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norma nº 1703/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
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PANEMP
Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.703, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE
FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões
e novecentos mil reais).
Parágrafo Único - Os valores da operação de crédito estão condicionados à obtenção
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos
legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do
Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão
aplicados na execução dos seguintes projetos:
1 Barracões Industriais;
II — Equipamentos Rodoviários;
II — Pavimentação de Vias Urbanas;
Art, 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder a Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que
se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos
Avenida Governador Pedró Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal
e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, Juros,
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno
para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites
desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora,
conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Pub. Jornal; DOCA
pata: dl jo” joy.
Edição: 229 Página: di
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