| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.141/2007 - Lei do Sistema Viário Municipal, hierarquizando e dimensionando as vias públicas, padronização calçada, arborização das vias públicas, bem como da sua definição para novos parcelamentos, e outra providências. |
| native_id | 322 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PANEMP Município de Capanema - PR LEI Nº 1.688, DE 04 DE ABRIL DE 2019. Lin AO Altera a Lei Municipal nº 1.141/2007 — Lei do Sistema Viário Municipal, hierarquizando e dimensionando as vias públicas, padronização calçada, arborização das vias públicas, bem como a sua definição para novos parcelamentos, e outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e O Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.141/2007, de 13 de setembro de 2007 — Lei do Sistema Viário Municipal, hierarquizando e dimensionando as vias públicas, padronização de calçada, arborização das vias públicas, bem como a sua definição para novos parcelamentos, e outras providências, que alterou Lei Municipal nº 536/1993, de 19 de novembro de 1993, passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 6º. Para as vias que integram O Sistema Viário Municipal da Área Rural fica definido o seguinte gabarito mínimo de larguras para as vias: Via Faixa de rolamento (m) Faixa de Domínio (m) Vias Rurais 6,00 6,00 $ Único. A faixa de domínio deve compreender os dois lados da via, sendo, portanto, a dimensão indicada subdividida. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1à dA Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de Prefeito Municipal Pub. Jornal; DIVÉ- Data: dA Joj [80. Edição: 24! Página: b) Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR