| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | Concede revisão geral salarial aos Servidores Públicos e Secretários do Poder Executivo Municipal. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.730/DE 19 DE MARÇO DE 2020. Concede revisão geral salarial aos Servidores Públicos e Secretários do Poder Executivo Municipal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; artigo 162 da Lei Municipal 877/2001, Estatuto dos Funcionários Públicos de Capanema; art. 79 da Lei Municipal nº 1.269/2009, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, e artigo 7º da Lei Municipal nº 1.600/2016, revisão geral anual salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos e Secretários do Poder Executivo Municipal, no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referencial, do quadro geral de pessoal do Município de Capanema, incluindo os ocupantes de cargos de provimento em comissão, inativos e pensionistas. Art. 2º A revisão geral de que trata o art. 1º desta Lei será concedida a partir do mês de março de 2020 para todos os Servidores Públicos e Secretários municipais, salvo o previsto no artigo seguinte. Art. 3º A revisão geral anual de que trata o art. 1º desta Lei serão pagos retroativamente aos profissionais do magistério público da educação básica de Capanema, retroativos a janeiro de 2020, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 4º Os salários dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, revisados pelo índice previsto no art. 1º desta Lei e que não atingirem o piso salarial da categoria previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, serão revisados de acordo com o piso nacional. Art. 5º Para implementação da revisão geral anual estabelecida, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares para fazer jus às despesas. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 ( y Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 6º Esta lei entra em vigor na dátta de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de março de 2020. ó Bellé Prefeito Municipal a tete > E - EDIÇÃO USO DATAS AD 1 O - Centro - 85760-000 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 108! Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR