| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos Vereadores, fixando pela Lei nº 1600, 01 de setembro de 2016. |
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ph PANEM Município de Capanema - PR LEINº 1.680, DE 21 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei nº 1600, de 01 de setembro de 2016. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica atualizado nos termos art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 6º da Lei Municipal nº 1600, de 01 de setembro de 2016, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Capanema, no Percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), em parcela única mensal, que passa a ter o valor de R$ 4.718,31 (quatro mil setecentos e dezoito reais e trinta e um centavos) para os Vereadores e de R$ 6.124,58 (seis mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos) para o Presidente do Legislativo. Parágrafo único. O Percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) previsto no caput deste artigo, concedido a título de reposição das perdas inflacionárias, refere- se à inflação acumulada medida pelo INPC/IBGE, no período compreendido de Janeiro de 2018 a dezembro de 2018. Art. 2º Os efeitos desta Lei são retroativos a janeiro de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. feito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do Prefeito do Município Pub. Jornal: Dive Data: 2R/ 03 COI Edição: 22% Página: 4. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)35592-1321 CAPANEMA - PR