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norma nº 1717/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaAltera o Anexo II - Mapa 2 - do Zoneamento Urbano da Lei nº 1.134/2017, revoga a Lei municipal nº 1.419/2013 e altera a Lei Municipal nº 1.715/2019.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.717, DE 65 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o Anexo II — Mapa 2 — do Zoneamento
Urbano da Lei nº 1.134/2007, revoga a Lei
Municipal nº 1.419/2013 e altera a Lei Municipal
nº 1.715/2019.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Zoneamento Urbano do Distrito Sede da Cidade de Capanema, previsto no
Anexo ii — Mapa 2, da Lei nº 1.134/2007, de 16 de agosto de 2007, aiterada peia iei 1.630/2017,
Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, passa a vigorar conforme o mapa anexo.
Art. 2º Fica revogada Lei Municipal nº 1.419, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe
sobre a criação e imnlantanãa da Zonas Esneciais de Tntoracan Contal ZEIS am imával vrhana
sovre a criação e implantação de Zonas Especiais de Interesso Social ZEIS, em imóvel urbano
do Município de Capanema.
Art. 3º Incluí o artigo 2º na Lei Municipal nº 1.715, de 22 de outubro de 2019, com a
seguinte redação:
“Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
inetâdo Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês
de novembro de'2019.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Pub. Jornal; DIOCM
Data: 00 [Ui [AA ,
Edição: DAL Páginas
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(40)3552-1521
CAPANEMA - PR
CENICÃO NAL CRADINA APAE NZIN VII A AALINDTA VIRA CIVAVIN MUVADINT
VINANVAVO HO TYdIDINNI HOLTATA ONVTd
SEZ - FPOS essaiejui op Iopedsa Buoz 1777
HZ = BHISDPUI E OANUSOU] OP BUOZ [37777

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