br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 1698/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1698 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaDispõe sobre a instalação de equipamentos eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Capanema, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id333

Originating matéria

matéria 368 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.698, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a instalação de equipamentos
eliminador de ar na tubulação do sistema de
abastecimento de água do Município de
Capanema, Estado do Paraná e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
EI
Art. 1º Fica a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água do
município de Capanema obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento
eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
$ 1º As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão a
expensas do consumidor do serviço público de abastecimento de água.
$ 2º O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as
normas legais do órgão fiscalizador competente, bem como estar devidamente patenteado.
Art. 2º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação
impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, bem como em seus
materiais publicitários.
Art. 3º Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter
o eliminador de ar instalado conjuntamente.
Art. 4º A instalação dos aparelhos eliminadores de ar deverá ser feita pela empresa
concessionária ou por empresa/profissional por esta autorizado.
Art. 5º Após a solicitação comprovada do consumidor junto à concessionária do
serviço público de abastecimento de água, a mesma terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para
- efetuar a instalação do equipamento eliminador de ar na tubulação no hidrômetro de seu imóvel.
iniato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Avenida Governador Pedro
Município de Capanema - PR
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput acarretará multa à
concessionária do serviço público de abastecimento de água, no valor de 50 UFM, acrescida de
05 UFM por dia de atraso, por consumidor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
abinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 26 dias do
Pub. Jornal; DOC
Data: 2X joc [Rol ,
Edição::8) Página: 20
Avenida Governador Pédro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

open original →