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norma nº 1725/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaDispõe sobre a criação de 04(quatro) cargos temporários para atender às demandas da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, com o objetivo de atender aos critérios do Programa "Criança Feliz" do Ministério do Desenvolvimento Social, do Governo Federal.
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cs
io de Capanema - PR
LEINº 1.725, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
AA SS SIT ILILRHIRO DE 2020.
Dispõe sobre a criação de 04 (quatro) cargos
temporários para atender às demandas da
Secretaria Municipal da Familia e
Desenvolvimento Social, com o objetivo de
atender aos critérios do Programa “Criança
Feliz” do Ministério do Desenvolvimento Social,
do Governo Federal.
Municíp:
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município
de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar cargos temporários de servidores
públicos, que estarão submetidos ao regime jurídico estabelecida pela Consolidação das Leis do
Trabalho, como emprego público.
Art. 2º Fica criado um cargo temporário de Supervisor do Programa “Criança Feliz”,
com remuneração inicial de R$ 1360,00 e carga horária de 20 horas semanais.
$1º. Ao SUPERVISOR DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ”, compete:
- atuar no planejamento, na supervisão do programa;
- promover capacitação continuada dos visitadores do programa;
- efetuar a organização e registro das visitas;
- articular os encaminhamentos das demandas dos beneficiários de forma integrada com
os técnicos de referência do CRAS.
- Alimentar sistemas conforme a necessidade;
- Realizar outras atividades correlatas i nerentes ao cargo.
82º. A escolaridade mínima para ocupar o cargo temporário de Supervisor do Programa
“Criança Feliz” é o Curso Superior em Psicologia, com respectivo registro no órgão fiscalizador
de classe. Bem como CNH categoria mínima “B” e poderá exigir atendimento ao público.
Art. 3º Ficam criados 3 (três) cargos de VISITADOR DO PROGRAMA “CRIANÇA
FELIZ”, com remuneração inicial de R$1.039,00 cada e carga horária de 40 horas semanais.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)35592-13921
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
$1º. Ao VISITADOR DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ”, compete:
Realizar visitas juntos às famílias;
- observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca
das visitas;
- Organizar o plano mensal de trabalho sob orientação do supervisor;
- consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
- acolher; registar; identificar e relatar ao supervisor situações que requeiram;
- acompanhar pelo CRAS ou encaminhar para a rede de serviços de saúde, educação ou
ainda acionar o SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (SGDCA).
- Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo.
82º. A escolaridade mínima Para ocupar o cargo temporário de Visitador do Programa
“Criança Feliz” é o Ensino Médio Completo. Bem como CNH categoria mínima “B” e poderá
exigir atendimento ao público.
Art. 4º O regime de admissão dos cargos que esta lei cria será de provimento temporário,
com ingresso no serviço público via processo seletivo simplificado.
Art. 5º À existência dos cargos que esta lei cria ficará condicionada à existência do
Programa “Criança Feliz”, subsidiado pelo Governo Federal.
Parágrafo único. Os cargos que esta lei cria permanecerão ocupados no tempo em que o
programa estiver ativo, sendo, desde logo, demissíveis com a conclusão, suspensão ou
encerramento do Programa “Criança Feliz”.
Art. 6º Os cargos que dispõe esta lei terão contrato de trabalho vigentes por I(um) ano,
prorrogável por igual período.
Art. 7º Findo o prazo determinado no artigo anterior, um novo processo seletivo deverá
ser realizado, se ainda vigente o programa.
Art. 8º As despesas com pessoal decorrentes desta lei farão parte de dotação específica e
suportadas por verba federal, repassadas para este fim específico. F icando, desde logo, vedada
qualquer subvenção Municipal sem prévia lei que autorize.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3559-1391 Mú)
CAPANEMA - PR
Município de C ipanema - PR
Parágrafo único. Na hipótese da cessão dos repasses federais, cessa o Programa
“Criança
Feliz” no Município de Capanema, salvo disposição legal em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês
Prefeito Municipal
Pub. Jomal; Dic
Data: 1370 RO,
Edição: 42 Páginazs.e 4
— o Raifo:á2C pág
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-13921
CAPANEMA - PR

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