| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ceder , em regime de Comodato, imóvel pertencente ao Município. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.729, DE 17 DE MARÇO 2.020 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder, em regime de Comodato, imóvel pertencente ao Município. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI cidade de Capanema. Art. 2º O imóvel objeto desta Lei, destina-se ao uso exclusivo da Associação dos Idosos, para funcionamento e desenvolvimento das suas atividades sociais, culturais e recreativas. Art. 3º Integrará o Termo de Comodato, laudo de Vistoria e Avaliação do Imóvel, constando a situação detalhada do prédio e assinado pela Engenharia Civil da Prefeitura. Parágrafo único. Ao final do prazo do comodato, a Associação dos Idosos Unidos de Capanema se obriga a devolver o imóvel cedido, em bom estado de conservação e nas condições do Laudo de Avaliação de que trata este artigo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sobretudo a Lei 1.236/2009. binete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês ço de 2.020. + pusicao DIOEM r EDIÇÃO (11/62 para LEnlS, Prefeito do Município Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-13921 CAPANEMA - PR