| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.731, DE 24 DE MARÇO DE 2020, PUBLICADO: AC eoiçao 452. para BUlUO3y A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Concede revisão geral anual e reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná. LEI Art. 1º Fica concedido, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 18, da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), sendo 3,92% a título de revisão geral anual e 1,58% a título de reajuste. Parágrafo único. O percentual de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento) levou em consideração a perda inflacionária havida nos últimos 12 (doze) meses, medida entre março de 2019 e fevereiro de 2020, pelo índice do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - anual, Art. 2º As tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação dos índices de revisão e reajuste concedidos, serão atualizadas por meio de ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 54 da Lei nº 1.358/2011. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir ao mês de março de 2020. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de m e 0. Américo Bellé Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone:(46)3559-13921 CAPANEMA - PR