| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | Reconhece e confere ao Município de Capanema o Título de "Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada parque Caminho do Colono" e cria o Dia Municipal de Resistência pela Estrada Parque Caminho do Colono. |
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S PANEMÊ Município de Capanema - PR LEI Nº 1.677, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. ">" "2"" "202221 EtARVU DE 2Ul). Reconhece e Confere ao Município de Capanema o Título de “Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono” e cria o Dia Municipal de Resistência pela Estrada Parque Caminho do Colono. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica reconhecido e conferido ao Município de Capanema o Título de “Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono”. $ 1º Nos impressos dos Poderes Municipais que forem produzidos a partir de agora constará: “Capanema — Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono”. $ 2º Nas propagandas oficiais, inclusive, nas mídias sociais será destacado o título. $ 3º O setor privado será estimulado a adotar o título em seus impressos e a divulgar nos meios de comunicação. Art. 2º Fica instituído, o Dia Municipal de Resistência pela Estrada Parque Caminho do Colono, a ser promovido anualmente no dia 8 de outubro. Parágrafo único. A data fixada recorda que nossa comunidade foi tratada com truculência, falsidades, violência e bombas durante toda a história de sua resistência pela manutenção de sua rodovia ecológica. Art. 3º Todas as atividades do Dia Municipal de Resistência pela Estrada Parque Caminho do Colono objetivarão a divulgar as seguintes verdades: 1- os capanemenses não desistirão do caminho do colono, pois é impossível renunciar a vida, a cultura e a história; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Il — o caminho do colono é legado dos nossos antepassados, portanto, é uma ofensa à memória da nossa gente o seu fechamento; HI — o nosso povo sempre defendeu o caminho ecológico para aprimorar a proteção do Parque Nacional do Iguaçu: IV — manter o fechamento é desprezar os nossos colonizadores; V— a interdição sinaliza mentirosamente e de forma continua que nosso povo quer destruir o parque; VI— o fechamento da Estrada Parque Caminho do Colono não serve para Capanema, para o Paraná e para o Brasil. Pelo contrário, o fechamento é contra a integração homem ao meio ambiente. Art. 4º Na semana que antecedente o Dia Municipal de Resistência pela Estrada Parque Caminho do Colono, os órgãos públicos terão bandeiras municipais, parcialmente, cobertas por tecido preto para recordar: I-a violência empregada contra o nosso povo; II - os nossos antepassados que faleceram com o sonho de cruzar novamente o caminho ecológico. $ 1º Também poderá ser utilizado para lembrar o nosso sofrimento uma faixa verde e preta. $ 2º Todos os órgãos públicos realizarão debates e ações para lembrar a violência Perpetrada contra o nosso povo. De igual maneira, o setor privado será incentivado a criar formas de recordar a nossa história pela preservação do caminho e do parque nacional. $ 3º No dia 8, a partir das 9 horas, todos os órgãos públicos fecharão por dez minutos. Nos cinco primeiros minutos serão acionados buzinas e sinos para lembrar toda a violência que continua a cair sobre o nosso Povo. Nos minutos finais será feito silêncio respeitoso pelos nossos colonizadores que foram expulsos do caminho e faleceram com sonho de cruzar a nossa terra. $ 4º Poderá ser feita concentração nas praças e nas ruas da cidade. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR APANEMP Município de Capanema - PR $ 5º O setor privado, especialmente, o comércio e a indústria serão convidados a participar da resistência e em memória dos nossos antepassados. Art. 5º A presente Lei vigorará da publicação até abertura da nossa Estrada Parque Caminho do Colono. Parágrafo único. Com a abertura da Estrada Parque, nova Lei será expedida para criar o “Dia Municipal Estrada Parque Caminho do Colono”, que reconhecerá como amigo do nosso povo e da nossa terra todo aquele que contribuir para nossa redenção. Bem como, manterá o título contido no artigo 1º da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeito Municipal Pub. Jornal; DIUCM Data: 12 | OR pj aolg, Edição: 20( Página s3 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR