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norma nº 1711/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar mais um Psicólogo, temporariamente, alterando o artigo 2º, VII da Lei 1.608/2017.
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matéria 401 →

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Município de Capanema - PR
LEINº 1.711, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar mais um Psicólogo,
temporariamente, alterando o artigo 2º, VII da
Lei 1.608/2017.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 2º, VII Lei Municipal nº 1.608, de 13 de março de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“VII — 02 (dois) psicólogos;”
Art. 2º O prazo máximo de contrato será de 18 (dezoito) meses, e ficará vinculado ao
período de Licença da servidora efetiva
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do
mês mbrowde 2019.
rico Belhé
Prefeito Municipal
Pub. Jornal: DIOEM
Data: 1 7 04 ,aoo,
Edição: Jó Páginas 5
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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