| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar mais um Psicólogo, temporariamente, alterando o artigo 2º, VII da Lei 1.608/2017. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.711, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar mais um Psicólogo, temporariamente, alterando o artigo 2º, VII da Lei 1.608/2017. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O art. 2º, VII Lei Municipal nº 1.608, de 13 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “VII — 02 (dois) psicólogos;” Art. 2º O prazo máximo de contrato será de 18 (dezoito) meses, e ficará vinculado ao período de Licença da servidora efetiva Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês mbrowde 2019. rico Belhé Prefeito Municipal Pub. Jornal: DIOEM Data: 1 7 04 ,aoo, Edição: Jó Páginas 5 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR