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norma nº 1695/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 2019
Date 2019-05-24
EmentaDispõe sobre a autorização para firmar acordo de parcelamento de débitos previdenciários, perante a Secretaria da Receita Federal - INSS e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.695, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a autorização para firmar
acordo de parcelamento de débitos
previdenciários, perante a Secretaria da
Receita Federal — INSS e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento de
débitos junto a Secretaria da Receita Federal, das contribuições sociais incidentes sobre a folha
de pagamento, período de outubro 2013 a dezembro 2015, oriundos da Intimação para
Pagamento - IP nº 00841741/2018. .
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a Adesão ao
parcelamento de que trata o art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A Adesão implica na autorização para retenção do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM.
Art. 3º O prazo de vigência do acordo mencionado no art. 1º poderá ser feito em até
60 (sessenta) parcelas, mediante a incidência de multa, juros e correção monetária a serem
calculados nos termos da legislação vigente pela Taxa SELIC — Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar os procedimentos
contábeis necessários ao ajustamento dos valores efetivos devidos em favor do Ministério da
Previdência — INSS, de acordo com o novo valor apurado após o acordo firmado.
Art. 5º O demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro de que trata
o inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se
de nova pactuação de valores de programas de Encargos da Dívida já constantes do orçamento
programa de 2019.
Art. 6º Para dar suporte neste exercício financeiro às despesas de que trata esta Lei,
serão utilizadas as dotações já consignadas no orçamento corrente ou através de seus créditos
adicionais suplementares, conforme segue:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
—— =. "TES
ÓRGÃO: 88.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UNIDADE: 88.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE: 28.843.0000.0-901 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
3.2.90.21,00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
4.6.90.71,00.00 — PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
FONTE RECURSO: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES
Art. 7º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do
Município de Capanema, a partir do exercício seguinte e durante os prazos que vierem a ser
estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios
resultantes, correções, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 8º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês
de mai
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Pub. Jornal: NUS AA
Datas lt / 05 (299,
Edição: Página;i2?
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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