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norma nº 1671/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaAltera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, altera a denominação do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, da lei municipal nº 1.463/2013
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Município de Capanema - PR
E assess
LEIN?º 1.671, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a composição do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente,
altera a denominação do Fundo Municipal da
Infância e Adolescência — FIA, da Lei
Municipal nº 1.463/2013.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Os artigos 14, 15 e 16 da Lei Municipal nº 1.463/2013, de 12 de setembro de
2013, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no
Município de Capanema, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA será composto por 03 (três) representantes governamentais e 03 (três)
representantes não-governamentais, sendo que para cada titular haverá um
suplente.
Art. 15. Os representantes governamentais e seus respectivos suplentes, serão
indicados pelo Poder Executivo Municipal dentre os servidores públicos,
preferencialmente com atuação e/ou formação na área de atendimento à criança e
ao adolescente, os quais justificadamente poderão ser substituídos a qualquer
tempo.
Art. 16. Os representantes não-governamentais serão eleitos em Fórum próprio,
escolhidos dentre representantes de organizações e entidades não-governamentais
de defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único. As entidades citadas no caput deverão ser registradas, bem como
seus programas, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
local.”
Art. 2º O Fundo Municipal da Infância e Juventude — FIA, criado pela Lei Municipal
- nº 1.463, de 12 de setembro de 2013, disposto no Capítulo III, nos artigos 29 a 34, passa a
denominar-se “Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321 tj
CAPANEMA - PR
APANEMP.
Município de Capanema - PR
Parágrafo único — O Fundo Municipal da Infância e Juventude — FIA, em razão da
alteração da denominação para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
prevista no caput deste artigo, passa a utilizar a sigla “FMDCA ”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 20 dias do
mês de dezembro de
Américo Bellé
Prefeito do Município
Pub. Jornal; Dios
Data: 214 RPA,
Edição: O HZ Página: 2.
Avenida Governador Pedro mo Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
, Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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