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norma nº 1731/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1731 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná.
native_id369

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matéria 466 →

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Município de Capanema - PR
LEINº 1.731, DE 24 DE MARÇO DE 2020,
PUBLICADO: AC
eoiçao 452. para BUlUO3y
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
Concede revisão geral anual e reajuste aos
servidores da Câmara Municipal de Capanema,
Estado do Paraná.
LEI
Art. 1º Fica concedido, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 18,
da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco
por cento), sendo 3,92% a título de revisão geral anual e 1,58% a título de reajuste.
Parágrafo único. O percentual de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento) levou em
consideração a perda inflacionária havida nos últimos 12 (doze) meses, medida entre março de
2019 e fevereiro de 2020, pelo índice do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
- anual,
Art. 2º As tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação dos índices de revisão e
reajuste concedidos, serão atualizadas por meio de ato próprio do Presidente do Poder Legislativo
Municipal, nos termos do art. 54 da Lei nº 1.358/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias
próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
ao mês de março de 2020.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do
mês de m e 0.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:(46)3559-13921
CAPANEMA - PR

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