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norma nº 1729/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1729 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ceder , em regime de Comodato, imóvel pertencente ao Município.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.729, DE 17 DE MARÇO 2.020
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a ceder, em regime de Comodato, imóvel
pertencente ao Município.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município
de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
cidade de Capanema.
Art. 2º O imóvel objeto desta Lei, destina-se ao uso exclusivo da Associação dos Idosos,
para funcionamento e desenvolvimento das suas atividades sociais, culturais e recreativas.
Art. 3º Integrará o Termo de Comodato, laudo de Vistoria e Avaliação do Imóvel,
constando a situação detalhada do prédio e assinado pela Engenharia Civil da Prefeitura.
Parágrafo único. Ao final do prazo do comodato, a Associação dos Idosos Unidos de
Capanema se obriga a devolver o imóvel cedido, em bom estado de conservação e nas condições
do Laudo de Avaliação de que trata este artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, sobretudo a Lei 1.236/2009.
binete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês
ço de 2.020. +
pusicao DIOEM
r
EDIÇÃO (11/62 para LEnlS,
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-13921
CAPANEMA - PR

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