| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2020 |
| Date | 2020-05-06 |
| Ementa | Altera a lei 1.706/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente Agentes de combate às Endemias. |
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Município de Capanema - PR LEIN? 1.734, DE 06 DE MAIO DE 2020. Altera a Lei 1.706/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente Agentes de Combate às Endemias. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.706/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 04 (quatro) Agentes de Combate às Endemias, com remuneração e atribuições e carga horária equivalente a legislação pertinente, com base no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.568/2015. Parágrafo único. Os contratos emergenciais terão vigência por 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.” Art. 2º Para todos os efeitos, fica mantido o regime de trabalho, carga horária e vencimentos, assim constantes na Lei 1.706/2019, bem como qualquer ato normativo que não dispor de maneira contrária. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, com vínculo ao Plano Orçamentário Anual de 2020 dada pela Lei 1.722/2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete dá Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de maio de 2 Américo Bellé Prefeito Municipal Pub. Jornal: D VOC Data: OF | 05 (2920, Edição: 425 Páginas 4 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)35592-1891 CAPANEMA - PR