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norma nº 1700/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaAltera a lei Municipal nº 1.454 de 18 de Julho de 2013, que estabelece normas especiais para o funcionamento de bares e estabelecimentos similares e disciplina a comercialização de bebida alcoólica e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.700, DE 09 DE JULHO DE 2019.
TO denied PUTA DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 1.454 de 18 de julho
de 2013, que estabelece normas especiais para
O funcionamento de bares e estabelecimentos
similares e disciplina a comercialização de
bebida alcoólica.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LE
Art. 1º O caput e os 882º e 3º da Lei Municipal nº 1.454, de 18 de julho de 2013,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecido, no Município de Capanema, o horário entre às 8 horas e
à 1 hora, para o funcionamento de bares e similares, o qual deverá constar em todos
os alvarás de licença para funcionamento emitido pelo órgão municipal competente.
$ 2º Não estão sujeitos ao horário fixado no caput os bares de hotéis e similares,
clubes, associações, terminais rodoviários, shoppings e Panificadoras, os quais
poderão funcionar em horário diferenciado, porém estarão impedidos de vender
bebida alcoólica no horário entre à 1 hora às & horas.
Pub. Jornal; DiOcm
Data: hO/ Ot [54
Edição: 222 Página;z
Centro - 85760-000
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 -
Fone:(46)35592-1321
CAPANEMA - PR

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