ao ICMS),
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3,00
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 3,00
14.05
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia
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nodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,
bolimento e congêneres de objetos quaisquer.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, 3,00
14.06 inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 | Colocação de molduras e congêneres. 3,00
14.08 | |Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3,00
14.09 |Alfaiataria e costura. 3,00
14.10 [Tinturaria e lavanderia. 3,00
14.11 | [Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3,00
14.12 Funilaria e lanternagem. 3,00
14.13 ima e serralheria. 3,00
14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 3,00
15 erviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusiv
Duelo prestados por instituições financeiras autorizadas a|
funcionar pela União ou por quem de direito.
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de 5,00
15.01 crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques)
ós-datados e congêneres. |
|Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta 7 5,00
15.02 investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no Pais e n
exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e
jinativas.
ocação e manutenção de cofres particulares, de terminais) 5,00
15.03 eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos,
m geral. EE
15.04 "ornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado, 5,00
ide idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e| 5,00
15.05 congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos —- CCF ou em quaisquer outros bancos,
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e, 5,00
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
15.06 documentos, bens e valores; comunicação com outra agência o
lcom a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário;
idevolução de bens em custódia.
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15.07
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte
quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;|
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas
[contas em geral, por qualquer meio ou processo.
5,00
15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação del
operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação)
ide aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura
ide crédito, para quaisquer fins.
5,00
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
iancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados,
lao arrendamento mercantil (leasing).
5,00
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de
tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio,
eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento;
emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documento
tem geral.
5,00
15.11
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviço
fa eles relacionados.
5,00
15,512
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
Alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato d
(câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobranç:
lou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento d
cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento
demais serviços relativos a carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento d
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
5,00
5,00
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção d
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salári
5,00
15.15
Econ
ompensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionado:
a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de conta:
5,00
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fuaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais)
eletrônicos e de atendimento.
15.16
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de
fordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer,
meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores,
dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em
eral.
5,00
15.17
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento i
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. |
5,00
15.18
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de
imóvel ou obra, análise técnica e Jurídica, emissão, reemissão,
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados 3
lrédito imobiliário.
5,00
16
16.01
Serviços de transporte de natureza municipal.
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário]
3,00
ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02
[Outros serviços de transporte de natureza municipal.
3,00
17
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
(comercial e congêneres.
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em
utros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação,
. fornecimento de dados e informações de qualquer natureza,
finclusive cadastro e similares.
3,00
17.02
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria e
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão,
3,00
17.03
adução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
lanejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa.
3,00
[17.04
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
3,00
17.05
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário
finclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou pa
[contratados pelo prestador de serviço.
3,00
17.06
o
ropaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
lanejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração]
e desenhos, textos e demais materiais publicitários.
3,00
17.07
—
ETADO - Veiculação e divulgação de textos, desenhos é outros,
materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio.
17.08
Franquia (franchising).
3,00
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APANEMA
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17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3,00
1710 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições 3.00
[congressos e congêneres.
TRT Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento a 3,00
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 |Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3,00
[17.13 Leilão e congêneres. 3,00
17.14 |Advocacia. 3,00
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3,00
17.16 |Auditoria. 3,00
171 7 |Análise de Organização e Métodos. | 3,00
17.18 *|Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3,00
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3,00
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3,00
17.21 Estatística. 3,00
17.22 Cobrança em geral. 3,00
/Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro 3,00
1723 Seleção, gerenciamento de informações, administração de contas al
receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações del
faturização (factoring).
17.24 |Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3,00
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda 3,00
1725 publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais
periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora g
= sons e imagens de recepção livre e gratuita). |
18 erviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
(contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
erviços de regulação de sinistros vinculados a contratos z 3,00
18.01 o inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos,
= seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
erviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos,
19 de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, nd
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização
congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de 3,00
19.01 loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
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>>
bo Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, del
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto 3,00
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, reincol
escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,
prata.
20.01 . ;
rmazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
ovimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de)
ovimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
ogística e congêneres. 1
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de 3,00
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
20.02 movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística q
congêneres.
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, 3,00
20.03 movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas
operações, logística e congêneres.
21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5,00
22 Serviços de exploração de rodovia.
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou 5,00
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
tonservação, manutenção, melhoramentos para adequação del
p2.01 tapacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
Assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos
tos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
b3 Serviços de programação e comunicação visual, desenho,
industrial e congêneres. Lo
b301 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial 3,00
congêneres.
b4 Merviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
b401 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização, 3,00
, visual, banners, adesivos e congêneres.
ps Eerviços funerários. E
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; 3,00
25.01 aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento d
flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão ad
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S
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óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
bs 02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos. 3,00
adavéricos;
25.03 Planos ou convênios funerários. 3,00
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3,00
p5.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 3,00
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
26 (documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e,
suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 3,00
26.01 documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 Serviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social. 3,00
28 erviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. L
28.01 |Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3,00
29 erviços de biblioteconomia.
29.01 Serviços de biblioteconomia. 3,00
Bo erviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3,00
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
Ê ! mecânica, telecomunicações e congêneres.
101 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, 3,00
mecânica, telecomunicações e congêneres.
B2 Serviços de desenhos técnicos.
201 Serviços de desenhos técnicos. 3,00
b3 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes
le congêneres.
5301 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e| 3,00
L congêneres.
34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
B4.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3,00
Bs Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo g 3,00
L elações públicas.
6 erviços de meteorologia.
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36.01 Serviços de meteorologia. 3,00
87 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3,00
38 Serviços de museologia. [
8.01 [Serviços de museologia. 3,00
39 Serviços de ourivesaria e lapidação.
5901 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material foi 3,00
fornecido pelo tomador do serviço).
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 Obras de arte sob encomenda. 3,00
Pub. Jornal: D10 CM
Data: ZA | lz [Ro p
Edição: OL? 2. Página: 02º
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