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norma nº 1693/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaAutoriza a criação e implantação de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS em imóvel urbano da prefeitura Municipal de Capanema-PR>
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Município de Capanema - PR
LEIN?º 1.693, DE 23 DE MAIO DE 201 O,
=" 2 DD DAM Mt cul?
Autoriza a criação e implantação de Zonas
Especiais de Interesse Social - ZEIS em
imóvel urbano no município de Capanema.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar Zonas
Especiais de Interesse Social - ZEIS nos imóveis denominados Chácara nº 63, com área de
23.000,00 m? (vinte e três mil metros quadrados), do Setor S.E (Sudeste), da Planta Geral da
Cidade de Capanema, Estado do Paraná, de propriedade de Everaldo Câmara e Loreny do
Nascimento, com matrícula sob nº 34.714, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Capanema — PR.
Art. 2º Os imóveis declinados no artigo anterior deverão ser destinados à implantação
de loteamento social, o qual respeitará os dispositivos insertos na Leis Municipais nº
1.120/2007 e 1.134/2007.
Art. 3º O loteamento a ser estruturado sobre os imóveis declarados de interesse social
deverão ser aprovados por Decreto.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
abinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 23 dias do
mês mio de Ml
AV
co Bell
Prefeito Municipal
Pub. Jornal; DICem
Data: 2Í 4 04 420
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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