br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 1714/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 2019
Date 2019-10-03
EmentaInstitui o Dia Municipal do turismo, e dá outras providências.
native_id349

Originating matéria

matéria 408 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.714, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui o Dia Municipal do Turismo, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Turismo no Município de Capanema, a ser
celebrado no dia 1º de outubro de cada ano.
Art. 2º O Dia Municipal do Turismo no Município de Capanema Reriaa constar no
Calendário Oficial do Município.
Art. 3º O Poder Público municipal deverá realizar e apoiar atividades comemorativas
ao Dia Municipal do Turismo, na semana coincidente com o dia 1º de outubro, facultada a
parceria com outros órgãos públicos da esfera estadual e federal, a sociedade organizada e a
classe empresarial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
binôte dq Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 03 dias do
mês de Qutub 209.
ad
Américo Bell
Prefeito Municipal
Pub. Jornal; Dive
Data: OG [JO [HA
Edição: 327 Página:* —
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

open original →