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norma nº 1730/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1730 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaConcede revisão geral salarial aos Servidores Públicos e Secretários do Poder Executivo Municipal.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.730/DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Concede revisão geral salarial aos Servidores
Públicos e Secretários do Poder Executivo
Municipal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município
de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; artigo
162 da Lei Municipal 877/2001, Estatuto dos Funcionários Públicos de Capanema; art. 79 da Lei
Municipal nº 1.269/2009, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, e artigo 7º da
Lei Municipal nº 1.600/2016, revisão geral anual salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos
e Secretários do Poder Executivo Municipal, no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e
oito por cento), que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referencial, do quadro geral
de pessoal do Município de Capanema, incluindo os ocupantes de cargos de provimento em
comissão, inativos e pensionistas.
Art. 2º A revisão geral de que trata o art. 1º desta Lei será concedida a partir do mês de
março de 2020 para todos os Servidores Públicos e Secretários municipais, salvo o previsto no
artigo seguinte.
Art. 3º A revisão geral anual de que trata o art. 1º desta Lei serão pagos retroativamente
aos profissionais do magistério público da educação básica de Capanema, retroativos a janeiro de
2020, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 4º Os salários dos profissionais do magistério público da educação básica municipal,
revisados pelo índice previsto no art. 1º desta Lei e que não atingirem o piso salarial da categoria
previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, serão revisados de acordo com o piso nacional.
Art. 5º Para implementação da revisão geral anual estabelecida, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares para fazer jus às
despesas.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 ( y
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Art. 6º Esta lei entra em vigor na dátta de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
março de 2020.
ó Bellé
Prefeito Municipal
a tete
> E -
EDIÇÃO USO DATAS AD 1
O - Centro - 85760-000
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 108!
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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