| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2020 |
| Date | 2020-01-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.608/2017, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.723, DE 27 DE JANEIRO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 1.608/201 7, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.608/2017 Passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de interesse público os seguintes cargos e número de vagas: 1- 05 (cinco) médicos clínicos gerais; II - 04 (quatro) enfermeiras; III- 04 (quatro) técnicos de enfermagem; IV- 02 (dois) odontólogos; V- 02 (dois) farmacêuticos ou bioquímicos; VI - 02 (dois) assistentes sociais; VII - 01 (um) psicólogo; VIII - 02 (dois) técnicos em radiologia; 81º A jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso I poderá ser de 20 horas ou de 40 horas semanais, conforme previsto no contrato de trabalho, respeitada a remuneração proporcional. 8 2º A jornada de trabalho dos profissionais mencionados nos incisos II a VII será de 40 horas semanais. 8 3º À jornada de trabalho dos profissionais mencionados nos incisos VIII será de 20 horas semanais. 8 4º A remuneração dos profissionais mencionados nos incisos I a VIII será o valor previsto em lei municipal como inicial para Os respectivos profissionais de carreira do Município.” Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)35592-1321 0) CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 2º O parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 1.608/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos pelo prazo necessário à superação da situação de emergência nas secretarias, desde que não exceda a 24 meses.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.637/2018, de 28 de fevereiro de 2018. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de janeira de 202 ve Améri ellé Prefeito Municipal Pub. Jornal; Divcm Data: 2! /O2 jRORO, Edição: 1220 Página: & Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3559-13921 CAPANEMA - PR