| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | Altera a lei Municipal nº 1.454 de 18 de Julho de 2013, que estabelece normas especiais para o funcionamento de bares e estabelecimentos similares e disciplina a comercialização de bebida alcoólica e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.700, DE 09 DE JULHO DE 2019. TO denied PUTA DE 2019. Altera a Lei Municipal nº 1.454 de 18 de julho de 2013, que estabelece normas especiais para O funcionamento de bares e estabelecimentos similares e disciplina a comercialização de bebida alcoólica. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LE Art. 1º O caput e os 882º e 3º da Lei Municipal nº 1.454, de 18 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica estabelecido, no Município de Capanema, o horário entre às 8 horas e à 1 hora, para o funcionamento de bares e similares, o qual deverá constar em todos os alvarás de licença para funcionamento emitido pelo órgão municipal competente. $ 2º Não estão sujeitos ao horário fixado no caput os bares de hotéis e similares, clubes, associações, terminais rodoviários, shoppings e Panificadoras, os quais poderão funcionar em horário diferenciado, porém estarão impedidos de vender bebida alcoólica no horário entre à 1 hora às & horas. Pub. Jornal; DiOcm Data: hO/ Ot [54 Edição: 222 Página;z Centro - 85760-000 Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone:(46)35592-1321 CAPANEMA - PR