| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2019 |
| Date | 2019-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para firmar acordo de parcelamento de débitos previdenciários, perante a Secretaria da Receita Federal - INSS e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.695, DE 24 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a autorização para firmar acordo de parcelamento de débitos previdenciários, perante a Secretaria da Receita Federal — INSS e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento de débitos junto a Secretaria da Receita Federal, das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, período de outubro 2013 a dezembro 2015, oriundos da Intimação para Pagamento - IP nº 00841741/2018. . Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a Adesão ao parcelamento de que trata o art. 1º desta Lei. Parágrafo único. A Adesão implica na autorização para retenção do Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Art. 3º O prazo de vigência do acordo mencionado no art. 1º poderá ser feito em até 60 (sessenta) parcelas, mediante a incidência de multa, juros e correção monetária a serem calculados nos termos da legislação vigente pela Taxa SELIC — Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar os procedimentos contábeis necessários ao ajustamento dos valores efetivos devidos em favor do Ministério da Previdência — INSS, de acordo com o novo valor apurado após o acordo firmado. Art. 5º O demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro de que trata o inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de nova pactuação de valores de programas de Encargos da Dívida já constantes do orçamento programa de 2019. Art. 6º Para dar suporte neste exercício financeiro às despesas de que trata esta Lei, serão utilizadas as dotações já consignadas no orçamento corrente ou através de seus créditos adicionais suplementares, conforme segue: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR —— =. "TES ÓRGÃO: 88.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO UNIDADE: 88.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ATIVIDADE: 28.843.0000.0-901 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA 3.2.90.21,00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 4.6.90.71,00.00 — PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO FONTE RECURSO: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES Art. 7º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Capanema, a partir do exercício seguinte e durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, correções, conforme autorizado por esta Lei. Art. 8º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de mai Américo Bellé Prefeito Municipal Pub. Jornal: NUS AA Datas lt / 05 (299, Edição: Página;i2? Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR