| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, altera a denominação do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, da lei municipal nº 1.463/2013 |
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Município de Capanema - PR E assess LEIN?º 1.671, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, altera a denominação do Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA, da Lei Municipal nº 1.463/2013. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Os artigos 14, 15 e 16 da Lei Municipal nº 1.463/2013, de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Capanema, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será composto por 03 (três) representantes governamentais e 03 (três) representantes não-governamentais, sendo que para cada titular haverá um suplente. Art. 15. Os representantes governamentais e seus respectivos suplentes, serão indicados pelo Poder Executivo Municipal dentre os servidores públicos, preferencialmente com atuação e/ou formação na área de atendimento à criança e ao adolescente, os quais justificadamente poderão ser substituídos a qualquer tempo. Art. 16. Os representantes não-governamentais serão eleitos em Fórum próprio, escolhidos dentre representantes de organizações e entidades não-governamentais de defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente. Parágrafo único. As entidades citadas no caput deverão ser registradas, bem como seus programas, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente local.” Art. 2º O Fundo Municipal da Infância e Juventude — FIA, criado pela Lei Municipal - nº 1.463, de 12 de setembro de 2013, disposto no Capítulo III, nos artigos 29 a 34, passa a denominar-se “Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 tj CAPANEMA - PR APANEMP. Município de Capanema - PR Parágrafo único — O Fundo Municipal da Infância e Juventude — FIA, em razão da alteração da denominação para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevista no caput deste artigo, passa a utilizar a sigla “FMDCA ”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de dezembro de Américo Bellé Prefeito do Município Pub. Jornal; Dios Data: 214 RPA, Edição: O HZ Página: 2. Avenida Governador Pedro mo Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 , Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR