| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | Reconhece como relevante para a história e para a Cultura do Município de Capanema como "Estrada do Colono". |
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Município de Capanema - PR =" Dão LEINº 1.686, DE 04 DE ABRIL DE 2019. Reconhece como relevante para a História e para a Cultura do Município de Capanema, o trecho conhecido “Estrada do Colono”. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica reconhecido como de valor histórico e cultural do Município de Capanema, a Estrada do Colono, trecho que nasceu como caminho indígena, utilizado pela Coluna Prestes, na década 1920, anterior a criação do Parque Nacional do Iguaçu e vital para a colonização do Sudoeste e Oeste do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 04 dias do brikde 20 Prefeito Municipal Pub. Jornal; DIOS Data: OS / 04 (809, Edicão: LI página 4. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46) 3552-1321 CAPANEMA - PR