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norma nº 1677/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1677 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaReconhece e confere ao Município de Capanema o Título de "Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada parque Caminho do Colono" e cria o Dia Municipal de Resistência pela Estrada Parque Caminho do Colono.
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S
PANEMÊ
Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.677, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
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Reconhece e Confere ao Município de Capanema o Título de
“Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho
do Colono” e cria o Dia Municipal de Resistência pela
Estrada Parque Caminho do Colono.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica reconhecido e conferido ao Município de Capanema o Título de “Cidade
da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono”.
$ 1º Nos impressos dos Poderes Municipais que forem produzidos a partir de agora
constará: “Capanema — Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do
Colono”.
$ 2º Nas propagandas oficiais, inclusive, nas mídias sociais será destacado o título.
$ 3º O setor privado será estimulado a adotar o título em seus impressos e a divulgar
nos meios de comunicação.
Art. 2º Fica instituído, o Dia Municipal de Resistência pela Estrada Parque Caminho
do Colono, a ser promovido anualmente no dia 8 de outubro.
Parágrafo único. A data fixada recorda que nossa comunidade foi tratada com
truculência, falsidades, violência e bombas durante toda a história de sua resistência pela
manutenção de sua rodovia ecológica.
Art. 3º Todas as atividades do Dia Municipal de Resistência pela Estrada Parque
Caminho do Colono objetivarão a divulgar as seguintes verdades:
1- os capanemenses não desistirão do caminho do colono, pois é impossível renunciar
a vida, a cultura e a história;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Il — o caminho do colono é legado dos nossos antepassados, portanto, é uma ofensa à
memória da nossa gente o seu fechamento;
HI — o nosso povo sempre defendeu o caminho ecológico para aprimorar a proteção
do Parque Nacional do Iguaçu:
IV — manter o fechamento é desprezar os nossos colonizadores;
V— a interdição sinaliza mentirosamente e de forma continua que nosso povo quer
destruir o parque;
VI— o fechamento da Estrada Parque Caminho do Colono não serve para Capanema,
para o Paraná e para o Brasil. Pelo contrário, o fechamento é contra a integração homem ao
meio ambiente.
Art. 4º Na semana que antecedente o Dia Municipal de Resistência pela Estrada
Parque Caminho do Colono, os órgãos públicos terão bandeiras municipais, parcialmente,
cobertas por tecido preto para recordar:
I-a violência empregada contra o nosso povo;
II - os nossos antepassados que faleceram com o sonho de cruzar novamente o caminho
ecológico.
$ 1º Também poderá ser utilizado para lembrar o nosso sofrimento uma faixa verde e
preta.
$ 2º Todos os órgãos públicos realizarão debates e ações para lembrar a violência
Perpetrada contra o nosso povo. De igual maneira, o setor privado será incentivado a criar
formas de recordar a nossa história pela preservação do caminho e do parque nacional.
$ 3º No dia 8, a partir das 9 horas, todos os órgãos públicos fecharão por dez minutos.
Nos cinco primeiros minutos serão acionados buzinas e sinos para lembrar toda a violência que
continua a cair sobre o nosso Povo. Nos minutos finais será feito silêncio respeitoso pelos
nossos colonizadores que foram expulsos do caminho e faleceram com sonho de cruzar a nossa
terra.
$ 4º Poderá ser feita concentração nas praças e nas ruas da cidade.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
APANEMP
Município de Capanema - PR
$ 5º O setor privado, especialmente, o comércio e a indústria serão convidados a
participar da resistência e em memória dos nossos antepassados.
Art. 5º A presente Lei vigorará da publicação até abertura da nossa Estrada Parque
Caminho do Colono.
Parágrafo único. Com a abertura da Estrada Parque, nova Lei será expedida para criar
o “Dia Municipal Estrada Parque Caminho do Colono”, que reconhecerá como amigo do nosso
povo e da nossa terra todo aquele que contribuir para nossa redenção. Bem como, manterá o
título contido no artigo 1º da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeito Municipal
Pub. Jornal; DIUCM
Data: 12 | OR pj aolg,
Edição: 20( Página s3
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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