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norma nº 1689/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1689 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.689, DE 16 DE ABRIL DE 2019
TO dA A DIA DE 2019
Concede revisão geral anual e reajuste aos
servidores da Câmara Municipal de
Capanema, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica concedido, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art.
18, 85º, da Lei Municipal nº 1.358/2011 c/c art. 162 da Lei Municipal nº 877/2001, revisão
geral anual e reajuste aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no percentual de 6%
(seis por cento), sendo 3,94% a título de revisão geral anual e 2,06% a título de reajuste.
Parágrafo único. O percentual de 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento)
levou em consideração a perda inflacionária havida nos últimos 12 (doze) meses, medida entre
março de 2018 e fevereiro de 2019, pelo índice do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - anual.
Art. 2º As tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação dos índices de revisão e
reajuste concedidos, serão atualizadas por meio de ato próprio do Presidente do Poder
Legislativo Municipal, nos termos do art. 54 da Lei nº 1.358/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por doptações orçamentárias
próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao mês de março de 2019.
te lo refeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do
Airico Bellé Pub. Jornal; D OC
Prefeito Municipal Data: |Y (Á AIG )
Edição:2iS Página: 3.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1391
CAPANEMA - PR

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