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norma nº 1734/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1734 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaAltera a lei 1.706/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente Agentes de combate às Endemias.
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Município de Capanema - PR
LEIN? 1.734, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Altera a Lei 1.706/2019 que autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar
emergencialmente Agentes de Combate às
Endemias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.706/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar,
emergencialmente, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal,
04 (quatro) Agentes de Combate às Endemias, com remuneração e
atribuições e carga horária equivalente a legislação pertinente, com base
no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.568/2015.
Parágrafo único. Os contratos emergenciais terão vigência por 2
(dois) anos, prorrogável por igual período.”
Art. 2º Para todos os efeitos, fica mantido o regime de trabalho, carga horária e
vencimentos, assim constantes na Lei 1.706/2019, bem como qualquer ato normativo que não
dispor de maneira contrária.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, com vínculo ao Plano Orçamentário Anual de 2020 dada pela Lei 1.722/2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete dá Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês
de maio de 2
Américo Bellé
Prefeito Municipal Pub. Jornal: D VOC
Data: OF | 05 (2920,
Edição: 425 Páginas 4
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)35592-1891
CAPANEMA - PR

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