| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2019 |
| Date | 2019-10-03 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do turismo, e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.714, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. Institui o Dia Municipal do Turismo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Turismo no Município de Capanema, a ser celebrado no dia 1º de outubro de cada ano. Art. 2º O Dia Municipal do Turismo no Município de Capanema Reriaa constar no Calendário Oficial do Município. Art. 3º O Poder Público municipal deverá realizar e apoiar atividades comemorativas ao Dia Municipal do Turismo, na semana coincidente com o dia 1º de outubro, facultada a parceria com outros órgãos públicos da esfera estadual e federal, a sociedade organizada e a classe empresarial. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. binôte dq Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Qutub 209. ad Américo Bell Prefeito Municipal Pub. Jornal; Dive Data: OG [JO [HA Edição: 327 Página:* — Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR