| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | Autoriza a criação e implantação de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS em imóvel urbano da prefeitura Municipal de Capanema-PR> |
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Município de Capanema - PR LEIN?º 1.693, DE 23 DE MAIO DE 201 O, =" 2 DD DAM Mt cul? Autoriza a criação e implantação de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS em imóvel urbano no município de Capanema. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS nos imóveis denominados Chácara nº 63, com área de 23.000,00 m? (vinte e três mil metros quadrados), do Setor S.E (Sudeste), da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, de propriedade de Everaldo Câmara e Loreny do Nascimento, com matrícula sob nº 34.714, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema — PR. Art. 2º Os imóveis declinados no artigo anterior deverão ser destinados à implantação de loteamento social, o qual respeitará os dispositivos insertos na Leis Municipais nº 1.120/2007 e 1.134/2007. Art. 3º O loteamento a ser estruturado sobre os imóveis declarados de interesse social deverão ser aprovados por Decreto. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês mio de Ml AV co Bell Prefeito Municipal Pub. Jornal; DICem Data: 2Í 4 04 420 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR