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norma nº 1723/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.608/2017, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.723, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 1.608/201 7, que dispõe
sobre a contratação temporária de profissionais
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.608/2017 Passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
excepcional de interesse público os seguintes cargos e número de vagas:
1- 05 (cinco) médicos clínicos gerais;
II - 04 (quatro) enfermeiras;
III- 04 (quatro) técnicos de enfermagem;
IV- 02 (dois) odontólogos;
V- 02 (dois) farmacêuticos ou bioquímicos;
VI - 02 (dois) assistentes sociais;
VII - 01 (um) psicólogo;
VIII - 02 (dois) técnicos em radiologia;
81º A jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso I poderá
ser de 20 horas ou de 40 horas semanais, conforme previsto no contrato de
trabalho, respeitada a remuneração proporcional.
8 2º A jornada de trabalho dos profissionais mencionados nos incisos II a
VII será de 40 horas semanais.
8 3º À jornada de trabalho dos profissionais mencionados nos incisos VIII
será de 20 horas semanais.
8 4º A remuneração dos profissionais mencionados nos incisos I a VIII será
o valor previsto em lei municipal como inicial para Os respectivos profissionais de
carreira do Município.”
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)35592-1321 0)
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Art. 2º O parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 1.608/2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos pelo prazo
necessário à superação da situação de emergência nas secretarias, desde que não
exceda a 24 meses.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei nº 1.637/2018, de 28 de fevereiro de 2018.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias do
mês de janeira de 202
ve
Améri ellé
Prefeito Municipal
Pub. Jornal; Divcm
Data: 2! /O2 jRORO,
Edição: 1220 Página: &
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3559-13921
CAPANEMA - PR

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